domingo, 29 de novembro de 2015

JUSTIÇA E DIREITO

O texto, que segue, também pode ser encontrado no meu outro blogue.  Hesitei longamente onde devia publicá-lo: decidi-me por o fazer nos dois espaços, porque ele tem notas que lhe permitem encaixar bem num ou noutro sítio.
E isto para não dizer que era imperativo pô-lo aqui e lá! 
 

Duas palavras, dois conceitos e muita confusão à volta deles. Muitos pretendem identificar um termo com o outro. Andam mal. Por isso, erra quem disser que os Tribunais administram Justiça em toda a extensão deste vocábulo e na sua acepção íntegra; e erra, porque comummente o que fazem é ditar o Direito. Quando isto ocorre já nem tudo é mau, porque vezes há em que aqueles órgãos de soberania viram as leis do avesso e, não contentes com a façanha, não se ficam por aqui: vão mais longe, o que bem se nota quando soltam aos quatro ventos a notícia de ser Direito o que não passa de um grosseiro simulacro. Não será, no entanto, esta adulteração que porá estorvo à divisória entre Justiça e Direito, na sua linha teorética.

Porquê esta delimitação?
 
A primeira das palavras, que servem de cabeçalho, é de definição mais que difícil, porque, em estrito rigor, é de definição impossível. Com efeito, Justiça é um dos atributos divinos; como tal está repleta de um valor absoluto; e, portanto, nada mais que isto se pode afirmar dela. Sabemos que é um ideal a perseguir, meta que o homem nunca atingirá na sua plenitude. Por conseguinte, também as sentenças dos Tribunais só parcialmente poderão dar-nos uns vislumbres de Justiça. E até isto requer um corpo de magistrados isentos e sabedores, o que, infelizmente e pelo que toca a Portugal, é cada vez mais raro contemplar.
 
Quanto ao Direito, apenas é lícito conceder que se trata de um veículo de realização tendencial de Justiça, precisamente aquela que está ao alcance dos Tribunais. Como se vê, é distinto. Desde logo e sem curar da diferença de essência, que é profunda, ao Direito e à Justiça separa-os a distância que vai do meio para o fim: o Direito é, pois, um bem instrumental ao serviço de um valor perene. A diferença de natureza, na relação que estes termos mantêm, já marca muito. Nem essa diferença se desfaz, se uma aturada busca de Justiça animar o Direito: por mais louvável que isso seja, a verdade é que, para o efeito aqui tratado, tal busca não apaga a fronteira conceptual que tem o Direito a um lado e, do outro, a Justiça. De facto, não a anula, nem sequer a atenua no plano especulativo, acabando antes por salientá-la ainda mais.
 
Neste enunciado da sua pureza abstracta, parece irrefutável que a falta de conformidade entre os dois conceitos já é bem visível. Contudo, se continuarmos a desenhar o confronto, depressa se verá como essa disparidade se há-de tornar mais sensível.
 
Vale a pena fazê-lo:
 
Se Justiça e Direito tivessem igual identidade, teríamos formalmente duas consequências opostas como possíveis: ou a Justiça mudava de face, ao sabor das reformas jurídicas; ou era força aceitar que o justo encontra plena consagração na lei, se não preferíssemos sustentar que o legislador é justo, o que vem a dar no mesmo. Ora um mero exercício de análise, a par da realidade dos factos, mostram como estão desmentidas ambas soluções. Com efeito, a ideia de ser o Direito expressão acabada da Justiça, não é de admitir porque então cabia perguntar para que se muda a lei se ela é justa. E assim é que, enquanto a Justiça permanece, os sistemas de Direito sucedem-se no tempo e no espaço, significando isto que  a sua transitoriedade é prova de como ele não passa de um bem imperfeito. De modo que, como acima já se aflorou, teríamos que a cada ordenamento jurídico, no tempo ou no espaço, corresponderia uma Justiça distinta. Completo absurdo! Sabe-se que até os mais agnósticos e os maiores agitadores proclamam e aceitam a existência de princípios de Direito, que se impõem como sendo de observância para todos e desde sempre. Essas regras pretendem fazer Justiça e, por este modo, saciar a sede que todos temos desse termo, que é superior ao Direito porque se situa na esfera de tudo o que constitui o fim supremo do homem. Nesse caso, os princípios de Direito, a serem respeitados por todos, espelhariam uma imagem de Justiça. Mas todos sabemos que é um núcleo de valores muito restrito e que, de modo algum, comporta generalização. Apesar disto, porque no conteúdo destes princípios existe consonância entre o que o Direito defende e o que se afigura justo no âmbito assim delimitado, não há inconveniente em assimilar os dois conceitos, cuja antítese vem sendo estabelecida. A expressão verbal dos imperativos categóricos, ali formulados, é clara emanação da mais incontroversa e incontrovertida Justiça, com ela mantendo uma correspondência total, que ninguém ousou contestar até à data.
 
Ficou dito que ao Direito falta a característica de bem necessário que é atributo da Justiça. Esta é um valor que transcende o que é finito e contingente. Tem natureza de uma absoluta necessidade; o Direito é meramente contingente. Por isso, o Direito finda e a Justiça sobrevive. Se o Direito é instrumento para um objectivo chamado Justiça, quem quererá o meio se já alcançou o fim?
 
Não será demasiado temerário adiantar que uma das causas originantes da balbúrdia que vai dentro dos nossos Tribunais, que uma delas, repita-se, está no abandono da tradição jurídica portuguesa. Vai de moda a pandectística germânica: o povo alemão deve merecer-nos subido respeito pelos valiosos predicados que exibe nos múltiplos ramos do conhecimento, onde o da ciência do Direito não é excepção. Porém, isto não exclui o apreço pelo que é património nosso.
 
Se os nossos magistrados se ficassem  pela sistematização da matéria legislada, bem estaria porque é demais conhecida a inclinação pela ordem que aquela gente tem, e o escrúpulo que nisso põe. No resto, é um alarde de erudição entrajada numa roupagem de gosto bastante duvidoso e sem qualquer cunho nacional. A velha Escola de Direito Peninsular foi marco relevante do altíssimo expoente que, entre nós, atingiu o culto pelo Direito. Sem nenhuma sombra de dúvida, esta Escola levantou uma das mais belas construções que o mundo jurídico conheceu. Eram maioritariamente Espanhóis, mas não temos por que nos envergonhar, visto que, no grémio daqueles Mestres, elevam-se figuras como a de D. Jerónimo Osório ou a de Frei Serafim de Freitas, nomes que atravessam os séculos e formarão sempre no meio das maiores glórias da dogmática do Direito. A Escola, que também serviram, é motivo de lídimo orgulho para estes autores, de lídima cepa lusitana, e quem colheu proveito dos seus ensinamentos terá sempre dificuldade em avaliar, na justa medida, a intensidade do benefício recebido.
 
Porém, o esquecimento dos velhos estilos de uma jurisprudência genuinamente portuguesa, ao mesmo tempo que se deixa de parte a nossa doutrina, se não for até o desprezo por estas fontes de um Direito com as  fortes raízes que lançou no passado, e mais conforme ao nosso ser histórico, infelizmente nenhuma destas duas coisas é o pior dos males presentes na vida dos Tribunais de Portugal. Sofrem de descaracterização. Todavia, este aleijão não acontece só por debilidade dos protagonistas. É certo que essa fraqueza existe. Mas nem tudo é fruto de um ou vários acidentes, nem do acaso das circunstâncias: a degenerescência, que cresce dia a dia, obedece a um escopo criminoso que não está tão bem escondido como pensam os seus fautores --- é o claro projecto de derrube da ordem, não da estafada ordem democrática que é anomia, via aberta para quaisquer excessos, solo ubérrimo de todo o tipo de promiscuidade, triunfo garantido da iniquidade, enfim, esse cancro pavoroso que rói o tecido social, aqui ou onde se instalar e crescer. Trata-se, isso sim, do propósito de instalar uma ordem que soa a império da subversão, porque tudo que se vem desenhando, no tabuleiro político do nosso desgraçado País, é um atroador grito de revolta contra a Lei Divina. E esta Lei é a ordem válida, a única com legitimidade suficiente para exigir o acatamento que lhe é devido por  obrigação natural de todos os homens, vivam eles em Portugal ou nos antípodas!
 
Mas não pára aqui a fúria destruidora dos esteios de uma ordem escorreita nos domínios do poder judical. Facilmente se compreende. Deitados por terra os Tribunais, é profundo o abalo de todo o edifício político de um povo. Passam os regimes e outras são as estruturas, bem como a composição dos órgãos de soberania. De todos? --- Não, porque um há que foge à regra! Os Tribunais podem ter novos guiões, se há lei nova, mas as suas faces visíveis não mudam. Quer dizer: neles, algo perdura. É precisamente deste elemento de continuidade que eles tiram a sua força e, por isso, são actualmente o alvo político mais apetecido da Revolução Universal. Portugal oferece um quadro que é um bom paradigma dessa estratégia demolidora.
 
Senão, vejamos:
 
Erguem-se vozes estultas bradando que o Direito não é uma ciência exacta. Rotundamente falso! Ignorância nalguns; e muito cómodo para outros, que assim têm porta franca para os seus caprichos e para os seus excessos. O arbítrio já campeia mais do que a conta moralmente aceitável: se a mistificação alastra, será a apoteose do delírio.
 
Tamanho dislate permite que o combatamos com uma demonstração ad absurdum. Mas o bom senso manda percorrer outra via.

O Direito é, obviamente, uma ciência exacta sob pena de não ser ciência no autêntico sentido da palavra. A persistir no desconchavo de o considerar como ciência não-exacta, o caminho a tomar seria de pregar com ele para o rol de algumas práticas autodenominadas como ciências, mas que têm, ao menos, a honestidade de temperar este abuso acrescentando ao nome de ciências o qualificativo ocultas. Sempre na suposta validade do que bem parece ir além de um primaríssimo erro de análise, porque nalguns toca as raias de uma mentira colossal, não resta outra alternativa do que  pespegar com o Direito para o meio dos mais celebrados compêndios de charlatanaria.
 
Não tem o Direito a pretensão de ser uma ciência com o grau de precisão que outras ciências revelam, nem possui a evidência que estas oferecem aos olhos dos que as estudam e, até, dos que meramente experimentam os efeitos anunciados nas suas normas. Mas esta nota de inferioridade, que o distingue das ciências experimentais como são as ciências da Natureza, e que, em plano bem superior, surge como contraste que deixa a nu especialmente quanto o Direito se afasta da Matemática, essa nota, insista-se, não lhe rouba dignidade científica.
 
Só mentes completamente transtornadas pela malícia ou alheadas dos mais elementares processos dialécticos são capazes de negar ao Direito a estrutura de ciência exacta, que ele possui. A norma jurídica repousa numa base, cuja aplicação conduz a um resultado bem definido. Este processo lógico tem um notório corte silogístico, e sabe-se como o silogismo está dotado de peculiar firmeza --- a Verdade nele contida é insusceptível de levar volta porque o silogismo não a descobre, apenas a expõe com o máximo rigor de que a mente humana é capaz. 
 
Se o Direito não fora uma ciência exacta, qual a finalidade do recurso processual? Quem recorre, fá-lo porque não se conformou com uma decisão. E que pede o recorrente? --- A revogação do decidido! Mas esta pretensão que sentido tem se não se reconhece exactidão à ciência do Direito? --- Teimar que o Direito não possui o determinismo, que acompanha qualquer domínio do saber humano na dose necessária para torná-lo digno de enfileirar entre as ciências exactas, não é só reduzi-lo à condição do charlatanismo, como já foi referido, porque é também colocar os Tribunais em pé de igualdade  com uma vulgar barraca de feira, onde se rifam sentenças. E o melhor será, então, que cada um reúna um bom pecúlio para, com ele, acenar ao feirante e esperar que um novo Mercúrio ou fados misteriosos lhe dêem o que almeja.
 
Decisões, que violam o Direito logo à partida, não são segredo para ninguém; por outro lado, não se desconhece que, de entre essas, as impugnadas em recurso, sofrem frequentemente censura imerecida; e que, muitas vezes, tanto se erra abaixo como acima. Acaso está nesta volubilidade de julgados, ainda por cima insubsistentes, o motivo pelo qual se recusa ao Direito a qualidade de ciência exacta? Será que a versatilidade das sentenças provenientes dos Tribunais legitima juízo tão desastrado?
 
Salta à vista que o desencontro de decisões judiciais já autoriza a concluir que, pelo menos, umas não serão nem rectas nem prudentes porque, se  ocorre oposição entre elas, resulta imposível que sejam todas reflexo fiel da lei. E, por cima disto, o juízo de reprovação que suscitarem terá sempre de assentar numa apreciação suprapositiva, que há-de situar-se junto a um padrão de valores transcendentes, aquele que obrigou os Romanos, numa sabedoria edificante, a chamar ars boni et aequi 1 à nobre ciência do Direito. Ars boni et aequi, eis o mote que é legado daqueles povos do Lácio e que não se compreenderia, se nele não se visse a clara alusão a um foco de luz imorredoira, que tudo aquece e ilumina, bem ideal, como já acima se disse, e que dá pelo nome de Justiça.
 
A realidade jurídica desenvolve-se a partir de normas bem ordenadas, obedecendo a uma sistematização de experiência multissecular e com um objecto perfeitamente definido. Não se manifesta, contudo, numa sucessão de processos mecânicos: ela arranca do homem para  o homem e, daí, o seu  intenso drama. Ao dizer drama, quer-se, com esta palavra, assumir o significado que já o latim foi buscar ao grego: acção, uma acção, acrescente-se, que pode acabar em tragédia, não por culpa do Direito, mas apesar dele. E é isto que faz o seu enorme encanto: certamente que o Direito não deixa de ser uma pérola de alta cotação só porque espíritos broncos ou maus, ignorantes do valor que as suas rudes mãos seguram, o tratam como artigo de fancaria, quando não o atiram à fossa mais próxima que o caminho trilhado lhes proporciona. Desta profanação do Direito, são os Magistrados que se situam na primeiríssima linha dos responsáveis. Coisa singular, ou não será?
 
Convém distinguir dois tempos na lei: a lei publicada; e a lei aplicada. No primeiro tempo, a lei é, ou devia ser, um foco a alumiar os seus destinatários. Tem, pois, uma função pedagógica: mostra os terrenos que pisamos e, neles, indica-nos o caminho a tomar. No tempo seguinte, a lei corrige os aleijões resultantes da sua violação. Eis a altura em que se espera da lei que se revele na plenitude da sua força. É verdade que apenas pode aplicar-se o que dispõe a lei, mas aqui a lei aplicada já é acto, enquanto antes é mera potência. E quem traz a lei passiva da inércia dos códigos à actualidade palpitante da vida quotidiana? --- São os Magistrados! É quando eles se mostram réus do mal que semeiam, como seriam dignos de uma aura radiosa se outro fora o seu proceder.
 
Na ciência do Direito, é parte determinante a vontade humana. Porém, mais, muito mais do que no autor da lei, a intervenção da vontade está patente na função judicante. É precisamente na discrepância vivida nestes dois momentos --- a feitura da lei e a sua aplicação --- que se verifica o desatino do repúdio pelo Direito como ciência exacta. Aproveitar a incerteza que a actividade jurisdicional nos traz, umas vezes por lapso e noutras com mera culpa ou intenção deliberada, utilizar essa imprevisibilidade, repise-se, para negar ao Direito o carácter de ciência, por inteiro, não é seguramente um despropósito de proporções menores do que poderiam ter os que procurassem  apoucar a Física, depois que a teoria dos quanta veio mostrar a disteleologia daquele ramo do saber. A esta posição, tanto como despropósito, poderíamos chamar-lhe risível. E o que se diz da Física, igualmente seria lícito afirmar de qualquer outra ciência, só pelo facto de nenhuma, no âmbito do seu objecto, ter elaborado um sistema definitivo.
 
Não foi por casualidade que atrás se falou na Escola do Direito Peninsular. A sua trave-mestra era o objectivismo, contrário ao relativismo subjectivista que já se vinha instalando e, progressivamente, ia contaminando as mentes. Este vício do pensamento é que impede o observador atento, por mais escrupuloso que seja, de ver a causa profunda do que há de ignoto no horizonte tanto das Ciências Físicas como do Direito, um desconhecido que jamais findará. O erro descomunal deste desvairo filosófico está em crer que é possível ao homem tornar-se criador da Verdade, e de que não há nas coisas outra Verdade do que aquela que ele próprio lá coloca. Arvorado o sujeito cognoscente em norma da Verdade, conseguiu-se a inversão total do que dispõe uma sã gnoseologia, a qual nos manda buscá-la naquilo que é objecto do nosso conhecimento, em lugar de a plasmar nuns moldes que a nossa razão gerou. Na raiz deste desvio criteriológico, adivinha-se o legado fatal de Kant. A cisão que, desde a escola do filósofo de Königsberg, se vem operando no Ser, foi o remover da barreira que tolhia o avanço à arbitrariedade no campo da Moral e da Liberdade, para não falar de outros valores outrora acatados e seguidos pelo homem no convívio que o ligava ao seu semelhante. Como era inevitável, as consequências perniciosas deste corte, imediatamente se fizeram sentir no foro jurídico. Tudo estremeceu, no Direito e fora dele, e deste cataclismo ainda o homem não se recompôs, nem parece que o venha a lograr enquanto se teimar no rumo traçado.
 
Se nisto assentarmos, e sinceramente não se vê meio de contraditá-lo, facilmente se há-de concluir que o Direito só não é uma ciência exacta para aqueles que se decidem pela subjectividade feudatária do relativismo, porque nesses é aquilo que cada um quer e como quer, hoje, amanhã e depois. Enganam-se redondamente: a Verdade está na coisa e essa é imutável; o que varia é a apreensão que dela temos. Esta diferença é suficiente para vincar a distância que separa o relativismo do objectivismo. Em contrapartida, os que alinham sob a bandeira do objectivismo, estão cientes de que na procura da Verdade, inteligível de iure conquanto de facto sobre sempre algo que não se chega a tocar, nessa procura, recorde-se, não estamos impedidos de obter certezas legítimas. Ora estas certezas também vivem no mundo do Direito, conferindo-lhe deste modo categoria de ciência exacta.
 
Neste duelo entre relativismo e objectivismo, importa  sublinhar o que invocam os defensores do relativismo. A reserva, que opõem ao objectivismo, funda-se numa argumentação que, a não ser produto de um distúrbio mental, é então uma posição ditada por má fé. Com efeito, quando apontam para a irrefutável oscilação das teses científicas, calam o mais elementar:
 
Por mais que o nosso conhecimento se estenda, há ainda muitos outros segredos escondidos que o espírito humano, na sua avidez de saber, pressente e corre a desvendá-los. A estas descobertas, outros arcanos sucederão até que o homem, alcançado o seu fim sobrenatural --- a visão beatífica de Deus ---, vem a achar-se saciado. Portanto, a já assinalada instabilidade da dogmática científica, por um lado, nada prova a favor do relativismo, nem destrói, pelo outro, o que há de consistente no objectivismo. Sendo que isto tanto se vive no mundo físico como no Direito ou em qualquer outra parcela da vasta área do saber humano, tira-se daqui a inilidível certeza da aptidão do homem para participar no conhecimento da obra da Criação com todas as leis que a regem.
 
Participar no conhecimento do Ser, como já se deixou entender, não é o mesmo que arrogar-se a autoria do que foi criado. A plenitude da Verdade, que as coisas encerram, está com o seu obreiro. Mas excluída a vocação do homem à bem-aventurança eterna, não há grandeza mais elevada que esta sua capacidade para penetrar nas esferas sublimes da sabedoria, seja ela especulativa ou prática. A pugna entre a autonomia do homem diante de um conjunto de valores, onde se manifesta uma matriz kantiana, contra a qual se levanta a heteronomia propugnada pela filosofia cristã, tem por desfecho este antagonismo insusceptível de conciliação, enquanto se mostrar irredutível a pertinácia de quem labora em erro. Pouco ou muito que isto desgoste as mentalidades modernas, a ortodoxia do pensamento não pode ceder diante do que é falso. Em tempo algum! Em nenhuma circunstância! Talvez desapareçam civilizações e culturas inteiras; cidades e impérios poderão cair; da matéria, mais ainda ruirá; mas o que é espiritual há-de resistir e dele será o triunfo final!
 
Antes de terminar convém ainda que, por uns curtos instantes, nos debrucemos sobre um aspecto impossível de não cuidar:
 
A organização judiciária reclama uma distinção no seio da Magistratura: Juízes e Procuradores. Restringida a análise aos primeiros, é hora de dizer que não há-de ser o Juiz um mero aspirante ao poder. E o poder de que vierem a investi-lo, não deve tomar outra natureza que não seja a de uma arma com uma única missão --- desempenho de um sacerdócio! A Judicatura, pois, pressupõe dignidade e essa dignidade não está ao alcance de todos. Os que a exercem, formam um dos corpos mais aristocráticos que são conhecidos, e a pirâmide, em que se estrutura, dá-lhe uma hierarquia muito própria. Goza de total independência: alheio ao irresponsável sufrágio das urnas, intocável por quem governa, cada Juiz é rei e senhor dentro do seu Tribunal. Não monta o grau em que aquele se situa: da base ao vértice da pirâmide ou em sentido inverso, cada Tribunal é couto dos Juízes, seus titulares. Escalonamento tão perfeito não o possui, em Portugal, nenhum outro órgão de soberania, nem creio que o haja numa qualquer outra sociedade, cujos pilares tenham a estulta veleidade de se firmar sobre as areias movediças da Democracia! Entre nós, no plano temporal, apenas a instituição militar é hoje capaz de revelar uma constituição interna tão robusta e tão invulnerável como a que suporta o corpo dos nossos Magistrados Judiciais. Mas até as Forças Armadas, antano tão ciosas da autonomia que a dimensão de um quase-Estado dentro do próprio Estado lhes dispensava, já não conseguem ufanar-se por deter a mesma força e independência de que gozam os Juízes.
 
Esta força e esta independência não têm de assustar: ponto é que os Juízes façam um recto uso delas. Por tudo isto é que a querela à volta do Direito como causa instrumental da Justiça, não se resume a um problema de fria metodologia, porque é simultaneamente uma questão moral. Essa questão tem a ver com a formação cívica dos Magistrados mais implicados na administração da Justiça, aqueles que, nessa função, têm a palavra resolutória --- os Juízes! E a tarefa de incutir aos Juízes um sentido de honra e de integridade, deve ser a principal preocupação de todos, em especial dos que já sentiram os arrasadores efeitos dos desmandos que provêm da viciosa falta daquelas noções, mormente quando se faz notar a ausência quase absoluta de isenção.
 
Nos dias que correm, a sociedade humana, toda ela, está atacada de uma doença que pode ser letal: padece do que é, talvez, a maior crise de inteligência rectamente ordenada, que alguma vez a tenha afligido. O eixo de valores, ao qual se arrimaram os nossos maiores, foi primeiramente deslocado; acelerou-se uma crise de pensamento, já latente e da qual derivou o vazio moral; e, deste, depressa se resvalou para a desolação do cepticismo e do desencanto por tudo que é portador de uma semente de vida. De um pólo ao outro da Terra, ouve-se um grito necrófilo. Parece que a vida cede o seu lugar à morte. Ora isto deve repugnar, principalmente àqueles que tiveram a graça de nascer numa civilização que floriu na Fé da vitória sobre a morte!
 
Desta decadência não escapam muitos Juízes, como repetidamente se vem denunciando, explícita ou implícitamente, ao longo do tema central aqui abordado. Por culpa própria ou alheia, o que não interessa agora apurar, porque, neste passo, apenas se aprecia o tristíssimo enquadramento onde eles desvirtuam a sua missão de uma forma ou de outra, esses Juízes, frise-se de novo, firmaram e continuam a firmar uma certidão de falta de idoneidade para o exercício de tão excelso quanto espinhoso é o cargo que não merecem desempenhar. Ainda que, porventura, não seja esta degradação a de maior intensidade de todas que afligem a vida nacional, ela é, por certo, a mais inquietante porque os seus efeitos repercutem ampla e profundamente por todos os sectores da comunidade. E o índice de culpa do seu mau comportamento, quando aquela manifestamente lhes cabe, é o mais elevado, para lá de toda a dúvida, porque a função que cumprem é, também, a mais proeminente na vida temporal de qualquer sociedade civilizada.
 
Apesar de tantos sinais desanimadores, a esperança numa Justiça mais conforme à pureza do seu ideal não está morta. Ela refugia-se na certeza de que ninguém abomina uma equitativa aplicação do Direito: pelo contrário, todos apetecemos uma ordem com essa particular fisionomia.  Se, na verdade, ambicionamos atingir este fim, urge iniciar uma reforma de mentalidades. E nunca será demais lembrar que pode ser enorme a diferença que vai do uso de uma beca ao carácter daquele que a veste. De facto, nem sempre há correspondência entre o hábito externo e a personalidade de quem por ele é coberto. Em estilo mais prosaico: não tem igual sabor falar de um Sr. Juiz, ou de um Juiz, que é um senhor. Este desajuste traduz a origem e a explicação de muitos males!
 

Joaquim Maria Cymbron
 
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  1.  D. 1, 1, 1 pr.
JMC



quinta-feira, 27 de agosto de 2015

TRADIÇÃO E VIDA

Movidos, um após outro, na sucessão imparável do devir, os dias escapam-se e encerram o presente fugidio no sepulcro do passado. Esse presente ressuscita incessantemente –  a sua ressurreição chama-se presente projectado no futuro! Quando a linha, que ata estes momentos, é poderosa e reflecte a lei eterna, aí damos de rosto com a Tradição!

A riqueza do passado; a evidência do presente; e a chegada próxima do futuro são, pois, o património da Tradição. Vivemos no presente, escorados no passado e com os olhos postos no horizonte do futuro.

Nostálgicos do passado, nós? Não, mil vezes não! Entre os que o afirmam, alguns não são capazes ou não querem reconhecer como a transparência cristalina dos factos desmente o erro crasso em que incorrem; a maioria, porém, limita-se a fazer eco do que ouve a outros sem perceber uma palavra do que esses dizem. Para as mentes transtornadas que despejam tal desconchavo, a nossa nostalgia está na confissão da fé tradicionalista que professamos. Esses infelizes nunca repararam, que não é a nossa doutrina que regressa ao passado, mas são os tempos pretéritos que revelam uma força profética, só explicável por serem perenes os seus princípios.

A justeza dos ensinamentos, que nos legaram, salta à vista. A sociedade degenerou de maneira assustadora – confirmou-se o vaticínio formulado para o caso de os povos se desviarem do caminho que o direito natural aponta. Mas a salvação continua guardada no depósito impoluto da Tradição. A esperança segue viva por muito que os cépticos desanimem e declarem o contrário. E há-de ver-se justificada porque não é possível que a Tradição se extinga.

Na sua raiz ontológica, a Tradição política tem a potência constante de se ir tornando actual e, por isso, é dinâmica. Nenhuma confusão, pois, com sectores cronicamente avessos à mudança, os quais já apodreceram por acção dos miasmas dos pântanos em que estagnaram e onde tornam a mergulhar. A Tradição, no domínio do que é temporal, espelha a imagem do Ser rodeado dos seus atributos transcendentais: a Unidade; a Verdade; a Bondade; e a Beleza. A sua unidade permite-lhe exibir a elasticidade que basta para se manter indefectivelmente válida, sem perder a identidade metafísica que a distingue. O tempo passa, mas não a mata. Não a matou até hoje, nem conseguirá fazê-lo, porque a Tradição é um formidável desafio à morte. Formidável e vencedor, registe-se.

De facto, a Tradição não morre. Pode, contudo, revestir-se de dó. Hoje, esse dó alastra por um modo que inquieta porque sobram motivos para que a Tradição se cubra de luto. A Tradição parece prostrada esperando a hora de despertar. Este farol, guia fiel da Humanidade, dá a impressão dolorosa de que se apaga. Num mar de ondas alterosas, sobre o qual navegamos em nau desarvorada, sem agulha e sem leme, são claros os prenúncios de naufrágio.

Sabe-se que, na profundeza dos seus abismos, os oceanos revoltos do passado escondem muitos testemunhos da via-sacra da Tradição: a história nacional, aqui como noutros domínios, é eloquente. Mas repita-se a ideia: morte e Tradição não combinam. Os soldados da Tradição podem morrer (já muitos morreram e, após eles, muitos mais hão-de morrer); porém, a Tradição, essa não morrerá jamais.

A morte, em política, é a meta de uma enfermidade que toma nome na Revolução. Mas é bom que se saiba que, para o desenlace mortal, não trabalha só a Revolução. Não descuremos o perigo do conservadorismo e a morna religião dos moderados, seus parceiros de catástrofe.

O conservadorismo, esse agente morboso, que se insinua no meio dos povos, teme a flexibilidade da Tradição que vai quebrantar o sossego da sua fixidez. Entretanto, de envolta com ele, surge o moderado, ser incaracterístico, feito de metades, subespécie do género conservador, que se revolve na ilusão de ter descoberto a pedra filosofal da política num ponto de equilíbrio imaginário. O conservadorismo é, assim, a bissectriz da notória demência que um desenhador híbrido traçou, enquanto verberava os tumultos da Revolução e se retraía diante da agilidade da Tradição. O que faz com que conservadores e moderados sejam, há muito, cúmplices da Revolução: a maior parte das vezes sem dolo, talvez, mas nem por isso menos cúmplices.

José Agostinho de Macedo, homem de superior engenho, afirmava que os povos são desviados da Verdade por duas buzinas:1 a buzina da moderação e a buzina do adormecimento. Já assim era naqueles anos distantes. Nos tempos modernos, a buzina da moderação, baixando o som do pregão, segreda a ouvidos descontentes: não peças muito a ti próprio nem aos outros, porque isso é um resvalar desastrado para terrenos muito perigosos. Segue-se-lhe a do adormecimento: caladas as vozes contestárias, é o torpor que vem e  as pessoas passam a andar como se fossem sonâmbulas: não repugna admitir que estas são as buzinas tocadas pelos conservadores, as da música do antes mal que pior. E é sob o efeito deste estupefaciente duplo, que os povos vão avançando cegamente para o precipício que os há-de tragar.

Anos mais tarde, o espanhol Donoso Cortés, também ele figura de eleição, sustentava que as revoluções não existiriam se não houvesse moderados.2

Triste desfecho das contradições humanas: o moderado e o conservador, que se ufanam de não ser o que eles chamam retrógrados nem aceitam o nome de progressistas, que detestam a reacção, ao mesmo tempo que abominam as bruscas e violentas convulsões, estes estranhos actores são afinal o principal veículo da Revolução. Lado a lado, com eles arrastam a sina fatal do relativismo doutrinário, de cujos malefícios sofrem!

A Revolução terminará por sumir-se tão violentamente como é assassino o rasto que deixou e conforme os ódios que espalhou, enquanto quis modificar o homem. O conservadorismo, com a sua crónica esterilidade, há-de esboroar-se porque não sabe resistir aquele que não tem aptidão para renovar. Os moderados também se desfarão em pó porque são matéria informe e quem está neste caso não evita o aniquilamento. Juntos, uns e outros, eis formado um tipo curioso de monossomia, isto é, dois monstros vivendo como se fossem um só corpo: ora o destino das naturezas monstruosas é o desaparecimento. Os conservadores planeiam pôr freio à marcha das coisas, o que logo a simples evidência se apressa a mostrar que não é susceptível de se concretizar; os moderados, por seu turno, são como grimpas instáveis tomando a direcção para a qual o vento sopra. O conservador presta tributo ao positivismo legal: para ele quod constitum est, iustum est. Desprovido de um padrão absoluto, não rejeita a Revolução desde que ela se instale: numa rápida metamorfose, lá irá despontar outro acérrimo adepto desse novo estado de coisas. Do moderado, esse arauto do centrismo sem uma circunferência de raio curto ou longo porque nada há que se veja no centrismo, desse ente por definir, não é melhor o que se possa dizer: moeda fraca, oscilando ao sabor das flutuções daquelas que ditam o valor do câmbio, nunca alcançando cotação credível no mercado, satisfaz plenamente a especulação revolucionária. Só a Tradição perdurará porque, como resulta da sua natureza filosoficamente definida, ela apresenta, a seu modo, todas as notas constitutivas do que é um princípio transcendente e, nessa qualidade, de vitalidade imperecível.

Os pergaminhos da Tradição servem de justo fundamento à sua exigência e à sua selectividade, transformando-a na porta estreita através da qual se sobe ao cume da montanha. A Tradição é exigente no rigor das suas normas; e é selectiva na admissão dos soldados que recruta. O seu rigor é bem visível e por causa dele é objecto das mais ásperas censuras: as austeras condições de entrada depressa se volveram no alvo de quem ataca a Tradição, procurando afrouxar o quanto de apertado nelas há. Para quê? – Não é difícil adivinhá-lo!

Há, desgraçadamente, quem misture Tradição com o arraial de umas linhagens vaidosas da sua antiguidade e, por vezes, de um lustre bastante duvidoso para além de poder contar, com maior ou menor fidedignidade de prova documental, um número infindável de avós. Satisfazem-se com isto, porque de obras, passadas ou presentes, nem uma! Por obras, pretende referir-se a mortificação pela Tradição e, se as circunstâncias o reclamarem, será ainda mais, porque é a disposição de abrir mente e corpo à oblação última: passa a ser a virtude da fortaleza de quem não vacila em morrer abraçado àquela Cruz. Tomada a Tradição em toda a plenitude com que tem vindo a ser descrita, não será temerário afirmar que este suplício é, talvez, a forma suprema que a criatura humana pode eleger para comungar no drama que foi a Paixão e Morte de Cristo. Não é, decerto, o Martírio Infinito porque esse só o Salvador pôde oferecer; mas será, muito provavelmente, o Martírio Integral de que é capaz o homem. A História traz-nos inúmeros exemplos dessa doação no altar da Tradição; dos vivos, ainda ignoramos quantos terão esse heroísmo.

Voltemos, contudo, à feira de tolas futilidades em que descambou a antiga nobreza. Esse cortejo de uns tantos representantes do que foram castas apuradas, mas que hoje, fora de uns círculos fechados, onde deixam vulgarizar-se o que era uma inegável elegância de maneiras, que indisputavelmente possuíam e os diferençava do comum da população, essa gente inócua, no seu bacoquismo, já não convence ninguém e, em qualidade, é condizente a ausência de grandeza porque significa pouquíssimo ou mesmo nada. A isto está reduzida a aristocracia histórica.

Para ser combatente, nas hostes da Tradição, só dois títulos de nobreza importam: um é heráldico; o outro, de natureza genealógica. O primeiro recorta um escudo de armas com o campo cheio dos espinhos do sofrimento e manchado do sangue vertido na luta; a encimá-lo, tem o timbre da honra. No segundo, prescreve-se a obrigação estrita de ficar o nome de cada um gravado na memória dos sucessores. Dois títulos, qual deles o mais rico e ambos de muito peso para os que ousarem tomar sobre os ombros carga de tamanha responsabilidade.

A Tradição também dispensa antiguidades por muito dignas que sejam de figurar nos museus, galerias de arte ou em exposições de ocasião. Muito à semelhança do que se sutentou a respeito das genealogias e brasões, à Tradição não lhe interessam essas antiguidades e, sobretudo, não está nos seus propósitos perder tempo com algumas delas, autênticas velharias ressumando o bafio de arcas, onde se desfazem em pó. Nem quer gastar-se em labores improdutivos ou em folguedos pueris, que se poderiam compreender em divertimentos de crianças, mas não fora desse âmbito estrito.

A Tradição flui a par do tempo e corre ao compasso dele. Numa aguda e curiosíssima mensagem, S.toAgostinho escrevia que não seria correcto falar de «pretérito, presente e futuro»3 porque «(...) talvez fosse próprio dizer: os tempos são três: presente das coisas passadas, presente das presentes, presente das futuras.»4 E logo ajuntava o conjunto que estes três tempos formavam: «(...) lembrança presente das coisas passadas, visão presente das coisas presentes e esperança presente das coisas futuras.»5 Perfilhando a prosa do Bispo de Hipona, não repudiamos a luminosa ideia que, sobre o tempo, nos transmitiu o Doutor da Graça, o que nos vai permitir, mediante os devidos ajustes, proclamar a Tradição como aula duradoura do passado; pedagoga directa do presente; e estrela segura que anuncia a aurora de um porvir mais justo.

Agora é altura de cativeiro, um cativeiro longo e penoso na razão directa do pecado praticado. Os homens acham-se à beira de um abismo terrífico, porque, uma vez lá, dele não há retorno: é o abismo da perdição. De garras afiadas, o Demónio prende e rasga o tecido social. Um vento de loucura devasta paragens onde já floresceram culturas que as idades, ao longo dos séculos, não desistem de recordar e admirar.

Em toda a face da Terra, que povoamos, quem é réu desta ameaça de destruição?

O Islão, carregando o estigma de carrasco temível, pronto a recolher os despojos de um Ocidente amorfo e moribundo? Israel, aparentemente longe da conversão prometida por S. Paulo,6 porque de novo se roja aos pés do bezerro de oiro? A Rússia, herdeira do formidável colosso soviético e que se mantém esfíngica, ocultando o seu histórico messianismo? Uma Europa irreconhecível, que abdicou de si mesma depois de Vestefália e que é, actualmente, uma mistificação política gerada num lugar geográfico pouco firme? Será este amontoado disforme, ostentando um nome que não merece ir além de uma designação toponímica, e que hoje, miseravelmente impotente, já nem vigor tem para recordar o seu passado? Ou é o titã anglo-saxónico de além-Atlântico, que nunca transmitiu uma identidade, provavelmente porque nemo dat plus quam ipse habet? A China? O Japão? Alguma das Coreias? – Parece que a resposta mais avisada será a de culpas repartidas por todos!

A crise tormentosa, que nos aflige, exige como réplica a guerra. Essa guerra começará pela ascese individual. Constitui um exercício de todas as épocas, porque o primeiro inimigo que se nos atravessa, aquele que nos acompanha sem desfalecimentos, da concepção à tumba, é a concupiscência desordenada que em nós habita. Se permitimos que a sua persistência vença, será o mesmo que oferecer a esse inimigo a vitória que ele estima sobre todas, porque é entregar-lhe o nosso bem mais precioso – a alma. Depois desta ascese que é o combate contra quem intenta tomar-nos de assalto por dentro, vem o combate contra o inimigo externo. E é esse o que vulgarmente se vê como guerra. Pese embora isto venha a ferir alguns ouvidos pios, de uma piedade de duvidoso sentimento cristão, esta medida, na sua mais nua e crua expressão, sem obviamente esquecer a ascese, é a derradeira solução humana para proteger vidas e fazendas e, acima disso, acautelar a nossa tranquilidade contra a ameaça que pairar sobre todos os que anseiam atingir o fim sobrenatural. Só um milagre pode impedir a necessidade de buscarmos abrigo, um abrigo que é quase paradoxal pela certeza de que nos vamos refugiar numa tempestade de metralha, mas que não deixa outra escolha, se pensamos num auxílio puramente humano. Porque note-se bem: se não nos vale o Céu, onde está a defesa? Cruzamos os braços? Se o verbo é ainda a corporização formal dos conceitos e estes correspondem à verdade ontológica, Deus há-de demandar quem, dominado por tibiezas ou afogado em respeitos humanos, inclinar os demais à passividade e à rendição ante as novas hordas de bárbaros. Estes bárbaros não são outros Hunos que queimam e saqueiam os territórios que pisam. Eles moram dentro de portas: a fronteira já não é física, mas moral. Pode até ocorrer que a divisão se situe no coração de cada um, se ele não possuir ânimo bastante para sufocar as suas más tendências ou, ensandecido do juízo, se virar contra os seus códigos e padrões de valores. Esse também irá engrossar a horda de bárbaros.

Quantos são os desafios que vão colocar-se aos que se decidirem pela Tradição? E que sacrifícios lhes serão pedidos? Muitos e pungentes, sem ponta de dúvida!

A arquitectura medieval ergueu as mais belas catedrais que o génio humano alguma vez levantou. São obras-primas que saciam a sede de beleza do nosso espírito. As suas linhas seduzem e este encanto atravessou séculos, o que é fiança segura de continuidade. Todavia, o maior monumento deste período histórico não se compõe de pedras: a mais perfeita construção está na Respublica Christiana que encheu de benefícios a Europa quase inteira. Nunca, antes ou depois, se casou com tanta harmonia o modelo político com o espiritual de raiz cristã. Um Humanismo, de um antropocentrismo excessivamente soberbo, fez os primeiros estragos neste edifício; como era de esperar, seguiu-se a Reforma que lhe vibrou os mais duros golpes; o Despotismo Iluminado, com todos os destemperos do Enciclopedismo, não tardou; daí à Democracia e ao Liberalismo foram breves passos. O momento, que se vive, é a hora do delírio e para nele se cair, após o percurso aqui enunciado, foi mera questão de tempo.

No presente, a nossa civilização está à beira de ruir por completo: é um dado incontornável, já referido, e que ora se repete para melhor arrumação do que resta expor. A decadência é geral e toca os mais diversos campos: sentimento religioso; dignidade moral; culto da família; espírito comunitário, tudo isto foi paulatinamente invadido por um veneno letal. Na sua fereza, a Revolução não poupou templos, raças, países, classes ou instituições de qualquer procedência ou origem: o risco de o homem não sobreviver bate à porta. A sanha deletéria, que a impulsiona, traz o selo dos Infernos, porque não se lhe dá de também arder nas labaredas que ateou. O ódio é tão contra naturam que até apetece sofregamente triunfos com o travo das vitórias pírricas, onde acabará por se consumir à semelhança do herói do Epiro. O destino da Revolução é, efectivamente, o de se revolver nas cinzas, que a sua rota deixou atrás, e o de estorcer-se no meio do fogo, impenitente e raivosa por deparar com a derrota final. Sirva-nos este turvo panorama para que dele se extraia lição profícua. Ensina-nos a História que, mais do que aos inimigos externos, a responsabilidade da derrocada de impérios e de culturas deve ser imputada aos que atraiçoaram a herança recolhida. Se Deus desencadear um castigo cósmico, quantos serão poupados a esse decreto de extermínio, como o foram Noé ou Lot?

São múltiplos e gravíssimos os males que abalam o que sobeja de ordem social. No entanto, logo abaixo do declínio moral, aquele que mais assusta é a progressiva degradação do pensamento. A seguir se desenha o quadro de uma das mais gritantes manifestações desta derrocada :

Quando a vida humana é vista como um valor absoluto (e isto, intrigantemente, acontece por parte dos que se dizem seus defensores), se tal se verifica, não deve admirar que as portas, já escancaradas há muito, se abram ainda mais a todo o tipo de desmandos. Este jeito de olhar a vida humana padece de um erro ontológico inadmissível e é um dos despautérios mais em voga. Sempre que, com palavras muito cativantes, se proclama a vida humana como um valor absoluto, sustenta-se algo que choca, começando pela incoerência dialéctica dessa posição. Daqui irrompe um número incontável de tremendos contrassensos, mesmo para os que, sem ter como nós a graça da fé, não renunciaram ainda às faculdades de que estão assistidos como seres racionais. E, para os que cremos em Deus, esta construção teórica, além de repugnar ao entendimento, é de um arrojo inaudito com proporções de sacrilégio.

O valor da vida humana é um valor sagrado, isso sim, mas a nossa vida não está dotada de valor absoluto, porque absoluto, inequivocamente, só Deus. O homem participa da Sua essência, mas não é divino. Deus não tem princípio nem fim e n'Ele não há sucessão de qualquer espécie; o homem nasce, desenvolve-se, tem sucessão de operações, está sujeito ao envelhecimento e à corrupção da morte, só participando da eternidade o seu corpo ressuscitado, o qual vai unir-se à alma separada com a morte sofrida. Em suma: Deus é Acto Puro, é ens a se; o homem muda, existe ab alio.

É da essência divina o esse; o homem apenas o tem. Sendo radicalmente diferente a essência, diferente há-de ser tudo o que se lhe possa atribuir. Ferir a nota de absoluto, como propriedade da vida humana, atira-nos para um ponto sem saída, uma vez que esta posição se converterá automaticamente na negação da legítima defesa individual ou colectiva. E assim é que, sob a capa de campeões de um valor positivíssimo, com a qual se cobrem, todos eles vão alimentando a subversão, uns inadvertidamente, maldosamente os outros.

Medir e pesar o valor da vida humana nos seus exactos limites, é empresa árdua, mas nem assim devemos lançar ao desprezo este assunto apaixonante, que é, ao mesmo tempo, delicado e espinhoso: o problema merece particular atenção e a sua solução é de suma importância. Fixar a noção precisa da vida humana é imperioso para quem queira encontrar a base sobre a qual opera a Tradição. Sem vida, como é óbvio, a Tradição também não existiria, porque não tinha onde sustentar-se. De forma liminar, cumpre dizer que é a Tradição para o homem e não o invés. O excelso papel que a Tradição desenrola só tem lugar no palco do quotidiano: esta relação dita a necessidade de clarificar a noção de vida para se não duvidar do relevo que a Tradição assume na história do homem.

Convém, pois, ter presente que a vida é um dom outorgado pela magnânima liberalidade de Deus, e que fomos criados para amá-Lo, servi-Lo, glorificá-Lo e gozar da Sua visão beatífica. Temos apenas um direito: o direito permanente e inauferível de exigir condições para cumprir esta missão. E, pelos fundamentos já aduzidos, volta-se a lembrá-lo – a vida humana nunca há-de ser elevada à categoria de valor absoluto. A tal se opõe, conforme vimos, uma impossibilidade metafísica confirmada pela dogmática teológica. Por isso, a reprovação do recurso à guerra, arrancando de uma argumentação que repousa na falsa premissa de ser a vida humana um valor absoluto, não é de levar a sério. Mas, por mal dos nossos pecados, já se infiltrou no organismo das comunidades políticas em quantidade suficiente para as perturbar. Este incidente é mais um elemento a reforçar a nossa hostilidade contra tão incomensurado dislate.

Não se requer uma especial agudeza de análise, nem grande poder crítico para logo intuirmos casos em que a guerra é não só um direito como até um dever. Aquele que, de forma muito suspeita, invoca princípios religiosos para privar de legitimidade a defesa colectiva (e legítima defesa colectiva é a outra designação da guerra justa), esse que tal fizer, está certamente animado de má fé ou anda esquecido do castigo sofrido pelos benjamitas às mãos das outras tribos de Israel.7 E ainda maior é o despudor ou a ignorância ao calarem os depoimentos pertinentes a esta matéria, todos eles fazendo parte do riquíssimo espólio dos mais ortodoxos teólogos e filósofos do Direito!

Se cada vida humana fosse um valor absoluto, nem ao seu titular seria permitido dispor dela porque o seu direito à vida era absolutamente indisponível. Realmente, no dia em que se puder dispor de algo absoluto, ipso facto esse quid perde a sua qualidade absoluta. Se discorremos de diverso modo, isso implicaria negar a licitude do martírio e de tantas outras acções não só legítimas, como até louváveis e, às vezes, mesmo imperiosas.

Em jeito de remate, sobre o que se veio tratando, bastará só mais uma curta reflexão – diz ela respeito ao sacrifício do Gólgota. É, não comportando isto discusão, a maior dádiva do Criador. Com efeito, se o direito à vida fora um direito absoluto, como iria Jesus Cristo oferecer-Se à morte, para devolver o homem ao estado de justiça original?

Estas são páginas de luta e foi para ligar a vida à Tradição, marcando a função que a esta cabe em defesa daquela, que se optou por um discurso de combate. Portanto, não deve espantar que as linhas finais prossigam neste sentido, uma vez que a noção de vida foi adulterada mais, muito mais do que consentia uma já benigna e tolerante indulgência. Contra essa deturpação, aguarda-se remédio na Tradição e nela reside a nossa confiança.

Retomando o fio ao que se vinha desenvolvendo no que respeita à suposição de ser válida a opinião que vê um valor absoluto na vida de cada homem, o que de maneira alguma se concede nem concederá, regressando aí, vem de molde acrescentar que teríamos de fazer orelhas moucas ao chamamento para uma guerra defensiva porque, em obediência ao consequente de um antecedente sem tino, ou se se preferir, em fina criteriologia e são rigor de Justiça, não seria congruente afirmar esse valor para uns e recusá-lo a outros. Sendo todos, dentro daquela insólita tese, titulares de um direito absoluto sobre as suas vidas, se for o caso de alguma nação exercer violência sobre outra, como há-de esta reagir uma vez que a corrente, aqui refutada, declara que as vidas dos soldados do exército agressor também assentam sobre um direito de valor igualmente absoluto? É forçoso concluir que, a iniciarem-se as hostilidades e mantendo-se esta insensata teoria, teríamos oportunidade de contemplar um quadro de antagonismo, onde múltiplos valores absolutos se encontrariam na iminência de entrar em colisão frontal com outros valores absolutos. Quod absurdum!

Quando há campos opostos prestes a digladiarem-se, que estilo de convívio apregoam esses mensageiros de uma sociedade em que todos são titulares de um direito absoluto à vida, o que exclui, como vimos, a viabilidade de uma legítima defesa colectiva? Que códigos anunciam? O que daqui se deduz é que resultou bem clara a inexequibilidade de qualquer coexistência sob um regime tão abstruso. E esta impossibilidade estende-se aos casos de defesa de cada particular diante de quem injustamente o ataca. De facto, se o que ataca e o que defende são, um e outro, senhores de um direito absoluto sobre as suas próprias vidas, ao que sofre o ataque é-lhe vedado defender-se, se não tiver outro meio de sustar esse ataque sem provocar a morte do atacante. A validade do raciocínio é equivalente em todas estas situações: guerra (clássica ou subversiva); sedição; e defesa individual. Não quererão explicar-se melhor os promotores desta charada, de modo a eliminar um desacordo que, como sucede tão frequentemente, pode derivar apenas de um alcance mais afastado daquele que era prudente atribuir ao sentido vocabular das palavras usadas? – A dúvida, em que o façam, é lícita. De qualquer modo, não custa esperar. Entretanto, prossiga-se:

A guerra está legitimada, desde que se observe a tríplice condição que foi indicada por S. Tomás de Aquino – sumariamente, eis aqui os pressupostos indispensáveis: auctoritas principis; causa iusta; intentio recta.8 E casos há nos quais movê-la, além do poder moral e jurídico que é, se transforma num dever a cumprir. Fugir a este dever traduz omissão de uma tarefa que emana de um comando categórico: desacatá-lo, nestas circunstâncias, cheira a deserção e pode ser concausa ou, pelo menos, ocasião da iniquidade que se vai assenhoreando de todo o Mundo!

Mutatis mutandis, no magistério do grande teólogo, também o direito à rebelião contra o tirano vai achar a sua justificação: «(...) regimen tyrannicum non est iustum (...).»9 Os pontos de apoio, de que o Doctor Communis se socorre na questão de seditione, quando não são formalmente repetidos, ao menos em substância, sempre subentendem o conhecimento e a concordância com os da questão de bello. Sendo idêntica a matéria versada, as conclusões a tirar têm necessariamente de se aproximar, podendo mesmo chegar à fusão completa. Determina isto que quanto foi usado para mostrar a inconciliabilidade entre o fundamento da guerra justa e o pretenso direito absoluto à vida, isso tudo é inteiramente aplicável ao confronto que se cava entre a revolta contra o tirano e aquele descomedido direito à vida.

Sobre a defesa do particular escusado será argumentar muito: é um direito natural e é dele que os outros brotam. Brotam dele e para preservação do seu titular porque hominum causa, omne ius constitutum.10   

Não se pense que, por falar na legitimidade da guerra, da insurreição ou da defesa pessoal, cumpridos prévios requisitos, não se creia, repisa-se, que o combate pela equidade se confina ao campo de pugnas cruentas. A luta pela civilização, que é afinal a luta da Tradição, pode e deve travar-se em três frentes: rezando; doutrinando; e, se as circunstâncias assim o exigirem, pelejando de armas na mão. Portanto, a uis física nem sequer é uma fatalidade, como também não transporta o único meio de defesa: antes, vem a ascese do espírito e o respeito pela moral. 

Quando vai ser o termo desta Cruzada? – mm  É uma incógnita. Contudo, um dia a sarça voltará a arder e uma nova Páscoa há-de raiar. Então, outro Moisés surgirá para guiar o povo de Deus à Terra da Promissão!11

 

Joaquim Maria Cymbron

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  1.  O Desengano, n.º 16, p. 7.
  2. Correspondencia con el conde de Raczynski, 13 de agosto de 1849.
  3. Confissões, liv. XI, cap. 20.
  4. Ib.
  5. Ib.
  6. Rom. 11, 25 e ss. Não é deslocado lembrar, aqui, a recente irrupção de medo provocado pela explosão de um autoproclamado Estado Islâmico. A selvajaria daquelas gentes e o cortejo de barbaridades perpetradas têm necessariamente uma causa. Desde logo, deve chamar-nos a atenção o facto de, pelo menos até hoje, não ter sofrido o mais pequeno dano qualquer interesse israelita, especificamente considerado, nem sequer outro de toda a nação hebraica. É bem sabido que os Judeus, numa prática constante e antiga, semeiam a cizânia entre terceiros, servindo-se dos antagonismos que os separam, e disso tiram benfício. Com um dito Ocidente cada vez mais dessacralizado, não lhes resulta difícil opor o furor sanguinário de uns tresloucados contra tudo que apresente um sinal de Cristianismo, por mais esbatido que esteja. Se mais não significa, sempre actua como um motor. São também suficientemente hábeis para, dentro da própria família muçulmana, aproveitarem a divisão entre xiitas e sunitas. Enfim, explorando todas as contradições existentes (como se exprimiria a dialéctica marxista-leninista), não perdem oportunidade de criar conflitos que são mortíferos!
  7. Iud. 20, 11-48.
  8. Summa Theologica II-II, q.40, a.1.
  9. Ib., q. 42, a. 2, ad 3.
  10. D. 1, 5, 2.
  11. Ex. 3, 1-22.

JMC