quarta-feira, 6 de junho de 2018

A REVOLUÇÃO DE ABRIL E O DIREITO


O texto, que segue, foi publicado no jornal Diário dos Açores: a primeira parte, em 23ABR84, e o final, no dia seguinte. Isto obriga a que ele seja lido, atendendo às datas que acabei de indicar. E esse cuidado respeita tanto à substância, quanto à forma, aspecto este bem patente nos tempos verbais.
Como acontece noutros textos, que refundo, há alguns ajustes sem qualquer alteração do conteúdo substancial. São correcções de mera redacção e, pelo meio, um ou outro segmento interpolado, de curtíssima extensão, que vêm ajudar a fixar melhor o alcance e o sentido das raríssimas passagens em que aparecem. Houve também a eliminação de dois troços, de reduzida dimensão, cujo teor seria descabido na realidade que estamos a viver. Por fim, registo que as citações figuravam no artigo do jornal, mas não agrupadas em notas como agora vêm, recheadas de considerações que não existiam.
O futuro mostrou como, o que ali foi previsto, veio a ter confirmação. Em muitos pontos, nuns mais, noutros menos, é gritante a pasmosa actualidade daquilo que então tratei.
O estado de degradação política, que se atingiu, faz com que eu traga a este espaço de doutrina e combate, um documento que não quero desperdiçar, deixando-o sumido numas páginas de jornal, com mais de trinta anos a separá-lo do quotidiano presente.
                                
O Direito ou é conforme aos mandamentos divinos, ou lhe é contrário.
Uma revolta vai contra o direito instituído; a revolução ataca não só a ordem vigente, como também a lei natural. Daqui resulta que a revolta pode, às vezes ser boa, ao passo que uma revolução nunca deixa de ser condenável.
O 25 de Abril foi uma revolução. Começou por desmembrar uma Nação e, de então para cá, sucederam-se os atropelos e iniquidades.1
E daqui parto para análise do processo acima referido. Para isso, vou deter-me apenas em três pontos e fá-lo-ei com a presteza estritamente indispensável. Com respeito ao primeiro desses assinalados pontos, tratarei de um falso messias que volta a despontar na penumbra do nosso horizonte político, horizonte tão sombrio que, nele, a luz mais mortiça fulge com o brilho de radiosa estrela --- reporto-me, como julgo ser óbvio, a Freitas do Amaral; a seguir virá quem aceitou entregar o Ultramar --- Mário Soares, homem sem moral e sem entranhas de português. Para terminar, falarei desse crime repugnante que é o aborto e da atitude corajosa que a Igreja vem tomando relativamente a esta matéria.
Começo, pois:
Freitas do Amaral é uma das mais sinistras, senão mesmo a mais sinistra figura de homem público que o 25 de Abril atirou para a cena política portuguesa. Após um afastamento deveras misterioso, parece agora regressar, talvez ao cheiro das eleições presidenciais que, se tudo correr dentro desta normalidade rasteira em que vegetamos, deverão efectuar-se em finais de 1985.2 Num País, em que o mais importante se adia, uma coisa há, entre poucas, que conta e conta bem: a ânsia na disputa pelo Poder. Exprimir-me-ia mais correctamente se dissesse os assentos do Poder, em vez de Poder, porque homens destes, quando lá chegam, não governam: instalam-se e esperam que a vez do rival chegue o mais tarde que podem. E isto num ciclo que se vai tornando indefinido.
Manejando com perícia inegável os conceitos jurídicos, o discípulo tão querido de Marcello Caetano (em tudo digno do seu Mestre) urde, com uma facilidade e uma segurança que não podem deixar de ser apreciadas, as mais sólidas teses sobre Direito. Mas a ciência do Direito, campo fecundo às mais amplas e fecundas especulações, é por ele transformada num vasto terreno monolítico e árido. As suas opiniões dão a impressão de um sólido edifício, traves mestras a rigor, as paredes levantadas, acabado nas cúpulas; contudo, estão privadas de um cunho próprio, carecem de estilo. Tudo isto porque ele procede com o Direito como o engenheiro civil, que se limita a avaliar a resistência dos materiais, desenha com frio cálculo as distâncias, raciocina matematicamente  sobre a linha e pouco ou nada se mostra preocupado com o lavor do traçado: não se sente, no seu trabalho, o fogo da paixão do artista que quase imprime vida às coisas; falta aquela faísca cintilante que as torna visíveis e admiráveis aos olhos dos que possuem algum sentido estético.
Todavia (e como já se disse), na moderna doutrina jurídica portuguesa, tão parca em valores, o seu nome é dificilmente substituível. Faz, portanto, imensa falta à Universidade; não é preciso na política, onde os homens sem qualquer nobreza de carácter já são a mais.
No entanto, este jurista exímio cometeu um deslize imperdoável num homem que trata o Direito como o xadrezista emérito movimenta as suas peças no tabuleiro em que joga. Com efeito, Freitas do Amaral, tendo por mais de uma vez considerado exemplarmente escandalosa a chamada descolonização, veio, depois e enquanto Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa, afirmar que o Governo não consentiria no julgamento desse crime porque esse papel só à História cabia.
Debrucemo-nos sobre este problema com um pouco mais de atenção:
Naquilo que ficou conhecido como a descolonização exemplar por aqueles que têm, ao menos, a sinceridade de se arrogar o feudo monopolista do 25 de Abril e o espírito da revolução dele saída, há a distinguir entre o facto praticado e os seus agentes, que se pressupõe existirem e realmente existem: quanto ao facto, Freitas do Amaral, ao declarar que apenas à História pertence o seu julgamento, contradiz-se ou então usurpou funções quando a classificou de exemplarmente escandalosa; no que respeita aos seus autores, a solução de remeter o processo para os vindouros é fácil e cómoda.
Ela representa, porém, uma fuga às responsabilidades, porque qualquer Estado de Direito não tem só a faculdade de punir, mas possui, ainda e sobretudo, o dever de castigar, quando é caso disso. Esta via é também singularmente aberrante. Vejamos porquê:
Qual o ofendido que se daria por satisfeito ao ouvir o promotor de justiça declarar-lhe que o seu agressor há-de ser julgado pela História? Não encerraria isto um convite ou até um abrir de portas à vindicta privada?
Ora a Nação foi gravemente mutilada; a Pátria foi seriamente ultrajada. E conquanto se atravesse, presentemente, um período de crise, desagregação e descrédito dos mais nobres valores da vida, a verdade é que a ferida sangrará ainda por largo tempo. Tentar cobri-la com o manto do esquecimento é outra protérvia e, de resto, tarefa completamente inútil: a vergonha desta humilhação permanece no subconsciente de boa parte do povo português, daquele que se não deixou inquinar pelo veneno da traição e da demissão subversiva. Tem, pois, de haver uma reparação se queremos evitar que, cedo ou tarde, estale entre os Portugueses a mais crua discórdia civil que jamais viveram. A indulgência demasiado complacente leva sempre, em si e ainda que não queira, uma nota de arbitrariedade, já que, por mais que se pretenda igual e a mesma, ela é obrigatoriamente desigual e diferente no tratamento do criminoso, porque desiguais e diferentes são os crimes: na prática, ela contempla de mão larga o facínora e ao delinquente banal sorri apenas. Qual o mal? --- O mal, o perigo está principalmente em que tudo isto não sucede por acaso: à compaixão desproporcionada segue-se, por via de regra, a excessiva intolerância da tirania despótica.
Entretanto e porque acho que é um dever indeclinável, acuso já um dos principais responsáveis pelo monstruoso crime de traição à Pátria, que foi o 25 de Abril: aponto então para o Chefe do Governo, para Mário Soares, traidor e português degenerado.
Duas vias se abrem para que nos debrucemos sobre este crime repugnante:
Na primeira, se consideramos que a questão ultramarina, a qual devia ser objecto de «um debate franco e aberto a nível nacional», segundo preconizava o programa do Movimento das Forças Armadas3, que tal questão, repito, acabou violentada por uma medida discricionária, plenamente autocrática, passando a constituir uma situação de facto consumado que se converteu em situação de direito e, ajuizado por este modo o comportamento  dos abrilinos, então sim, terei proferido uma injúria sem fundamento, à luz da lei vigente, com todas as consequências daí resultantes.
Mas que importa vir a ser molestado por causa disso? Terei o supremo consolo de ver o desmentido tácito do mito da soberania popular por parte de um sistema que simula ancorar-se nessa utopia, o que automaticamente lhe imprime um timbre de falsidade e, para lá disso, sobra-me a possibilidade de chamar desonestos e tratantes velhacos aos fautores do 25 de Abril. E porque hei-de tratá-los desta maneira? É que prometeram o que não deram, nem podiam dar pelo motivo rasteiro de ter prometido o que nunca houve, não há, nem haverá em tempo ou em lugar algum --- aquilo a que eles e outros chamam democracia, essa fábula antiga que já Platão e Aristóteles verberavam; reaparecida no cinismo do bon sauvage, que foi pedra angular da arquitectura política de Rousseau; quimera que o liberalismo viveu num sonho romântico; pesadelo que tomou forma, em nossos dias, nos totalitarismos de todas as cores. Isto, por um lado. E, por outro, que maior honra pode ambicionar um português, um dos mais modestos filhos que tem Portugal, sem dúvida, mas, apesar de tudo, português, condição esta que é, só por si, um título de oiro e, como tal, carregado com o peso de muita responsabilidade, a que mais subida glória deve aspirar do que aquela que ganharia ao ser eventualmente condenado pela antinação?
Entretanto, se a questão de fundo, que venho analisando, não for assim entendida, isto é, a julgar-se válida de iure condito a via do sufrágio inorgânico, então não há alternativa: Mário Soares sacrificou a Pátria à divindade do seu culto --- a Internacional Socialista --- tornando-se, desta maneira, até à face do direito instituído pela própria revolução (nada se votara ainda), réu infame do crime de alta traição. Tertium non datur!
É altura do último item --- a despenalização do aborto. Vem aqui de molde registar uma sucinta nota histórica:
No ano de 1867, Augusto César Barjona de Freitas deixa a sua marca na reforma que aboliu, em Portugal, a pena de morte para os criminosos de delito comum; em 1984, um governo da presidência de Mário Soares avança com a proposta de um morticínio de inocentes. Ora Barjona de Freitas pertencia à Maçonaria e Mário Soares faz igualmente parte da seita. Só de uma forma aparente há contradição nesta coincidência; se descermos ao seu fundo, depressa veremos que há uma coerência perfeita.
Recordo, aqui, Donoso Cortés quando, a propósito da solidariedade do género humano, discorria acerca do significado dos sacrifícios cruentos e da pena de morte. O seu raciocínio aclarará muito do que acabo de dizer. Escute-se, pois, a sua palavra de fogo numa boca virada para a verdade: «No parece sino que los gobiernos conocen por medio de un instinto infalible que sólo en nombre de Dios pueden ser justos y fuertes. Así sucede que, cuando comienzan a secularizarse o a apartarse de Dios, luego al punto aflojan en la penalidad, como si sintieran que se les disminuye su derecho. Las teorías laxas de los criminalistas modernos son contemporáneas de la decadencia religiosa, y su predominio en los códigos es contemporáneo de la secularización completa de las potestades políticas. Desde entonces acá el criminal se ha ido transformando a nuestros ojos lentamente, hasta el punto de parecer a los hijos objeto de lástima el mismo que era asunto de horror para sus padres. El que ayer era llamado criminal, hoy pierde su nombre en el de excéntrico o en el de loco. Los racionalistas modernos llaman al crimen desventura.»  E o grande pensador católico solta o grito de alarme que parece escolhido adrede para o momento que Portugal vive: «Día vendrá en que el gobierno pase a los desventurados, y entonces no habrá otro crimen sino la inocencia.» Fala ainda de toda a casta de revolucionários, desde os liberais até aos socialistas e aos libertários, que espalham as teses do paraíso na terra, paraíso à feição das suas falsas doutrinas, para concluir: «El mal no está en la ilusión; está en que cabalmente en el punto y hora en que la ilusión llegara a ser creída de todos, la sangre brotaría hasta de las rocas duras y la tierra se transformaría en infierno.»4 Eis a lição de Donoso! Data de 1851, mas bem podia ser proferida em qualquer tempo porque nela se encerra uma sabedoria que é de sempre.
Entre nós, vemos a Igreja levantar a bandeira do combate à iniquidade. Decidida, enérgica e sempre lúcida, a hierarquia católica despede vigorosos ataques contra a crueldade que se quer perpetrar a coberto de uma lei hedionda. A Igreja exprobra serenamente e sofre com a mesma tranquila impassibilidade as calúnias torpes que pretendem lançar por cima dela, porque não se demitiu, não renegou, nem tremeu: ergueu bem alto, nas suas mãos, a bússola da vida e apontou o norte a quantos a quiseram ouvir; tomou o cajado e chamou, para junto de si, as ovelhas do rebanho que lhe está confiado. E a voz augusta de Roma repercute o eco dos bispos portugueses!
Incitou a Igreja à desobediência colectiva no campo de aplicação desta lei? --- Fê-lo certamente e nem de outro modo podia agir. Autorizará isto, em alguma medida, que se identifique a Igreja com qualquer força política? --- Não! Nem isso nem o inverso: a Igreja, em Portugal e no resto do mundo, dirige-se a todos os homens, levando a povos inteiros o conhecimento da Boa Nova, de que é fiel depositária e, logicamente, cobre de bênçãos os que se aproximam dessa verdade, a única e autêntica verdade porque é a verdade revelada pelo próprio Deus.
Mas a Igreja nunca foi tão longe no tempo de Oliveira Salazar, haverá quem objecte! Não é isto prova do lado para que se inclina? --- Sinceramente, entendo coisa diferente: apesar do regime vigente ao tempo daquele estadista não tolerar as chamadas liberdades democráticas, não se encontra ao longo de toda essa época uma só violação dos direitos humanos, uma que fosse, que bradasse aos céus como, inequivocamente, esta lei permissiva o faz. Não buscando mais exemplos temos que, nessa altura, a simple ideia de aborto não passaria do aborto de uma ideia.
É, pois, manifesto que a Igreja nada tem a ver com rótulos políticos, assim como as práticas governativas observadas com Oliveira Salazar não eram, por modo nenhum, aquilo que sai de um consistório de Igreja. Uma e outra coisa são absolutamente distintas. Poderá é perguntar-se qual o propósito dos de então com a política que seguiam? --- Responderei que não sei, nem isso me interessa!
Eis porquê:
Se, na ética individual, para que uma acção seja boa é imprescindível que haja, entre mais coisas, uma recta intenção, já no governo dos povos um finis operis positivo preenche, muitas vezes, as lacunas deixadas pelo finis operantis, chegando ao ponto de alterar os planos do agente mesmo contra a vontade deste.
É facto incontroverso que a sociedade temporal tem de ser regida por um poder próprio. Se tivéssemos uma visão intuitiva de Deus, não seríamos livres para deixar de amá-Lo: o pecado não existiria e, por conseguinte, a base de uma perfeita harmonia ficava delineada. Isso, porém, não é o que se passa. E se, no plano religioso, a possibilidade de cada um se determinar segundo lhe apetece, é um facto indesmentível, já o mesmo não se dá na vida de uma sociedade, onde tem de preservar-se uma justa disciplina, pilar de toda a vida em comum: daí, a necessidade imperiosa de uma ordem.
Essa ordem deve orientar-se por dois grandes princípios: primeiro, e antes de tudo, a bondade da sua causa final; o segundo princípio, que informará essa ordem, há-de ser o da autoridade. A autoridade torna-se opressiva e injusta se não tender para o bem comum; e aspirar a este sem o uso temperado de uma autoridade eficiente é um devaneio porque lhe falta o órgão institucional que o realiza. Só quando os homens chegarem à Glória, é que a política se tornará inútil, pois, como atesta S. Paulo «(…) euacuabitur quod ex parte est» e virá então o reinado da caridade.5 Contudo, na própria corte celeste, sobretudo aí existe hierarquia, a qual, no ensino de S. Tomás de Aquino, perdura mesmo para lá da última consumação: (…) graduum est in angelis secundum differentiae gratiae et naturae (…) et utraque differentia semper in angelis remanebit6
Tracei, ainda que em leve bosquejo, o quadro dentro do qual vejo representada a ordem política: dela se reflete a autoridade e a bondade, a que se vai juntar a hierarquia indispensável. E não compreendo, francamente, como aí se pode desenhar a Democracia, que é forçosamente igualitária, fraca de autoridade e pobríssima na bondade.
Que tem tudo isto a ver com a hora presente de Portugal?7 --- Tem muitíssimo! Portugal continua a ter, no depósito das suas reservas hitóricas, a arca da imensa dimensão espiritual que outrora alcançou. Poderá ainda reacender o fogo sagrado que lhe deu têmpera? --- Sem dúvida! No entanto, o caminho para a recuperação plena do ideal que o vivificou e o subsequente acrescentamento, que se deseja sempre maior, dos valores que o animaram, esse caminho, repito, passa por dois pontos: a reconversão interior e a restauração da ordem política tradicional que, na nossa Pátria, teve a sua agonia em Évora-Monte.
A reconversão interior, de lonje a tarefa mais importante nos tempos que passam, implica arrependimento; o arrependimento espera o perdão; e o perdão exige muito amor, mas não acontece sem uma satisfação adequada.8 E é isto tão exacto que o género humano só foi resgatado do pecado original pela paixão e morte na Cruz do próprio Filho de Deus. Ora bem: a Redenção, dom gratuito do Pai, lembra-nos a necessidade indeclinável do sacrifício. Por isso, só uma política, que consagre uma cruzada de expiação, emprestará uma dimensão transcendente ao poder temporal que a ponha em prática.
Portugal, terra de Santa Maria; Portugal, apóstolo e mártir; Portugal, augusto e sagrado, grei amada de nossos avós, este nosso Portugal clama por aquele varão santo que o há-de redimir, uma vez que «sicut enim per inobedientiam unius hominis, peccatores constituti sunt multi: ita et per unius obeditionem, iusti constituentur multi.»9
Em tudo se deve observar um são equilíbrio: a heresia, para que Portugal foi arrastado, não é obviamente do mesmo grau, nem possui a mesma natureza que a terrível rebeldia de Adão. Com efeito, a série de felonias que têm dilacerado esta Nação, bem como os crimes e pecados que ameaçam perdê-la, nem são obra de um só homem, nem passam do efeito, terrível efeito, aliás, mas simples efeito daquela causa que foi a soberba do desventurado que ouviu a ordem do mais penoso degredo de toda a História. Entretanto, a mesma proporção, que me levou a pesar as diferenças entre um e outro caso, conforta o meu ânimo na esperança que enunciei porque um varão santo não será propriamente o Emanuel do texto sagrado, nem a envergadura da sua missão é seguramente de um alcance salvífico universal, no sentido de que, sendo necessária, não é suficiente como foi o sofrimento divino de Cristo!

Joaquim Maria Cymbron 
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1.  A família, bastião sagrado que garante a sobrevivência de qualquer sociedade, é o reduto mais atacado: divórcio; uniões de facto; parelhas homossexuais; natalidade cada vez mais reduzida através do aborto e de outras práticas malthusianas. Bem próxima, a ameaça da eutanásia que é sempre um crime, onde o paciente pode surgir com a imputabilidade diminuída, senão mesmo, de todo anulada, mas quem lhe provoca, de modo directo, a morte por mais que ele a peça, esse nunca deixará de ser um verdugo homicida. Tal como se verifica no drama do aborto, em que a mãe, não raro, é a menos culpada entre os que para ele contribuem. Violência a todos os cantos; peitas e venalidade, de alto a baixo, em cada escalão da sociedade atingindo já os próprios tribunais.  Fico-me pelos atentados desta natureza porque, se os pilares do edifício estremecem, não tem de espantar que tudo esteja a ruir. Este é o panorama sombrio de Portugal a agonizar. A crise é de valores espirituais e humanos. Não se conhece economia capaz de preencher o que cabe à moral fazer. Só a obra milagrosa, de que falo a final, poderá trazer a salvação!
2. Lembro os leitores que, consoante me palpitava, apareceu e lá foi a segundo sufrágio, bem na frente, perdendo depois para Mário Soares.
3.  Op.cit.: B - 8, al. b).
4.  Ensayo sobre el Catolicismo, el Liberalismo y el Socialismo, lib. 3.º, cap. VI. Este agudíssimo texto do grande batalhador doutrinário, do qual apenas se oferece um resumo muito pálido, põe bem o dedo na ferida quando mostra o receio de que, um dia, o crime seja a inocência: é o caso do drama do aborto para lá de tantas outras manifestações com que nos deparamos.
5.   I Cor. 13, 10; 12 e s.
6.   Summa Theologica I, q. 108, a. 7.
7.  De novo, chamo a atenção de todos que lêem esta peça para a época em que foi escrito o texto originário. Não obstante isso, dentro do que julgo ser de uma ponta à outra, a vitalidade do que então escrevi, creio firmemente que a pergunta, formulada neste passo, se mantém pertinente.
8.   O aviso continua válido.
9.   Rom. 5, 19. Foi por este modo que S. Paulo sintetizou o mysterium pascale. 

JMC

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