terça-feira, 24 de outubro de 2017

PORTUGAL E CATALUNHA

O dualismo político da Península deve fazer parte do ideário de qualquer legitimista português.

Não é uma questão nostálgica. A Tradição nada tem de conservadora – é um valor permanente e, por isso, actual!

A criação deste dualismo no passado, quando eram bem menos graves as razões que o ditaram, parece-me um desígnio da Providência. Nessa altura, tratou-se de um impulso nacional. Hoje, ele impõe-se em nome de um motivo que transcende sonhos renovados de grandeza territorial: o porquê do dualismo político na Península está na necessidade de salvar uma civilização.

Portugal e Espanha, os dois povos que, na história do Cristianismo, mais longe levaram a semente do Evangelho e a lançaram em terras virgens da palavra eterna; Portugal e Espanha, duas nações provadíssimas na defesa da ortodoxia, tantas vezes selada com o sangue dos seus melhores filhos, têm agora ocasião soberba de voltar a dar ao mundo um exemplo ainda mais expressivo do que a lição de quinhentos.

Numa Europa, que cresce em dimensão geográfica na proporção do seu decaimento político, as duas nações peninsulares podem ensinar que a unidade moral não exige que se risquem fronteiras.

Nunca precisei de odiar Espanha para amar Portugal. E amá-lo como ele merece é tão exigente que não me sobra tempo para sentimentos mesquinhos. De resto, nutro por Espanha sincera amizade e muita admiração. O que, de modo nenhum, diminui a minha preocupação constante, depois do amor a Deus --- servir Portugal como devo e até onde for capaz.

O texto que segue esforçou-se por ser eminentemente português. E, dentro da vocação universalista de Portugal, não é contra povo algum. Só Espanha cumpriu missão idêntica à nossa: daí, o laço moral que seria trágico esquecer! Mas se é o mesmo o carácter, já os temperamentos revelam distintas particularidades: também por aqui, convém que prevaleça o dualismo político!

 

A turbação por que passam as nobilíssimas terras catalãs, são consequência não só das ciladas vis de um tredo independentismo, como também das não menos criminosas acções do liberalismo democrático que, desde longuíssima data, vem martirizando o povo daquelas preciosas terras de Espanha. Não permita Deus que este desgraçado motim se transforme num vulcão de lava que tudo sepulte.


Entretanto, esta convulsão tem levado a uma associação do Portugal de 1640 com a actual Catalunha. Este propósito é abusivo ou, pelo menos, deslocado. Não há, com efeito, assimilação possível. E essa impossibilidade resulta mais da própria natureza deste dois momentos do que da distância de tempo que os separa. Seguidamente o veremos:

A nossa Pátria é um caso singular no universo peninsular. Quando se dá a União Pessoal, já Portugal erguera um império e Camões o cantara num poema, que continua vivo na memória dos homens.

Muito se ouve acerca do perigo que representou, para Portugal, o apetite de hegemonia que ferveu no peito castelhano. Verdade é que, para tanta desconfiança, quase ou mesmo obsessiva para com o temido vizinho, muito contribuiu o crónico empenho de Castela em unir as duas coroas. O sentimento proveniente dessa desconfiança ainda permanece no subconsciente do nosso povo. O que se esquece, por via de regra, é que, se houve cobiça de lá para cá, certamente não foi menor aquela que Portugal alimentou com respeito a Castela.1

Neste jogo político de ora afasta-te e chega-te, ora chega-te e afasta-te, se foi andando até que Portugal se atolou nos areais adustos de África. E realmente o que isso provocou, não foi o melhor para o nosso devir histórico. Em Guadalupe, Filipe II não poupou o sobrinho a conselhos repletos de sisudez, procurando convencê-lo a esperar, antes de recorrer às armas. Mas o génio de El-Rei D. Sebastião era esquivo a atitudes moderadas. Consta que chegou a perguntar, ao Duque de Alba, que já se passeara triunfante por meia Europa, de que cor era o medo, ao que este replicou simplesmente, com a típica serenidade de militar experimentado em duríssimas pelejas, que o medo andava pintado da cor da prudência. Não transparece soberba por parte do grande cabo de guerra, como também nenhuma insolência terá carregado a pergunta do moço Rei àquele laureado veterano. A cena, a ter ocorrido, talvez fosse a tentativa desesperada de evitar um desastre que se adivinhava. Porém, o temperamento exaltadamente místico do penúltimo monarca de Avis era surdo a todas as vozes que convidassem à sensatez. A vitória teria feito dele herói, um daqueles das Idades Antigas ou um dos muitos que firmaram padrões de glória na gesta de Portugal. Infelizmente, a derrota foi o fecho dos anseios de um luminoso Império.2

Depois das cinzas frias de Alcácer-Quibir, no Reino, vai-se agitando uma púrpura gasta, a quem uma dispensa canónica não bastou para lhe restituir a virilidade capaz de dar um herdeiro à Coroa. Estava-se à beira da desagregação. Morto o Cardeal-Rei, logo acudiram vários pretendentes na disputa pelo Trono. Só não teve as proporções lúgubres do banquete de um cadáver, devido ao facto de Portugal ser ainda um corpo gigantesco, gravemente combalido, mas onde o sopro de vida, que então restava e corria, continuava suficientemente forte para reencontrar o fio histórico, em risco de desaparecer.

O Prior do Crato sonhou então repetir a façanha do Mestre de Avis. Mas nem ele tinha a estatura do filho de D. Pedro, nem o Vimioso, seu Condestável, era Nun’Álvares. As classes dirigentes estavam de rastos. A venalidade era quase geral e corria à rédea solta. Também o povo mudara: já não se ouvia pelos concelhos o mesmo tumultuar que enchera Portugal durante a crise de 1383-1385. E, principalmente, aquele que veio a reinar entre nós já não era só soberano em Castela: à época, ele como outro qualquer que reinasse em Espanha, reinaria sobre uma porção descomunal do Globo. Mesmo assim, o filho da Pelicana, com pundonor bem português, ousou enfrentar o colosso. Foi aclamado nalguns pontos do Reino e, por algum tempo mais, segurou com galhardia a Bandeira das Quinas, oferecendo resistência heróica nos Açores, com especial destaque para a ilha Terceira. Esmagado pelo peso das armas de Espanha, exilou-se tendo expirado em Paris. Até ao fim dos seus dias, confessou pertinazmente que a ele cabia o direito à Coroa de Portugal. Sim ou não, que importa agora disputar sobre isso? Fiquemos por ver nesta constância moral, a prova concludente de como, no fluir da política, é vã a legitimidade, se falta a uis cogens para a garantir. Aspecto este que é de reter, porque a ele se voltará.

A Duquesa de Bragança D. Catarina era outra pretendente com títulos invejáveis para suceder ao Cardeal-Rei, mas não fez valê-los na altura mais efervescente da crise. Quieta, parecia guardar-se protegendo o filho D. Teodósio. Pode dizer-se que o desenrolar dos anos veio dar razão ao seu comportamento discreto, não já a favor do filho, mas preservando o neto, que ascendeu ao Trono em 1640. Os outros, que alegavam direitos, não contavam. Em campo, com inegável legitimidade de origem e apoiado nas armas de Fernando Álvarez de Toledo, restava Filipe II de Espanha.   

O poderoso Habsburgo, que aguardara na fronteira o termo das operações dos seus exércitos, entrou em Portugal e foi aclamado Rei nas Cortes de Tomar. Jurou o que lhe foi pedido em capítulos daquelas Cortes e cumpriu.

O seu reinado, pois, iria selar a sua legitimidade de exercício por nula que fosse a de origem. Mas não era. Prudente descendia do nosso Rei D. Manuel por linha materna.3 Tinha, portanto, legitimidade de origem. Nesse campo, muito se discutiu, na hora, se seria o de melhor direito. Debateu-se o problema exaustivamente, antes da sua aclamação e, mais tarde, depois de 1640. E não tem que ver só com o Prior do Crato, porque não era este o único concorrente. Simplesmente, verificou-se o que é lei constante dos pleitos políticos e em que nunca é demais insistir: esgotados todos os argumentos, sai vencedor o que, às razões aduzidas ou privado delas, alia o poder de facto.

Nas mãos de Lerma, ministro plenipotenciário de Filipe II, a governação do Reino continua a ser positiva e conserva-se fiel ao que foi o governo do 1.º Filipe. No reinado de Filipe III, porém, a situação interna de Portugal sofreu grave deterioração, no que concerne aos capítulos jurados em Tomar. Foi o rastilho de uma revolta, que espanto seria se não eclodisse.

Se a legitimidade de exercício se perde, temos de retornar à legitimidade de origem mais límpida, a mais pura, aquela que menos dúvidas oferece. O valido de Filipe IV de Espanha e I de Portugal tirou ao Habsburgo a legitimidade de exercício, assente sobre uma legitimidade de origem suficientemente forte, conforme já assinalado, legitimidade essa que, pelo exercício do poder, se veio observando ininterruptamente a partir do prometido nas Cortes de Tomar. Quebrou-se, então, o que vinha tecendo o fio de uma soberania exercida com justiça. O que a seguir ocorreu com Portugal foi a mesma força centrípeta, que pesou sobre a Catalunha e fez com que ela se levantasse em armas, pouco antes do nosso 1.º de Dezembro.4

Chegadas as coisas a este extremo, tornou-se lícito afirmar, com inteira propriedade, que era manifesta a ameaça de absorção e que, então sim, perigava a independência de Portugal. Porque, até ali, Portugal e Espanha foram dois Reinos com um só monarca como soberano. Numa linguagem mais actual, tratava-se de dois sujeitos de Direito Internacional Público, revestindo uma das formas que modernamente podem assumir as Associações de Estados. Mas as demasias de Gaspar de Guzmán impunham necessariamente uma única resposta: procurar o regresso ao Rei natural!

A subida do Duque de Bragança ao trono de seus maiores firma-se numa legitimidade de origem que é irrefutável. É escusado invadir um campo eriçado de dificuldades muito do gosto dos que se comprazem em remexer papéis cheirando a bafio, e se gastam em confusas discussões a respeito do que não são mais que preciosismos jurídicos. O direito de D. João IV encontra-se abundantemente provado por varões de inconcussa ciência. Deixemos as subtilezas dos seus autores e não entremos no denso matagal em que se movem, ali onde já começam a soprar uns ventos da nefasta soberania popular.5

Convém guardar bem presente que as leis humanas hão-de sempre derivar  de um sentimento jurídico, do senso moral ou, ainda melhor, do apetite pela equidade, à luz do que Deus dispõe, e nunca se pretenda caminhar da lei para um sentido mais ou menos correcto das coisas. Por isso, não se esqueça uma verdade basilar. Só há duas comunidades, cuja organização é de direito divino: a Igreja, directamente fundada por Cristo; e a família, porque assim resulta da lei natural. Temos assim que, no âmbito espiritual, não há outra sociedade fora da Igreja Católica. Resta o temporal e, aí, além da comunidade doméstica, deparamos com todas as outras que a política nos oferece. Nesta realidade, não se vê um único modelo saído imediatamente das mãos de Deus --- o que por aí se levanta é obra dos homens! E cada um desses edifícios tem o seu construtor, o que significa que toda a sociedade política apresenta uma causa eficiente. Desde que o homem transpôs o limiar da comunidade doméstica para viver num tipo de sociedade mais amplo, a situação assim criada principiou por ser uma situação de facto e, só mais tarde, terá vindo a converter-se numa situação de direito positivo. Este processo, que não obedece a uma regra invariável, reflecte todavia um quadro que se repetiu ao longo dos séculos e, provavelmente, se há-de repetir no futuro.

Afligem-se alguns com a posição aqui tomada. Gente que diz ter virado costas ao que condena como sendo o reaccionarismo de certas doutrinas, mas que, por mais que se gabe de ir na onda do progresso, está afinal enfeudada a um espírito tristemente acanhado. Será tamanha a estultícia que não se veja como há-de um povo revoltar-se, se se consagra o império desmedido e intangível da lei vigente? Sabe-se bem como alguns conhecem, na perfeição e em toda a sua extensão, a magnitude do mal contido no sistema que proclama e busca impor um culto idolátrico da lei. Outros, porém, fazem-no por ingenuidade. Contudo, venha de que banda vier, essa tendência deve ser combatida.

A resposta, a qualquer dúvida nesta matéria, repousa na base daquilo mesmo que há-de ser preocupação constante de quem estiver animado de boa fé. Ou seja: é a Verdade que aferirá da bondade da política seguida, como sempre foi e será a Verdade o padrão de tudo o que aspira à Justiça. E, assim, sem grave inquietação da alma, podemos considerar legítimo o poder que leva a cabo o Bem Comum, independentemente do modo como brotou. Resumindo: a legitimidade de exercício está por cima da de origem, como logo se falou ao abordar a degenerescência do governo filipino, por obra de Olivares, e que justificou o grito de 1640.

Desfazendo equívocos que possam subsistir, dir-se-á que Portugal recuperou Rei natural não pelo alegado direito que ocupou as mentes fecundas dos Doutores da Restauração, mas porque o Reino reagindo ao perigo iminente de uma incorporação, que o sujeitaria aos usos de Castela, decidiu combater, reuniu condições e apoios para isso e, acima de tudo, porque saiu militarmente vitorioso na guerra travada. Se tivesse sido derrotado, de que lhe serviria o direito invocado? Em suma: o acervo amontoado pelas dissertações teóricas e cheias de riqueza jurídica, vertidas pelos sábios legistas, teve o mérito assinalável de formalizar o acto de sublevação perante as potências europeias. E não foi pouco; porém, o argumento decisivo esteve nas campanhas bélicas que se desenrolaram até que Espanha reconheceu que estava em presença de um facto consumado.  

Com algumas alterações, falta dizer o mesmo sobre a crise na Catalunha. Espera-se que os bons filhos daquela terra, que são igualmente Espanhóis de lídima cepa, não se enleiem com sofismas jurídico-políticos. Não há sinais de que Deus os chame a lutar pela Democracia, pela Liberdade, pela União Europeia ou por qualquer outro mito de um romantismo serôdio muito espalhado no presente, que está podre e cheira a mofo. Agora ou em qualquer outro delírio desagregador que torne a assolar aquele território, o que está ou estará em causa, é Espanha, e esse valor defende-se com coragem e patriotismo. Atributos que não há necessidade de recomendar a um verdadeiro espanhol, porque fazem parte do seu ser!

Seria errado e, até, uma grosseira deselegância prosseguir, sem uma referência  ao que sobressai na autêntica fisionomia da catalanitat e que tem o particular encanto de espelhar o que ela acumula de mais propriamente seu e de mais hispânico.

À Catalunha, ninguém em seu perfeito juízo lhe recusará o lugar que, de pleno direito, lhe pertence entre os mais fidalgos dos Reinos e senhorios, que se foram formando no deslizar dos séculos, e que compõem a Espanha moderna. Se atendemos à sua antiguidade, e repararmos na hierarquia que um dos seus próceres alcançou no todo que a coroa espanhola oferece, difícil é não o admitir. Nasceu como condado, quando o furacão árabe varria as terras peninsulares; cresceu, deixando atrás de si uma história de riquíssimo brilho; liga-se ao Reino de Aragão por casamento de Ramón de Berenguer IV, Conde de Barcelona, com Petronila, filha de Ramiro II, el Monje; e é da linhagem do conde barcelonês que procede Fernando, marido de Isabel, os conhecidos Reis Católicos. Quando Fernando enviuvou, o Aragão funde-se com Leão e Castela, cuja coroa aquela grande soberana cingia. Portanto, não houve anexação de um lado nem do outro, muito contrariamente ao que, transcorridos pouquíssimos anos, veio a suceder com Navarra.6

Afigura-se, pois, que é, a um mesmo tempo, muito precipitado e arrojado sustentar que foi a Catalunha um corpo político, aglutinado e perdido na imensidão de Espanha, porque o processo histórico aponta para uma unidade superior, criada inter pares, e onde é nitidamente visível o relevo saliente que tomou o antiquíssimo condado catalão. Portanto, nem a Catalunha entrou em Espanha, nem Espanha na Catalunha: uniram-se, como já se referiu.

Mais um facto curioso, que nem por ser um pormenor perde interesse:

Já acima se apontou que nas veias de Fernando II de Aragão corria sangue de Ramón IV de Berenguer. Ficou por dizer, mas acrescenta-se agora que Isabel também descendia do mesmo Conde de Barcelona. Provinha até por linha primogénita. Porém, não curemos destas primazias genealógicas para assentarmos somente que o sangue da linhagem catalã se transmitiu aos soberanos espanhóis da Casa de Áustria e, mais tarde, à dinastia borbónica. Se ainda sobrevivem, esta minúcia permitirá aos colaterais dos velhos condes catalães que se ufanem, com legítima vaidade genealógica, daquela legenda que a prosápia heráldica gravou nas armas de muitas famílias: Reges descendunt a nobis, non nos a regibus.

Regressando à questão de fundo, falta acrescentar que, no paralelismo histórico aqui relatado entre Portugal e a Catalunha, é constante uma claríssima nota distintiva:

O Portugal de 1640, que teimam fortemente em identificar com a Catalunha, não restaurou nenhuma independência perdida, porque não se restaura aquilo cuja existência nunca cessou. Já acima se aludiu à União Pessoal, sem ter tido qualquer cuidado de entrar em detalhes jurídico-políticos, porque essa categoria de associação de Estados é um acidente que podia acontecer, como de facto foi acontecendo, na caminhada dos povos que se regem debaixo de uma forma monárquica. Então, não fomos além nesse exame, como também agora não iremos. Apenas lhe dedicamos mais algumas palavras para marcar um sinal definidor de Portugal que contrasta directa e frontalmente com a Catalunha: se Portugal nunca foi espanhol,7 a Catalunha jamais formou Estado fora de Espanha, da qual, não como presa capturada, mas sim por direito dinástico próprio, é parte integrante desde que a nação espanhola se unificou em seguida à conquista de Granada. De modo lapidar: Portugal, por isto ou por  aquilo, talvez para cumprir um desígnio providencial, reservado aos dois povos peninsulares e que a ambos transcende, nunca coube dentro de Espanha; mas Espanha, dêem-lhe os renegados as voltas que derem, é o solar da Catalunha!

Joaquim Maria Cymbron
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  1. Até 1580, três foram os episódios em que o impulso para a união arrancou de Portugal. O primeiro ocorre quando D. Afonso V julga suficiente o casamento com a sua infeliz sobrinha, a Excelente Senhora, projecto ao qual pôs termo a batalha de Toro. Depois disso, D. João II persegue o mesmo objectivo ajustando o casamento do seu herdeiro com a que então era simplesmente a filha mais velha dos Reis Católicos, só mais tarde vindo a tornar-se Princesa das Astúrias. Porém, a desastrosa queda de um cavalo corta o sonho do Príncipe Perfeito. A viúva é dada em casamento a D. Manuel I, e deste matrimónio nasce D. Miguel da Paz, o primogénito do Venturoso, príncipe herdeiro de Portugal e príncipe das Astúrias, mas que a morte colheu aos dois anos de idade.
  2. «Por isso onde o areal está / Ficou meu ser que houve, não o que há.»Versos de um lindíssimo poema de Pessoa, sentido e merecido louvor ao infeliz Rei D. Sebastião. Neste como noutros passos, bom será que a sua Mensagem seja escutada e produza efeitos.
  3. Por linha materna era sua avó a Infanta D. Isabel, filha do nosso Rei D. Manuel I. Casou com Carlos I de Espanha e V da Alemanha, de quem teve, entre outros, a Filipe II de Espanha, que veio a herdar a coroa portuguesa sob o nome de Filipe I de Portugal.
  4. A Catalunha reagiu vivamente ao Gran Memorial que o Conde-Duque de Olivares secretamente dirigiu a Filipe IV, aconselhando-o a adoptar uma política mais centralizadora, subordinada ao aforismo multa regna, sed una lex. Com Filipe V, o primeiro da dinastia borbónica, a Nueva Planta privava a Catalunha dos seus antigos foros e instituições, em sinal de castigo por ter tomado partido pelo Arquiduque Carlos de Áustria, na Guerra da Sucessão de Espanha.
  5. De entre vários, ficam como exemplo: António Pais Viegas --- Manifesto do Reino de Portugal; e Francisco Velasco de Gouvêa --- Justa Acclamação do Serenissimo Rey de Portugal, D. João o IV.
  6. Em 1512, Fernando, o Católico, conquista a Navarra cispirenaica, deste modo se desenhando a actual configuração de Espanha.
  7. «A União Pessoal, que é, por definição, exclusiva dos Estados monárquicos, e resulta de a mesma pessoa física ser o titular de mais de um trono. (….) foi o caso da União Pessoal entre Portugal e Espanha na pessoa dos soberanos da dinastia filipina (…). A União Pessoal (…) é uma simples coincidência do titular dos órgãos, e não dos prórios órgãos, que permanecem distintos. Assim, a União Pessoal, (…), não tem consequências jurídicas, não gozando de personalidade internacional e não alterando em nada a plena capacidade internacional dos Estados membros.» (André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros --- Manual de Direito Internacional Público, 3.ª ed. revista e aumentada, Almedina, 2001, pp. 366 e s. O negrito é meu.)
JMC