quinta-feira, 29 de novembro de 2007

SINE DIE


Deste blogue, permito-me extrair a seguinte notícia, publicada por Eduardo Maia Costa:


498 beatos


498 beatos de uma só vez, é obra! Nenhum reparo haveria, porém, a fazer, por parte de quem não comunga dos valores católicos, senão respeitar as opções da Igreja, não fora o seguinte: é que esses beatos pertenciam todos ao sector "nacionalista" da Guerra Civil de Espanha, não tendo sido contemplada com a mesma distinção nenhuma das vítimas (ou dos mártires, como queiram) dos franquistas. Pode a Igreja admirar-se se se fizer uma leitura política desta opção?



ATÉ AQUI, A CITAÇÃO. AGORA, A RESPOSTA:

Ficamos a saber que os franquistas mataram pessoas por ódio à religião. Que essas pessoas morreram por não renegarem a sua fé. E, finalmente, que a Igreja é muito má porque não reconhece mártires nessas vítimas.
 
Mas, nalguns espíritos, pode surgir uma interrogação: porque terá a Igreja canonizado o P. Maximiliano Kolbe, O.F.M.? Não há razão para espanto --- a Igreja nutre simpatia pelo franquismo, mas é anti-hitleriana. Em suma: a Igreja é uma fascista moderada.

As coisas que a gente aprende com quem é sábio!


Joaquim Maria Cymbron

domingo, 18 de novembro de 2007

LIBERDADE REVOLUCIONÁRIA E A SITUAÇÃO DE PORTUGAL


O ano de 1789 viu o mundo estremecer sob uma das mais pavorosas convulsões que alguma vez o sacudiram: a Revolução Francesa, acometida por uma fúria que só a Revolução Russa, sua legítima herdeira, superou, e transtornada pelo delírio da soberba, que é o princípio de todo o pecado (1), espalhava o terror e fazia-o ao tríplice pregão da igualdade, da liberdade e da fraternidade.

Criados por Deus à Sua imagem e semelhança, a fim de um dia gozar da Sua visão beatífica, somos todos iguais; resgatados da servidão do pecado por Jesus Cristo, somos todos livres; adoptados como filhos pelo Pai, que está nos Céus, somos todos irmãos. Nesta igualdade, nesta liberdade, e nesta fraternidade eu creio profundamente. Não me seduzem outras, porque me é impossível amar o que não alcanço pelo entendimento ou pela fé.

Em Espanha, a Regência de Estella, órgão que tão relevantes serviços tem prestado ao Carlismo, arvorou nas suas bandeiras o seguinte mote: Nada sin Dios. Colhendo tão memorável ensinamento, eu direi: Sem Deus, nada de igualdade, nada de liberdade e nada de fraternidade, porque sem Deus é o nada, resultado feroz a que conduz a negação da verdade luminosa ou, com não menor eficácia, a conjura do silêncio que contra ela se vem tramando.

Chegado a este ponto, dedicarei especial atenção à liberdade, não porque seja uma palavra mais profanada que as outras, mas sim porque das três é certamente aquela à custa da qual saímos burlados com maior frequência.

No entanto, o que tem capacidade para ser livre pode, enquanto tal, renunciar a essa liberdade porque ainda que nem tudo lhe convenha, tudo lhe é lícito, segundo declara o texto sagrado. Apenas num caso, nada mais se tornaria lícito para o homem senão aquilo que lhe conviesse: seria assim, se o homem tivesse a certeza evidente de uma ordem sobrenatural. Em tal caso, a observância dessa ordem mostrar-se-ia psicologicamente necessária e o homem não poderia violá-la, porque ela impor-se-ia, de forma inelutável, ao seu entendimento e a quanto dele flui.

Mas tal certeza nunca se deu, porque não existe. Daí que se manifeste, em toda a sua plenitude, a possibilidade de eleger o verdadeiro bem. Esta faculdade é intocável, porque deriva da natureza humana tal como criada por Deus.

O poder de escolher o que mais convém, concebido nestes precisos termos, mostra-se no exercício da vontade e só é autêntico e, como tal, digno do maior apreço e veneração, quando é instrumento para que o homem caminhe ao encontro da graça eficaz. Esta traduz-se na resposta da vontade a um convite amoroso, que apenas a infinita misericórdia de Deus para connosco pode explicar. Esse chamamento é a graça de santificação que, uere et mere sufficiens, conforta a inteligência na busca do que é verdadeiro --- gratia illuminationis --- e estimula a vontade na adesão ao bem aí contido --- gratia inspirationis.

Sem esta faculdade, os actos humanos, quando não fossem a execução automática de um clima de força vivido ou de um estado de necessidade sentido, seriam meros reflexos da capacidade intelectual de cada homem e, deste modo, não poderíamos ir além do que nos marcasse a inteligência: justo, sempre e na medida em que ela visse bem; pecador, por acção ou omissão, quando a inteligência não avaliasse correctamente e no grau em que ela falhasse. À semelhança dos irracionais, que seguem docilmente o seu instinto, o homem, escravizado pelo determinismo da sua inteligência, só mereceria, como aqueles, o destino de desaparecer no pó de que se havia formado: impedido de preencher com amor as obras que iria realizando, estas não teriam a mais pequena ponta de mérito.

Contudo, num acto de pura magnanimidade, Deus chamou os seres humanos a um fim sobrenatural (5). Se não tivesse ocorrido a queda dos nossos protoparentes, a forma como o homem in statu uiae usasse da sua vontade iria definir a sua coroa de glória in statu termini. Depois do pecado original, sobreveio uma tara que a todos nos atormenta com o aguilhão da concupiscência: a carne e o espírito defrontam-se numa batalha colossal. Não obstante, diz S. Paulo: «Ubi autem abundauit delictum, superabundauit gratia:)» (6). Por conseguinte, a escolha do bem teleologicamente apetecível volta a ser possível, agora já mediante o favor excepcional «per redemptionem, quae est in Christo Iesu,» (7).

É pois líquido que a função da vontade, a sua principal finalidade, consiste em aderir àquilo que o pensamento encontra mais conveniente dentro do que é lícito.

Há, no entanto, situações em que certos factores, desde fora ou por dentro, influem sobre a razão ou sobre a vontade, quando não actuam sobre uma e outra, opondo-se à sua perfeita autenticidade.

Que atitude tomar, então? --- O mérito individual requer que essa possibilidade se verifique; o bem comum, em circunstâncias muito definidas, não só dispensa tal possibilidade como inclusivamente a repele. A política não é apenas o terreno de uma convivência, onde o homem se move na perseguição do prémio espiritual que lhe caberá, se viver consoante os desígnios de Deus; ela é isto, sim, mas é também a arte de evitar que muitos de quantos são chamados sejam ocasião do escândalo que iria perder os próprios eleitos. A causa destes tem de preocupar-nos tanto quanto é certo que os tempos escatológicos, esses medonhos dias, que hão-de preceder a parusia, serão encurtados, porque, se assim não fosse, criatura alguma se salvaria (8).
Este é o sentido sobrenatural da política ou, preferindo-se, como vai a política alhear-se naquilo onde põe Deus tanto cuidado? Ao homem, convém-lhe ser providente por um modo que é o seu, de forma análoga àquela como Deus o é na Sua infinita majestade. O que confere ao termo secundário a necessária legitimidade é a sua correcta subordinação ao termo principal. Por outro lado, se a providência dos homens, ainda que com todas as limitações da sua natureza, realiza o exemplar que a divina providência traçou, teremos a ambicionada bondade com o que se observa a causa final que todas as coisas devem apresentar.

Não prosseguirei sem interpor algumas palavras que, espero, ajudarão a esclarecer o assunto que me propus tratar:

Há pouco mais de dois mil anos, um político sem chama, sem ideal e sem fé, homem tíbio e relativista, a ponto de perguntar o que era a verdade, como usam os liberais, e cobarde, moralmente cobarde, como costumam ser os democratas que se refugiam atrás do anonimato das massas, interrogou a multidão que o rodeava sobre o destino a dar a dois homens que tinha à sua guarda: um, acusado de salteador e homicida; o outro, em quem ele mesmo não via qualquer culpa. E a turba, em gritaria alucinada, instava com ele para que soltasse o criminoso e exigia, para o justo, a morte afrontosa de cruz. As personagens deste lance histórico não são desconhecidas de ninguém: o político era Pilatos; Barrabás, o criminoso; e o justo é Cristo Redentor.

Como vimos, tudo decorreu num cenário genuinamente democrático. Vamos, por isso, lançar culpas à Democracia pelo drama vivido no Gólgota? --- Valeria o mesmo que pronunciar os Judeus ou Roma como autores da paixão e morte do nosso Salvador, só porque judeu era o povo colocado à volta do pretório e romano o magistrado que, naquela conjuntura, lavou as mãos.

Cristo teria de passar a Sua agonia, porque redimir o género humano, com o Seu sangue, era missão que lhe cabia, e para uma satisfação adequada não podia ser de mais ninguém, dada a infinitude da falta cometida pelos nossos primeiros pais (9). Essa missão consumou-se numa cruz, devido à frouxidão de um homem céptico e à demência de uma multidão encolerizada. Teria podido resultar do comando de um autocrata, como foi o caso do martírio dos santos inocentes. 

Afinal, quem crucificou o Filho do Homem? --- Sabe-se perfeitamente que é por conta dos nossos pecados que Jesus padeceu, e continua a imolar-se no sacrifício incruento da santa missa. Contudo, fora da teologia e num plano meramente especulativo, nada nos proíbe de entender que o pecado consiste na procura do bem onde está o nosso apetite, em vez de aspirarmos ao verdadeiro bem. O nosso épico lamentava este comportamento numa atinada e finíssima sentença: «Vê, enfim, que ninguém ama o que deve,/Senão o que somente mal deseja.» (10). E esta, desgraçadamente, é a filosofia de valores que anima a vida da Democracia.

Não deve, pois, repugnar a conclusão de que a praxis democrática, não com uma fatalidade inexorável, mas por uma tendência muito vincada, que essa praxis, repito, seja sinónimo de calvário da legitimidade.

Assim como houve maior obediência, à vontade do pai, por parte do filho que recusara trabalhar na vinha, acabando por fazê-lo, do que naquele que pareceu acatar a ordem, mas não cumpriu, de igual modo satisfaz incomparavelmente mais a minha vontade o governo que, sem ouvir a minha voz, realiza o que eu quero, ao contrário daquele que, auscultando o meu voto, termina por se orientar como muito bem entende. E, fiéis à lição de S. Paulo, importa não perder de vista que a minha vontade para ser digna de respeito, tem de constituir caminho de salvação, pelo que, em última análise, está muito mais em consonância com o meu interesse o poder que actue como me convém ainda que vá sacrificar o meu capricho de momento (11).

Outro não era o estilo de governo, no Portugal de antanho, quando o Rei escutava as propostas dos procuradores, em Cortes, para reunir elementos que lhe permitissem decidir segundo as exigências do bem comum. As falácias do liberalismo, de mistura com o desgraçado mito da soberania popular, quebraram a harmoniosa unidade deste pacto: de um lado, «a voz dos povos em conselho», no inspirado verso de Sardinha (12), acabou sufocada; do outro, o Rei, também calado à força, porque «a palavra dos reis era sagrada, quando os reis governavam; agora apenas reinam.», escrevia Camilo (13).

Direitos do homem e do cidadão, liberdades e garantias individuais, protocolos disto, convenções daquilo, leis que se multiplicam na razão directa da sua ineficácia, enfim, uma babel de palavras com as quais se salpicaram os vocabulários das mais diversas línguas e se baralharam os manuais da moderna ciência política, eis aqui um montão confuso que constitui o deleite de um falso constitucionalismo, no desconhecimento doloso ou, simplesmente, primário, da realidade histórica que, no caso português, a pujança das suas Leis Fundamentais exibia.

Já «(...) nas materias tractadas nas nossas antigas Côrtes se encerrão muitos, e importantes principios de Direito Publico, e das garantias individuaes tão reclamadas pelos Publicistas Modernos.», relata-nos o visconde de Santarém (14).

O egrégio ministro do Senhor D. Miguel I assinava este veracíssimo testemunho, antes da aclamação do último rei de Portugal. O último, sim, porque os príncipes, cujas frontes o liberalismo coroava, eram como mortos em ofícios de corpo presente. José Agostinho de Macedo, arauto dos mais valorosos que o miguelismo contou, entendia que um rei destes «será a figura de hum Rei, mas não é Rei, porque lhe falta a essencia, e essencia, pela qual o Ente he o que he; consiste na Soberania, e esta he indivisivel; e dividilla, he acaballa.» (15).

A sociedade portuguesa afastou-se das veneráveis normas por que se regia, em perfeita subordinação ao direito natural. E a maior tragédia está em que o mal ultrapassa fronteiras. Hoje, o mundo respira a ilusão de que o comunismo --- a mais lógica conclusão das premissas liberais --- baixou à sepultura. E o mundo, cego, nem se dá conta de que esse comunismo, alvo do ódio de vorazes financeiros e tão temido pela classe média, sempre ávida de pacatez e sossego, esse comunismo, dizia eu, foi amortalhado nas roupagens de um figurino, cujo corte serviu de modelo embrionário àquilo que, segundo se anuncia, está morto e bem morto. Esta encenação faz-se salmodiando uns responsos que não são outra coisa senão a apoteose dos sofismas que deram corpo ao suposto defunto. É o cortar da ramada sem arrancar a árvore pela raiz, é uma operação de poda que deve conduzir a um único resultado: produção mais vigorizada.

A caminhada histórica é sempre uma longa viagem. O homem, na mesquinhez da sua visão, tende, a maior parte das vezes, a tornar absoluto o presente, centra-se nele, não olha aos avanços e retrocessos do passado. Deixa, assim, no nimbo do irreal, os sobressaltos desses tempos pretéritos e, por conseguinte, não pode intuir a marcha do futuro com aquela certeza apenas limitada pelo indeterminismo, que acompanha tudo quanto é contingente, e, mormente, pela vontade de Deus, a Quem pertence a suprema decisão de qualquer acontecimento.

Não gastarei agora tempo, mostrando a loucura que é esquecer Trotsky mais o seu pessimismo relativamente à estratégia estalinista para a consolidação do poder soviético. Ou, antes disto, como é insensato ignorar qual a natureza das sociedades, onde Marx previra o triunfo da revolução proletária. Nem sequer vou recordar a notável maleabilidade dos comunistas para reconhecerem os seus erros, ligando-se essa maleabilidade com a percepção nítida do momento exacto em que, por boa táctica, têm de recuar uns passos. Também aqui não falarei de que, ao colectivismo, se pode chegar de diversos modos, sendo um deles a via reformista, com tantos seguidores nos sistemas económicos do Ocidente.

Todas estas coisas, que mesmo separadamente assumem grande relevo e, no conjunto, são imprescindíveis para a compreensão do fenómeno que surgiu após a queda do muro de Berlim, tudo isto perde grande parte do seu interesse imediato em confronto com esta preocupante realidade: neoliberalismo, comunismo, socialismo democrático, diga-se deles o que se quiser, todos formam sistemas que trazem a marca de um naturalismo antidivino e de um relativismo incapaz de traçar, com precisão e segurança, a linha divisória entre o bem e o mal. Temos, diante de nós, a prole espúria dos amores incestuosos do racionalismo cartesiano com o apriorismo de um Kant. Toda esta parentela se encontra infiltrada do vírus da filosofia de Hegel, que Feuerbach, Marx e Engels afeiçoaram ao materialismo dialéctico e espera somente que a revolução universal lhe venha acrescentar um novo gene.

Entretanto, a ideia fixa de uma humanidade, quase inteira, acorrentada numa perdida ilha da Utopia ou num imenso arquipélago de Gulag, é uma velha contumácia e que há-de repetir-se em obediência ao objectivo supremo do aparecimento de massas amorfas e abúlicas, gemendo impotentes sob o peso dos descomunais privilégios de uma sinarquia possessa de ferocidade, de ganância e de luxúria. Este quadro de vil abjecção, em que os amos não serão menos dignos de dó que os servos, este quadro de desatino satânico e de angústia mortal, que despontará no horizonte, se antes não nos acudir Deus, este quadro terrífico de povos horrivelmente desgraçados porque é gente que perdeu a consciência do seu fim sobrenatural, este quadro, por fim, será a imagem dantesca do uexilla regis prodeunt inferni (16).

Se Portugal quer guardar-se deste perigo e, mais do que isso, pretende voltar a merecer de Deus a graça de arredar para longe a ameaça da tirania revolucionária, tem de mergulhar fundo no húmus da sua tradição e, aí, recobrar ânimo para essa cruzada. Fora disto, será a nossa condenação temporal!


Joaquim Maria Cymbron
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  1. Ecli. 10, 15.
  2. Jo. 8, 31 e ss.
  3. Rom. 6, 16.
  4. 1 Cor. 6, 12.
  5. Rom. 8, 28-30.
  6. Rom. 5, 20.
  7. Rom. 3, 24.
  8. Mt. 24, 22.
  9. S. Tomás de Aquino, O. P. --- Summa Theologica , III, q . 1, a . 2.
  10. Lus., IX, 29, vv.1-2.
  11. Ver n. 4.
  12. Soneto A El-Rey .
  13. Memórias do Cárcere, 1.º vol., IX.
  14. Memorias para a Historia, e Theoria das Cortes Geraes, Lisboa, Impressão Regia, 1827, parte 1.ª, p. V.
  15. O Desengano, n.º 5, Lisboa, Impressão Regia, 1830, p. 3.
  16. Divina Commedia , I, 34, 1.
Obs.: Associazione Legittimista Trono e Altare publicou uma versão em italiano. É uma tradução merecedora de toda a confiança porque se mostra fiel à letra e ao espírito do autor. Quem a levou a cabo revela um profundo conhecimento da língua portuguesa; e, conforme era de esperar, evidencia também uma absoluta identidade com a doutrina ali exposta, o que só vem provar a universalidade da Tradição.

Questa volta, infatti, il traduttore non è stato un traditore!
JMC

sábado, 27 de outubro de 2007

UM REI NA PRESIDÊNCIA OU UM PRESIDENTE NO TRONO

 
Se o acaso vos deixasse,
Em vez do barrete frígio,
Colocáveis uma coroa
Naquele endeusado busto,
Onde se lêem inteiros
Os ideais da República.
 
Não hesiteis: ide em frente!
Que para isso, certamente,
Se há-de juntar, pressurosa,
A camarilha elegante
De históricos jacobinos.
 
 
E, assim, eles e vós,
Unidos de braço dado,
Cuidareis da melhor forma
De finalmente gozar
O momento tão esperado
De pôr termo e remate
À tarefa começada,
Na praça de Évora-Monte.
 
 
E quando tudo desabar
E Portugal se estorcer,
Nas vascas da agonia,
Eis então realizada
A ânsia dementada
Do furor revolucionário.
 
 
A vós restará, por fim,
O conforto de gritar:
A Pátria para que interessa
Se o Rei lá está em Belém?
 
 
 
Joaquim Maria Cymbron


domingo, 21 de outubro de 2007

O CALVÁRIO DA LEGITIMIDADE


Tenho o hábito de estudar história com minúcia, mas não me agrada reproduzi-la a não ser na medida exacta em que possa funcionar como mestra da vida. Como o observador da paisagem natural se serve de um óculo de longo alcance para encurtar os horizontes espaciais, assim eu corro os olhos pela história, buscando nela aquilo que se vai desenhando nos arcanos dos tempos vindouros. É esse o propósito que me anima, na incursão a que vou proceder.


Em 1823, o partido apostólico levantava-se, pela primeira vez, com as armas na mão, e fazia cair a constituição saída da revolução jacobina. Era o princípio de um período agitado por sublevações e pronunciamentos, golpes e contragolpes, começo este que foi apenas o prelúdio de um conflito que havia de se tornar numa guerra de morte, a qual estalou entre o Portugal histórico, de seiva católica e monárquico até à medula, e as forças liberais, alimentadas pela agiotagem de fora.

A revolução de Julho de 1830, em França, e a mudança, operada em Inglaterra, durante o mesmo ano, quando um ministério tory é substituído por um wigh, determinam uma inversão de rumo na grande nau da política europeia. Os liberais portugueses aproveitam habilmente esta conjuntura e acabam derrotando D. Miguel.

Ao deixar definitivamente terra portuguesa, o monarca legítimo podia, com inteira propriedade, dizer a seu vitorioso irmão que, nos lugares do desterro, com a sua honra intacta, ele seria mais livre que todos os usurpadores nos palácios onde representariam o desastrado papel de reis liberais.

A guerra, em termos clássicos, tinha acabado. Não obstante isso, nos recônditos perdidos de uma província de Portugal, o antigo reino dos Algarves, nesse solo de onde partiu o primeiro brado de revolta contra as altaneiras águias napoleónicas, refugiou-se um punhado de valentes que, sob o comando do lendário José Joaquim de Sousa Reis, por alcunha o Remexido, saíram a campo em 1836 e, durante mais dois anos, mantiveram encarniçada luta de guerrilhas, até que o governo liberal, que havia destacado importantes efectivos militares para lhes dar combate, logrou deitar a mão ao intrépido caudilho, passando-o seguidamente pelas armas.

Assim, se pôs ponto final no primeiro acto do drama político que Portugal vivia. O segundo desenrolar-se-ia oito anos depois, quando, em 1846, de novo se acendeu a fogueira da guerra civil. Foi um conflito de fisionomia muito particular: primeiro, cartistas e progressistas vieram às mãos; depois, os miguelistas entram na contenda. Uma vez mais, sem êxito: em menos de dois anos foi sufocada esta revolta que acordou, no povo, sentimentos de amor a D. Miguel, que se julgavam mortos, mas estavam simplesmente adormecidos.

No dia 5 de Outubro de 1910, a inglória monarquia liberal era substituída por uma república formal. A 28 de Maio de 1926, o exército e a marinha intervieram para salvar a nação, à beira de outra guerra intestina. Seguiu-se um período de ditadura militar, a que sucedeu um regime de forte autoridade, que conseguiu realizar alguma justiça social, a par de inegáveis progressos materiais e de uma indiscutível recuperação do prestígio perdido. Mas o talento do homem que se pôs ao leme, estadista genial e português da mais pura gema, não foi o bastante para devolver a uma sociedade dessorada por um século de liberalismo e de jacobinismo, a força necessária para evitar que, numa triste madrugada de Abril de 1974, através de um golpe militar, alastrasse uma revolução que fez em estilhas uma obra de civilização multissecular.

Que causas deram origem ao desabar de Portugal até cair no estado em que presentemente se encontra? Estou convicto de que não errarei se disser que a causa próxima é o espírito liberal saído da Revolução Francesa, por sua vez, produto de outro acto de orgulho desenfreado: a rebelião de Wittenberg.

Quando o frade apóstata proclamou, a respeito da Bíblia, a tese do livre-exame, abriu a vala onde, muito depois, o racionalismo kantiano, escavando mais, ia assentar o cimento da autonomia do homem contra a tradicional heteronomia da moral católica. Do subjectivismo, que atingiu o espiritual, imediatamente se passou ao individualismo no campo político, tudo dentro de uma sequência má, à qual a dialéctica não permitia que se fugisse.

A revolução liberal de 1789 é a revolução da burguesia e a burguesia, segundo Marx, tinha a sua religião no protestantismo (1). As excepções que diminuem a precisão desta sentença não impedem que a correspondência resulte quase perfeita: se for coerente, um liberal, em matéria religiosa, trará consigo o selo do protestantismo; por sua vez, um protestante, em política, há-de mostrar as marcas do liberalismo, se não for o mais destemperado absolutista.

O triunfo dos princípios liberais provocou, por toda a parte, um cataclismo medonho, ao qual também Portugal não escapou.

Derrubada, entre nós, a monarquia tradicional, levantou-se em seu lugar um cenário dúbio, enfeitado com as cores da realeza. E a este conjunto de pompa balofa, mas sem identidade definida, convencionou-se chamar-lhe monarquia liberal. A estrutura desta monarquia não é mais do que o conúbio entre um poderosíssimo factor de estabilidade --- a dinastia, elemento que brota da essência da autêntica monarquia; e, por outro lado, a confusão parlamentar --- o sancta sanctorum do partidarismo e do alvoroço das urnas eleitorais. Este conúbio sem harmonia, sem verdade e sem bondade, é uma das manobras mais logradas da revolução mundial, que assim conseguiu disfarçar a desordem ingénita da Democracia debaixo do esplendor do manto e da coroa, ao mesmo tempo que conserva, no seu seio, todo o veneno do liberalismo, esquecido no meio dos clarões de uma realeza de reis que reinam, mas que não governam.

A crise, que assola o mundo, não é apenas uma crise de verdade nem uma crise de moral. Ela é ambas estas coisas, mas é também uma crise de beleza. O mundo sofre os danos causados por um lento mas porfiado processo de profundos desvios estéticos ao lado de graves falhas éticas e de defeitos ontológicos inilidíveis.

A Democracia é uma coisa torpe e a monarquia liberal é o seu quadro mais aprazível. Como o comum das pessoas costuma misturar a transcendente objectividade da beleza com aquilo que é predicamentalmente belo, resulta que a monarquia liberal é um sistema que se tem de repudiar porque é aquele que, vestido das roupagens que mais seduzem, transporta dentro de si quanto de abominável há na Democracia.

Esta é a monarquia que se intitula constitucional e chama absolutistas àqueles que, como nós, combatemos nas fileiras da Tradição. Salvaguardada a devida proporção, peçamos-lhes, à maneira de S. Tiago, que nos mostrem a sua fé sem obras, que nós lhes mostraremos a nossa pelas obras (2). Gama e Castro, um dos mais salientes autores miguelistas, dizia que assim como não é a gramática que cria a língua de uma nação, apenas a explica, também a constituição não faz a vida política de um país, limitando-se a revelá-la aos que a querem conhecer (3). Num patamar superior, eu acrescentaria que entre constituição e política se observa a mesma relação que há entre dogma e fé, fé que não existe porque um dogma a define, mas sim que este define porque a pressupõe.

A estrutura da monarquia liberal é um conúbio sem harmonia, sem verdade e sem bondade. Não passarei adiante sem expor o porquê da minha afirmação, dentro da brevidade compatível com a natureza deste assunto:

Apresenta-se como um conúbio sem harmonia, porque sendo o hibridismo de dois princípios --- o hereditário e o electivo --- acontece que o segundo deles não exibe a necessária consonância. Com efeito, a política está na comunidade como num sujeito de sustentação. A comunidade, politicamente organizada, provém da forma produzida pela acção de um eficiente sobre a causa material extrínseca, que seria o povo enquanto massa bruta. A partir daí, essa massa, de materia secunda passa a materia prima, a qual não pode fisicamente existir sem uma forma que a determine. A Democracia não é capaz de conduzir-nos até esta unidade do poder político, porque não indica, com exactidão, o agente que imprime essa forma.

Em segundo lugar, este conúbio não apresenta a dose de verdade aceitável. E isto por duas razões, sendo uma que, com o seu desgraçado mito da soberania popular, mete no mesmo saco a causa eficiente e a causa material extrínseca do poder, o que deve rejeitar-se pelos motivos antes invocados, os quais fazem que falte unidade à Democracia. A sua ineptidão para impedir que a referida causa eficiente se feche num ciclo vicioso, se perca num processo ao infinito, ou se desfaça numa flagrante contradição, é a outra razão:

Com efeito, salta aos olhos de todos que, resultando a capacidade eleitoral da lei elaborada pelos que colhem o mandato legiferante dos mesmos a quem conferem o poder de eleger, se impõe concluir que o sistema democrático corre numa linha circular, em moto contínuo. E quando se alega que o poder constituinte do povo rompe esse círculo, não nos dizem qual a fonte desse poder, nem o poderiam fazer, porque as suas mentes não conhecem, no plano contingente, nenhuma origem do poder fora do povo, o que, manifestamente, não consegue evitar a petição de princípio. Por fim e porque a capacidade eleitoral não é universal, sempre se sublinhará que está pejada de autocratismo a decisão que fere de incapacidade originária alguns cidadãos, os quais não tomaram parte nessa deliberação porque, se eram capazes de votar onde se discutia essa incapacidade, então não seriam incapazes de raiz; e, não se tendo pronunciado, a solução já não será democrática. Este último aspecto é suficiente para se ver como a Democracia, na sua praxis, desmente o proclamado princípio da soberania popular.

Falta tratar da privação de bondade que afecta a monarquia liberal devido à sua componente democrática. Constitui elemento essencial da Democracia um obstinado relativismo, o qual fatalmente conduz à adulteração dos valores porque considera bom o que é apetecido, em vez de exortar a que se deseje o bem. O bem é inseparável da verdade (4), verdade que não pode estar sujeita ao voto, verdade que não é mais nem menos verdadeira conforme reúna mais ou menos sufrágios. A verdade não espera licença de ninguém para ser aquilo que é. Nós é que temos de nos esforçar por a encontrar. Estando com a verdade, estaremos com a bondade. O valor da bondade, casualmente, não é impossível de ser alcançado pelo método democrático, porque ex absurdo sequitur quodlibet; por norma, não é uma via adequada.

Foi a monarquia liberal o corolário lógico do regalismo absolutista, fruto apodrecido dos desmandos do enciclopedismo. Depois, veio o que veio. Hoje, ao que parece, o mundo regressa à Democracia e, por isso, soltam-se vivas. Não o entendo! A Democracia representa a maior ameaça à restauração da ordem tradicional: a Democracia é subversão, a Democracia é poluição, a Democracia mata aquilo em que toca.

Não estou descansado. Pressinto que outras convulsões, decerto não menos letais para a sociedade, se vêm preparando. Da Democracia aos clássicos totalitarismos, a transição é apenas teórica: os totalitarismos são o desaguar de correntes democráticas, que deslizam nessa direcção configurando aquilo que poderia condensar-se na fórmula seguinte --- democrático, logo totalitário!

Tudo pela maioria! Tudo pelo partido! Tudo pelo estado! Que diferença faz? O critério de governo já não é o critério objectivo da bondade, mas sim o apetite, sem freio, da monarquia estadual, do partido único ou da arbitrariedade das massas. A esta heterodoxia, opõe-se a doutrina tradicional do poder político, que tira a sua legitimidade da realização do bem comum. Que as leis provenham de uma maioria ou de uma minoria, isso é secundário: o que importa é a bondade do seu conteúdo. E porque é isto que conta, também não está correcto dizer-se que as leis têm de ser consentidas pelos seus destinatários para que sejam legítimas.

As antigas cortes portuguesas eram simplesmente consultivas e reuniam-se quando o rei as convocava. Se lhes atribuímos força deliberativa e as tornamos independentes do monarca, introduzimos, no nosso ideário, um clássico vício liberal. O poder político, se é um poder soberano, será um poder supremo e exclusivo. Daqui resulta que não pode coexistir com outro poder do mesmo grau. O sistema de pesos e contrapesos é uma quimera porque o poder não se trava institucionalmente: se é poder, impõe-se e, se não se impõe, não é poder (5).

Depois desta passagem sobre os enganadores postulados da soberania popular, regresso à história.

Enquanto avançava o século XIX e Portugal descia pela vertente da revolução, que faziam os legitimistas? --- Passados os insucessos bélicos, que, a seu tempo, mencionei, limitavam-se à disputa de uns quantos lugares no parlamento liberal e guarneciam algumas trincheiras na imprensa. Era muito pouco, mas ainda davam sinais de vida. A situação havia de piorar, e se a eficácia já era então pequena, mostrar-se-ia quase nula até desaparecer por completo.

Como se deixou debilitar gradualmente uma falange que provara bem a sua combatividade?

Com a morte do último rei do ramo liberal, a 6 de Junho de 1932, extinguiu-se a sucessão nesta linha. A 19 de Outubro desse mesmo ano, os liberais aclamam como herdeiro do trono o representante legitimista. Deste modo, acabou-se com as dificuldades levantadas pelo problema dinástico sem, todavia, compor a divergência doutrinária, pelo que não se alcançou a projectada união: a cisão entre legitimistas e liberais não foi uma questão sucessória, mas sim de ideias. O resultado foi um afrouxar das hostes tradicionalistas já tão debilitadas pela letargia em que haviam tombado.

O Rei, de direito, imediatamente se viu a braços com a tensão provocada pelas relações entre duas filosofias de vida opostas: de um lado, a consciência do que eram os valores tradicionais; e, do outro, a impertinência dos que, apesar de terem reconhecido a dinastia legítima, não desistiam dos seus nefastos princípios. É dever de um rei, que o seja de facto, ser rei de todos os seus súbditos; é muito duro para um rei, que só o seja pelo direito, cumprir esta obrigação; e é quase sempre fatal para os que se lhe conservam leais, que se dê o segundo dos casos enunciados.

Evidentemente, isto não é resposta total para o problema, como conto esclarecer com maior detalhe.

O miguelismo, insisto, não está agonizante: há muito tempo que entrou num estado próximo do comatoso. Na linha de um mau hábito, que se criou, de imputar a terceiros culpas que nos pertencem, surgiu nas nossas fileiras a teoria grosseira de acusar Oliveira Salazar como causador do nosso marasmo. Os comunistas, durante o consulado salazarista, sofreram as perseguições que bem sabemos e, quando os cravos se espalharam pela ruas, todos vimos o que se passou. Nem sequer os seis anos do complexo governo de Marcello Caetano servem para explicar a pujança que o partido de Cunhal exibiu, porque o regime era de abertura a todos.

Esta dialéctica de uma pretensa justificação seria risível, se não fosse a calamitosa realidade presente, agora que já decorreram quase quarenta anos desde que uma grave doença privou Oliveira Salazar do poder.

Antes de avançar, sempre direi que esta é uma situação muitíssimo triste. É, de facto, lamentável que haja quem se desculpe de forma tão pouco digna, quando não sabe ou não quer lutar pela causa em que diz acreditar. No que se segue, porei o dedo na chaga, mas espero dar uma resposta:

Para lá de todas as circunstâncias que houve e que há, a culpa do insucesso é nossa e de mais ninguém. O inimigo, se faz o que pode e o que lhe permitimos, está fazendo o que deve. Dos males que nos afligem só temos de pedir contas a nós próprios. E não conseguiremos solver essas contas, antes de assumir a nossa condição política, sem vacilar e pondo de lado o temor de que isso divida a sociedade portuguesa.

Este temor é um temor infundado. Eu diria mesmo que se trata de uma ingenuidade quase pueril. De facto, nós somos o que somos. E não será por declará-lo e agir em consequência que a sociedade portuguesa se vai dividir de forma mais trágica do que já está. Creio precisamente o contrário.

Para demonstrá-lo, seria fácil e cómodo, aduzir que a ordem política tradicional era a que vigorava à data em que foi derrotada pelo inimigo e, por esse motivo, não fomos nós quem provocou a divisão. Isto não passa de um acidente no devir cronológico e, portanto, com todo o seu grau de relativismo e contingência. Daí que não recorra eu a este tipo de argumentação e prefira caminhar num sentido que se me afigura como solução válida para qualquer época e em qualquer sítio.

Com este propósito, direi que a divisão aparece seguindo um processo que apresenta quatro momentos culminantes: o primeiro sucedeu com a prevaricação angélica; deu-se o segundo com o pecado original originante; após este, vimos o terceiro na Redenção; o último será com o juízo final. A divisão verifica-se, pois, onde não há adesão à verdade: afastou-se dela Lúcifer; contrariou-a a soberba do primeiro homem; negamo-la todos cada vez que, pelo pecado actual, voltamos a romper o que Cristo veio reatar; e sofrerão o castigo da geena os que morrem impenitentes.

A tragédia não está na divisão: a questão é saber qual a divisão que convém e qual a que temos de repelir. A divisão de que possamos ser ocasião em nome da verdade, é um acto agradável a Deus (6). A divisão condenável, a divisão temível, a divisão atroz é a divisão do amontoado da eterna desesperação porque é a divisão sem remissão da criatura apartada do seu Criador.

Ora bem: ou a doutrina que seguimos não está dentro da verdade e, nesse caso, temos de esquecê-la porque não é verdadeira e não porque vai desunir; ou, pelo contrário, pisamos o trilho bom e aí não vejo motivo para não levantar, de novo, a bandeira miguelista. Levantando o estandarte do miguelismo, seremos conhecidos como legitimistas e como portugueses, com o que em nada se contraria a tradição, porque se a tradição ultrapassa fronteiras, é certo que as não apaga.

Eu sei, sei de sobra, que nos é pedida moderação e nada de agitar os ânimos. Não tem de estranhar-se! Já, em 1831, José Agostinho de Macedo, talvez a mais poderosa inteligência do miguelismo, preveniu «que devem os Reis e os povos, se querem a sua conservação, detestar ou fazer calar duas bosinas: a bosina da moderação e a bosina do adormecimento». (7)

Aos ataques dos que nos hão-de acoimar de facciosos, responderemos que estamos prontos a abandonar a intransigência de que nos acusam, no dia que deixem o seu indiferentismo e o seu latitudinarismo: um indiferentismo, no qual é heresia a afronta aos seus cultos; um latitudinarismo que nos excomunga se não adoramos no templo da sua tolerância.

Dir-nos-ão ainda que arvoramos uma bandeira de partido. Na medida em que sustentei que a verdade divide, a nossa bandeira é, com efeito, uma bandeira de partido porque é a bandeira daqueles que tomam partido por Deus e pela tradição: Deus, que é verdade no plano necessário; tradição, que o é a nível do contingente. Estes dois princípios, o primeiro, eterno e o outro, transcendente, são os que sagraram a nossa bandeira, que milhares de combatentes da legitimidade já tingiram com o seu sangue.

S. S. João Paulo II, numa das visitas que nos fez, convocou-nos para uma missão. Sabia o Papa que falava aos herdeiros de um povo evangelizador até ao heroísmo, povo que, à semelhança do Apóstolo, se fez tudo para todos a fim de ganhar todos para Cristo (8). A resposta a este desafio, está na Tradição. Voltai à Tradição! Eis como nos poderia ter falado Sua Santidade. Se regressarmos à Tradição, o momento desse retorno será a hora do reencontro com a nossa perdida vocação histórica: a de fazer Cristandade.

Há mais de quinhentos anos, Portugal levou a semente do Evangelho aos gentios das mais remotas paragens. Se, no passado, a um mundo que o desconhecia, anunciámos o Deus verdadeiro, o presente impõe que o preguemos a um mundo que lhe virou costas.

Quando alerto para a necessidade de uma cruzada que não tem de confinar-se a Portugal e que terá a tradição como adail, conheço os riscos que podem derivar de uma interpretação defeituosa do que proponho. Eu não quero nenhuma internacional. As internacionais, como a própria palavra o indica, formam-se a partir das nações. Ora a ideia de nação começou com a Idade Moderna e ninguém nos afiança que não termine um dia --- é um conceito positivo de sociologia; em contrapartida, a Tradição, já o disse noutras ocasiões e volto ao mesmo, temos de relacioná-la com o Ser rodeado dos seus atributos transcendentais --- a Tradição é, portanto, um conceito universal de ontologia.

À mistura do sincretismo internacionalista, contraponhamos o ecumenismo de povos, politicamente distintos, mas moralmente unidos sob a bênção da Igreja Católica. É esta a única instituição composta por homens, que, em razão da sua origem, dos seus meios e dos seus fins, goza da garantia de ver a consumação dos séculos; e cujo senhorio não conhece limites por imposição de espaço porque é, antes de tudo e acima de tudo, um senhorio espiritual. Esta é uma construção que já governou o mundo: o seu derrubamento foi obra da revolução antropocêntrica.

Que é esta revolução? Mais que um marco histórico, ela é a revolução do homem que, cheio de vanglória, se crê absoluto e declara a sua insubmissão diante de qualquer poder que lhe seja exterior. Esta revolução é ainda a maior de todas as ingratidões: a um Deus, que se tornou homem e desceu do céu à terra para elevar o homem da terra ao céu, o homem paga este prodígio de amor, procurando subir da terra ao céu para lançar a Deus por terra. Tão monstruosa infidelidade é a revolução gerada pela satânica mentira da igualdade que é negação da ordem e, por isso, filha estremecida da soberba.

Os homens, na medida em que foram criados por Deus à Sua imagem e semelhança e por Ele chamados à felicidade eterna, são, neste sentido, iguais. Mas, com a mesma fé, havemos de acreditar que a graça santificante, que recebe cada um de nós, e a coroa de glória, que lhe está reservada se merecer aquela graça, não são iguais às de ninguém mais. Nem isto nos deve afligir, porque o que Deus nos dispensa, em vida, basta à nossa salvação e o prémio que nos espera, se correspondermos ao dom divino, é recompensa adequada aos nossos méritos. Se entramos em comparações, sem a coragem da humildade, virtude necessária para reconhecer a existência de maiores perfeições, vem o sentimento de inveja e, com ele, a tentação de ter mais, sempre mais: a comparação sobe de grau até que chega ao zénite, quando se ouve o eco do anjo rebelde (9). O cume da ambição pecaminosa foi tocado --- é a revolução por excelência!

A economia da salvação no campo político, não obtém remédio fora da tradição. É imprescindível que se recorra à Tradição, porque a Tradição não é a inércia conservadora, nem tão-pouco o automatismo na observância de mitos obsoletos: a Tradição é aquele conhecido tesouro que, identificado com o Ser no plano metafísico, como acima o disse, nos dá a pura expressão do movimento, entendido este dinamismo nos termos da solução aristotélica do sentido análogo.

Na Tradição está o fundamento da essência de Portugal. Fincada nessas raízes, a sua constituição política fez-se com a história. Enquanto guardou a pureza de princípios, foi uma monarquia admirável que cumpria o ideal mais exigente para todo o poder político.

Comecemos pela sua unidade:

O rei, figura viva da dinastia, cabeça da grei, responsável porque governava, aval dos direitos concretos dos seus súbditos, encarnava a causa formal desse poder, causa esta que se situava num tempo mais ou menos próximo; a seu lado, todo um povo organizado hierarquicamente, fazendo ouvir a sua voz por meio de genuínos representantes, diverso nos seus foros, o mesmo na consciência de que não era mais do que um efémero momento da Pátria, trazia-nos a imagem da causa material limitando a causa formal.

Duas linhas, agora, sobre a génese desse poder:

O acto de soberania é um composto do conhecimento do que se quer, da decisão bem definida de alcançar esse objectivo e, por fim, da capacidade de concretizar essa vontade. Se o primeiro destes elementos não toma forma, estaremos diante de um estéril capricho; sem o segundo, será o vazio; e, se falta o último, o acto, que se pretende soberano, não passará de um sonho mais ou menos bonito, mas sempre um devaneio. A história portuguesa é pródiga em exemplos de como houve sempre quem exerceu a soberania, pelo modo que acabei de apontar. Esses foram os varões suscitados por Deus que se destacaram do povo para ser causa eficiente do poder político na comunidade que lhes deu vida.

Falta o exame da bondade da nossa monarquia tradicional:

Há quem separe religião e política, dizendo: «Para adorar Deus, a religião; para servir a Pátria, a política.» É um tremendo erro! O serviço à Pátria não se entende se não se leva a cabo com os olhos postos em Deus, o que provoca que a política tenha de ser também profissão de fé. Este é o sentido que confere legitimidade à política e que pode conduzir os povos a uma paz duradoura e universal, porque é o único que coloca a política como meio de o homem atravessar a cidade terrestre com destino à cidade celeste.

Recordo, aqui, a minha ideia de sempre: o que é estritamente religioso não é político, mas o que é político, sem perder a sua específica autonomia, tem de ser religioso como acto que liga o homem a Deus, sob pena de ser obra morta. Por esta dimensão religiosa da política, não hesito afirmar que, quando ela é justa, soa como hino de louvor a Deus e, quando não é, converte-se num atentado à majestade divina.

Se o trono de S.to Estêvão foi o trono apostólico, o de S. Luís, o trono cristianíssimo, e o de S. Fernando, o trono católico, o nosso foi o trono fidelíssimo. Com este título, os Reis de Portugal reconheciam, no domínio espiritual, a autoridade da cátedra romana, ainda que actuassem, no âmbito do que é temporal, livres de todo o império eclesiástico. Este governo, reflexo maravilhoso do agostinismo político, era o governo dos nossos soberanos, que se moviam com um acrisolado amor à coisa pública, observando deste modo a causa final do seu poder.

Eis, em traços muito largos, a monarquia de Ourique, uma monarquia, repito, que se confunde com o ser histórico de Portugal, um longo viver de glórias imperecíveis, ao lado de momentos maus. Desgraçada e ferida é quando a Pátria mais requer o nosso carinho filial, porque a Pátria, tal como os Pais, não é objecto de escolha: somos o abraço que estreita a venerável memória dos mortos à esperança risonha dos que virão, não formamos mais do que um anel nessa monumental cadeia de gerações. À Pátria, devemos admirá-la pelas suas grandezas e temos de querer-lhe apesar das suas misérias. Não são estas senão a terrível punição que Deus envia para escarmento dos povos desatinados com as paixões que envilecem.

Se nos orgulhamos por ser soldados da tradição, temos de aspirar à coroa do martírio, resgatando Portugal do pecado social em que caiu!


Joaquim Maria Cymbron
______________________________________________________
  1. O Capital I, Delfos, p.448.
  2. Tgo. 2,18.
  3. O Novo Príncipe, Lisboa, Empresa Editora Pro Domo, Limitada, 1945, pp.144 e s.
  4. S. Tomás de Aquino, O. P. --- Summa Theologica I, q.5, a.1.
  5. V. citações 10 e 11 em Monarquia Pura.
  6. Mt. 10, 34 e ss.; Lc. 12, 51 e ss.
  7. O Desengano, n.º16, p.7.
  8. 1 Cor. 9, 18-22.
  9. S. Tomás de Aquino, O. P. --- Summa Theologica I, q. 63, a. 2 e a.3.

JMC

sábado, 10 de março de 2007

MONARQUIA PURA


Aos paladinos da legitimidade, imolada na nossa Pátria há longos anos --- à memória de todos eles, testemunhas de um Portugal indesejável, arautos de um Portugal que se quer redivivo; e àqueles que, ainda hoje, se mantêm no bom combate: ofereço, dedico e consagro as palavras que seguem!

Noutras circunstâncias, eu reservaria este intróito para tributar a homenagem devida a quem, pelo berço, transporta o pesadíssimo fardo de suceder na herança daquele excelso monarca que, sobre um povo que o amava e venerava, foi nesta terra o último a reinar segundo o velho estilo e usanças que, por cá, então se praticavam.

Como se vê, não o faço. Logo se entenderá porquê.


O discurso, que apresento, condensa-se neste sumário: o conúbio do princeps com o seu povo, se teleologicamente está de acordo com a Tradição, será sempre um conúbio legítimo porque bonum ex integra causa; e se não estiver, mesmo para os que subscrevam a tese pactícia do poder soberano, pode muito bem ser um conúbio fora de toda a coacção que, ainda assim, nunca será legítimo porque enferma de nulidade jurídica --- é como o matrimónio onde não basta o consenso dos cônjuges se falta o propósito de cumprir algum dos fins essenciais deste sacramento.

Dito isto, entro na matéria com maior desenvolvimento:

Quando trato de definir-me politicamente, sempre me declarei miguelista. Para mim, miguelismo é muitíssimo mais do que devoção exclusiva à figura épica de um rei, cujo nome de baptismo era Miguel. O partido apostólico da época, mais que ao legítimo soberano, amava a Tradição. São inequívocos os documentos de prova neste sentido.

Em Portugal, miguelismo e tradição política são indissociáveis. Foi durante o reinado do Senhor Dom Miguel que, pela primeira vez, na nossa pátria, Tradição e Revolução se chocaram violentamente: o monarca pôs-se à frente das hostes tradicionalistas e estas tomaram dele o seu nome. O próprio rei não alimentava ilusões a este respeito, reconhecendo numa das suas entranháveis proclamações que «a cauza he tanto minha como vossa he a cauza de Deos, portanto he justa.» (1).

A el-rei Dom Miguel, não devemos apontá-lo como cabeça da Tradição só pelo facto de serem juridicamente válidos os seus títulos ou porque concentrava, na sua pessoa, a adesão de quase todo o reino. Acima do que ditam as leis positivas, bem como da vontade dos povos, ergue-se, despedindo clarões de luz, o diadema da Verdade, e apenas a verdade empresta legitimidade ao que a confessa por palavras e por actos. Esta foi a legitimidade do Senhor Dom Miguel! Da sua fidelidade ao ideal, a par da glória do seu martírio na defesa de princípios que o transcendiam, restou exemplo nobilíssimo que seria reconfortante ver continuado por aqueles que trazem nos nomes o mesmo augusto apelido.

Não vim aqui agitar as amargas recordações de uma guerra civil. Nem tenho o propósito de repetir o passado, coisa aliás de realização impossível. Só pretendo, dentro das minhas exíguas forças, lutar pela Tradição, declarando a minha crença política na monarquia orgânica.

Falei na Tradição. Mas --- perguntarão alguns --- será que a Tradição está viva em Portugal? Esta interrogação revela uma lamentável confusão entre o essencial e aquilo que é simplesmente acessório. A Tradição não morreu nem morre. Podem os povos ficar mais surdos à voz que ela emite, ou tornar-se mais cegos à sua luz, que a Tradição sobrevive porque a Tradição é uma fonte inesgotável, a Tradição é plenitude do existente e do meramente possível, a Tradição é a seiva riquíssima da árvore da vida!

Sucede que em Portugal falta quem, com legitimidade de origem, levante a bandeira da Tradição. Em consequência desta defecção, não passamos de uns lampejos de Tradição, sem conseguir repô-la numa via de normalidade. Ora isto não convém e portanto --- o que aqui se joga é uma questão de salus populi --- só nos resta uma saída: garantir o regresso à Tradição, um retorno que não seja episódico ou a retalho, mas sim um retorno sólido e integral.

Como se chega, pois, à Tradição?

Deus assinalou um fim ao homem. A religião contém o essencial a esse fim e, por isso, bastar-nos-ia. Contudo, existe um valoroso auxílio a esta economia de salvação --- é a política (2). Com a política podem criar-se condições para que a religião actue melhor: se uma e outra derem as mãos, teremos a consonância desejável, porque se a religião é a ponte que vai desde a criatura racional até ao Criador, a política é um fenómeno temporal que devia sempre assumir uma projecção sobrenatural.

E que política havemos de querer?

O homem insere-se numa sociedade e qualquer sociedade pede uma ordem. A ordem, per se, é intrinsecamente boa, pode mesmo dizer-se que ela é santa. Tão santa e tão boa é a ordem que viverá num inferno aquele que sofra a anarquia dos apetites sem freio. A ordem é necessária à marcha das coisas num grau tal que a própria revolução a admira sob um dos seus aspectos mais reveladores --- a disciplina. Em suma: a ordem, na sua pureza, provém de Deus, é desejada por Ele (3)!

Ora bem, só existem duas categorias de política: a política que chama verdade àquilo que cada um vê, com o que parece querer a perdição de todos --- é a política da desordem; e há a política que chama todos à verdade porque deseja que se salvem --- é a política da ordem. Esta política, que é a política que interessa, terá de funcionar como uma imensa ascese de reflexos comunitários, sempre em pró da dimensão espiritual do homem. Nestes termos, pode dizer-se que a política é um meio de redenção e que, moralmente, há-de subordinar-se à doutrina religiosa. A violação desta ordem toma o nome de Revolução e é um atentado ao plano de Deus. Antes de constituir um delito político, a Revolução é pecado e se há quem deseje uma política contrarrevolucionária, como julgo ser aspiração de muitos, impõe-se que busquemos essa política dentro de uns cânones de inspiração católica.

E qual é a melhor política de base católica? --- Não há senão a política do legitimismo para responder a esta pergunta. Já há muito que sustento esta posição. A ela volto hoje, embora expondo, com outras palavras, a ideia que sempre defendi:

Se todos os que temos a graça de permanecer fiéis ao baptismo recebido, professamos que a depositária da Verdade é a Igreja de Roma; se, em seguida, observarmos que os mesmos que a combatem sempre tiveram o legitimismo como alvo privilegiado dos seus ataques a toda a ordem temporal, temos de concluir que a política legitimista é aquela mais conforme à verdade. Logo, o legitimismo é a política mais fiel à revelação divina, realizada em Jesus Cristo e nos Seus apóstolos!

Este é um juízo absolutista? --- Foi essa a intenção com que o expressei. Se não formulamos os juízos de uma forma absolutista, não enunciamos nada. Quem há que não seja absolutista? O que diz "eu detesto toda a certeza porque não acho maior verdade do que a de cada momento e para cada homem", não é menos categórico do que aquele que afirma a inteligibilidade do absoluto.

Hoje, parece que se vive sob o medo e a náusea do absolutismo, sem que dele se tenha um conceito exacto. A aversão ao absolutismo, na ciência política, seria um contrassenso se o absolutismo fosse possível no mundo criado. Com efeito, nunca haverá abuso num poder absoluto porque isso seria contraditório: onde se der abuso de poder, aí haverá desvirtuação do referido poder. Consequentemente, esse poder já não será absoluto porque o absoluto não apresenta a mínima privação de bem, o absoluto, como a própria palavra o indica, é perfeito em tudo. Aquilo a que, na ordem temporal, se vem chamando absolutismo, não é senão a tentativa de alargar indefinidamente o que, de si, é limitado, porque sendo o poder político algo contingente, resulta ex rerum natura que nunca poderá ser absoluto.

Na grande harmonia do universo, eu só conheço um poder absoluto --- é o poder de Deus que é o mais santo poder que há. Daí a barbaridade cometida pelo homem quando, na sua desmedida presunção, procura enfeitar-se com o que não lhe pertence. Disse um filósofo que o pecado consistia no facto de o homem querer infinitamente o finito, em vez de querer o infinito. Se da teologia passarmos à política, deparamos com outra falha ética quando o homem constrói um sistema onde, sem o mais pequeno vislumbre do verdadeiro absoluto, se quer usar absolutamente de algo que é corruptível. Eis aqui o pecado capital da política, o maior pecado que há em política e fora dela, porque é pecado de soberba!

Este absolutismo sacrílego, das vezes que cingiu uma coroa na fronte, chamou-se regalismo monárquico; quando tem nas multidões a sua origem e fundamento, será o império democrático, saia do sufrágio de volúveis maiorias ou resulte da discricionariedade dos partidos únicos. Nos tempos que correm, quando o déspota iluminado desceu do trono e vem exibir-se nos degraus do Capitólio ou se passeia anónimo pela via pública, temos de convir que, das duas formas de absolutismo, que acabei de mencionar, a segunda é aquela que se apresenta como açoite e tormento dos povos.

Este é o drama da Democracia, é a tragédia contemporânea. Opondo-se aos monstruosos totalitarismos dos nossos dias, a demagogia das urnas alastra-se do mesmo modo que, ao absolutismo regalista do século das luzes, sucedeu o individualismo liberal de oitocentos. Na raiz de tudo isto, encontra-se o endeusamento do homem, uma neopaganização, fruto da aplicação ao campo político de desvios estruturalmente teológicos --- o agnosticismo, o panteísmo ou o materialismo, perversões das quais não parece que nos libertemos depressa porque, culposamente, preferimos a escuridão à claridade e, na nossa contumácia, antepomos o desconcerto das heresias ao rigor da ortodoxia.

Eu, que não tenho em política outros dogmas que não sejam os que a metafísica me dá, experimento um vivíssimo repúdio pela Democracia. Por este antidemocratismo, há quem me critique com o argumento de ter sido democrática a antiga monarquia portuguesa. Aos que me censuram, replico que confundem entre Democracia e o amor dos nossos reis pelo interesse geral da nação, a res publica, como então se dizia com inteira propriedade. No entanto, a severidade com que julgo a Democracia (4), nunca me impediu de reconhecer a conveniência que há, amiudadas vezes, de escutar a colectividade e observar o que esta quer. Aquilo que eu combato são os zelos democráticos de quem pretende que nenhum acto é justo se antes não obtiver o consentimento dos seus destinatários e que o mesmo se passa com a obra do legislador. Para estes, a única via para legitimar o direito está na aceitação prévia desse mesmo direito por parte daqueles que lhe vão ficar sujeitos (5).

Este obnóxio princípio, levado às suas últimas consequências, significaria, por exemplo, que a eutanásia deixaria de ser uma atrocidade se aquele que morre permitisse que o matem. Ou, então, que se tornaria moral qualquer espécie de luxúria em que tombasse a sociedade, quando todos sancionássemos essa relaxação de costumes. Por este mesmo princípio, se quiséssemos ser formalmente lógicos, teríamos de renunciar a gerar outros seres; cometeríamos o desacato de pedir contas aos nossos pais porque nos transmitiram a vida; e, no final deste desvario, chegaríamos à horrível blasfémia de condenar Deus pela Sua obra da criação!

Os homens, quando mandam, se não mandam para maior glória de Deus e de modo a realizar o exemplar divino (6), era melhor que não tivessem nascido. É nisto que se define o nó da legitimidade e não no arbítrio dos eleitorados, porque a nossa vontade, se não segue a lei eterna, será uma vontade prepotente, mas nunca levará no seu seio o germe da verdade, que é cimento de toda a soberania.

Voltando ao direito público português, na época que vai desde a fundação da nacionalidade até Évora-Monte, nunca desconheci que, entre nós, os estratos da nação requeriam ao rei, com determinação, o cumprimento dos foros e privilégios alcançados; sempre admiti, como realidade histórica, que o rei, ora de coração aberto, ora renitente, mas sentindo que só não se pode fugir ao conflito onde não cabe transigir, os atendia muitas vezes. Simplesmente, isto não privava o rei do poder supremo, que era sua prerrogativa. É precisamente por aqui que tenho sido atacado, dizendo os meus opositores que sujeitando eu as cortes ao monarca, lhes retiro praticamente todo o poder, o qual era visível, de um modo particular, na aclamação dos reis. Este é um ponto extremamente delicado, pedindo esclarecimento cabal.

Vou esforçar-me por o prestar:

A dinastia é um ente místico, aparecendo em forma de linha sucessória, a qual, através dos tempos, segue dentro de uma mesma família. Esta linha rompe-se de cada vez que um membro da dinastia morre, para reatar-se quando outro o substitui. Eis aqui a situação por conta da qual alguns, apoiados no poder de que então se encontravam revestidas as cortes, tiram umas conclusões que não são suficientemente precisas. Vejamos porquê:

A morte de um rei implicava o desaparecimento do mais alto titular do poder. Quando o novo monarca se apresentava perante as cortes, estas aclamavam-no. Era, no campo profano, a repetição aproximada do prodígio do Monte Tabor: aquele que, por princípio, havia de suceder no trono dos seus maiores, transfigurava-se quando jurava respeitar as leis fundamentais da monarquia; maravilhadas, as cortes como que ouviam uma voz dizendo --- este é o rei! Contudo, não era rei por ser aclamado; pelo contrário, era aclamado porque o viam como rei. Ou seja que esta aclamação, em cortes, não tinha efeito constitutivo da sua dignidade real, mas sim de reconhecimento dessa mesma dignidade (7).

Não adianta perguntarmos à história quais os reis que, em Portugal, governaram sem prévia aclamação em cortes. Seria mais fácil e cómodo encontrar os nomes daqueles que o foram porque, como é sabido, notícia autêntica de intervenção das cortes neste acto, nem sempre há. De qualquer modo, não importa descobri-lo agora. O meu empenho, prescindindo de uma valorização jurídica sobre a respectiva legitimidade de origem, dirige-se, todo ele, no sentido de que me apontem umas cortes que, convocadas para o cerimonial da aclamação, tivessem deixado de aclamar fosse o herdeiro indiscutido, fosse o pretendente cujo poder de facto era maior.

Vou referir cinco episódios da história portuguesa, apenas cinco, todos eles constituindo prova de que antes de mandar, mesmo com direito, é imprescindível o poder de facto (8):

O filho do conde D. Henrique de Borgonha recebeu a coroa de umas cortes lendárias ou terá sido, nos campos de S. Mamede, que ele arrebatou, a sua mãe, um poder que depois aumentou, lutando contra o vizinho leonês e contra o mouro, até que os seus optimates o alçaram como rei e, de Roma, Alexandre III lhe reconheceu essa qualidade? De que serviria ao mestre de Avis toda a eloquência do grão-doutor nas cortes de Coimbra, se não fora a espada de Nuno Álvares? As cortes de Tomar chegariam a reunir, sem que as armas do duque de Alba tivessem entrado em Portugal? Mais tarde, a sereníssima casa de Bragança acabou dinastia reinante através de umas cortes celebradas em Lisboa ou graças a um exército vitorioso na guerra? Por último, de que serviu ao rei legítimo a categórica unanimidade de umas cortes e o amor quase universal de um povo, se o seu irmão levou a melhor na contenda bélica que travaram?

Deixemo-nos de falácias tão do agrado da burguesia liberal, de cujo grémio saiu o maior número daqueles que derrubaram um edifício, o qual, mais tarde e ao sabor de uma romântica nostalgia, tentaram refazer, apresentando-o como peça histórica de contornos que ele nunca teve. O dó, que alguns confessavam ao ver por terra tão vetustas instituições, é de admitir que o sentissem. Porém, isso não autorizava a que deturpassem a realidade das coisas. As lamentações, por conta de um arquétipo de perfeição muito duvidosa e de traços sem correspondência no quotidiano da política concreta, não absolvem da falta cometida.

O quadro vivido, no Portugal antigo, era bem diferente daquele que, com algum lirismo poético, os vates liberais quiseram desenhar. A verdade é que as cortes portuguesas estavam subordinadas ao rei: convocadas e dissolvidas pelo monarca, segundo o estilo que ele mesmo decretava, as cortes sugeriam medidas, pediam franquias, rugiam a sua indignação contra toda a espécie de desmandos, mas não ordenavam nem mandavam nada (9). As cortes eram a voz da consciência nacional e não ignoravam a grande força moral que daí lhes advinha. Isso bastava-lhes.

Se aqueles que sustentam opinião contrária não se deixam abalar com os ensinamentos do passado, se não estiverem de acordo com os meus argumentos, desistam de construções fantásticas e declarem com toda a simplicidade: "o rei só terá o poder que as cortes lhe entregarem!". Não serão monárquicos, mas é uma opção política. Agora, o poder repartido por igual, entre rei e cortes, é coisa de tamanha desproporção que já nem sequer se coloca o problema de não ser monárquica essa ideia: antes disso, ela é inexequível.

Efectivamente, a tese de um poder conjunto de rei e cortes é doutrina do liberalismo. E que é o liberalismo? É uma mistificação, constitui uma das trapaças mais daninhas geradas no seio da política. Observemos com atenção:

O legislador é soberano; o governante é soberano; o juiz é soberano. Mas o juiz, o governante e o legislador não são os mesmos: nesta súmula está a quinta-essência do liberalismo político (10). Diante desta construção, ao mesmo tempo unitária e trinitária, sou obrigado a dizer que o dogma da SS. ma Trindade é um mistério que supera o entendimento humano, mas não lhe é contrário; em contrapartida, a teoria de Montesquieu não resiste ao mais elementar raciocínio. Na realidade, ou as disposições do legislador, do governante e do juiz não são antagónicas e, nesse caso, não há motivo para que se travem umas às outras; ou apresentam-se conflituantes e, aí, também não terá lugar nenhuma limitação de poder, porque uma delas acabará por se sobrepor às outras já que a vida não se compadece com o imobilismo (11).

O liberalismo, se existisse como foi sonhado pelos seus defensores, seria uma pluralidade de estados dentro de uma ficção de estado. Se um dia se cumprisse a doutrina liberal, com a precisão desenhada na sua pureza ideal, teríamos fatalmente o germe de uma situação mórbida, a qual, ao tocar no extremo, atiraria com a sociedade para uma agudíssima crise, onde, à semelhança do que se passa com o direito internacional, ao cair-se na indefinição, não existe outro remédio que não seja a guerra.

Contudo, por simples curiosidade académica, vou admitir o que, numa lógica sã e de boa fé, nunca poderia conceder. Suponhamos, por breves instantes, que é falso o que eu alego contra a divisão do poder; deixemos, em seguida, que esses bocados de soberania entrem na cidade política; imaginemos, por último, este caso:

A soberania apresenta-se tripartida. Uma das suas parcelas toma uma decisão; há outra que se cala; e a terceira opõe-se à primeira. Num quadro como este, perfeitamente possível, que se passaria? --- A abstracção liberal virá responder que a terceira força trava a iniquidade, o que nega a igualdade entre os poderes porque só é possível discrepar onde haja diferenças; ou, então, não poderá excluir que o tempo obrigue as duas forças opostas a um acordo para deixarem o ponto morto em que jazem, o que lhes retira liberdade para sustentarem distintas opiniões e, não sendo livres para isso, também não serão, em todos os momentos, independentes entre si, contrariamente ao que anuncia o liberalismo. E nem se diga que a vida está cheia de compromissos, porque o compromisso nasce da necessidade de pôr cobro a um conflito, o qual não ocorreria se não fossem as diferenças e estas, por definição, não existem nos órgãos de soberania do sistema liberal.

A barafunda seria ainda maior se, em vez de uma iniciativa má, à qual se contrapõe outra, que já é boa, imaginássemos o contrário. Infelizmente, nada disto aflige o optimismo liberal, o qual parece ter um só credo: esfrangalhe-se o poder e teremos o paraíso na terra (12)!

Há muitos anos, encontrava-me eu em Sevilha, quando chamaram a minha atenção para um bloco de pedra, que se pode ver mesmo à beira do rio que atravessa aquela lindíssima cidade. E, num tom pesaroso, informaram-me que era o monumento à tolerância. Pensei imediatamente que não estava mal o nome, enquanto prova à capacidade de tolerância de cada um de nós, porque, na verdade, é necessária muita tolerância para que consideremos aquilo um monumento. No caso de que agora cuido, nem toda a tolerância do mundo chegaria para evitar que eu denuncie o liberalismo como sendo um colossal monumento ao delírio.

Quer alguém conhecer o grau de efectiva divisão segundo os cânones liberais? Achará uma resposta no quadro dos crimes de guerra, esses delitos julgados perante uns tribunais, onde quase nunca há outros acusados além dos vencidos, nem mais juízes que não sejam os vencedores.

O rei que o é, o rei que é verdadeiramente soberano e não o rei decorativo do liberalismo, aquele rei que devia ser o nosso, delegará a sua autoridade porque é incomportável para qualquer homem deter nas suas mãos o exercício de todo o governo. Quando delegar e enquanto delegar, o poder do rei não aumenta nem diminui de intensidade: cresce em extensão e, estendendo-se, não se separa do seu titular por uma divisão irrevogável e irreversível, porque assim como dele saiu, a ele tornará logo que o mande (13).

Falando da monarquia orleanista, La Fayette dizia que ela era a melhor das repúblicas. Durante muito tempo, eu reagia apaixonadamente, relegando a monarquia liberal para lugar pior do que o ocupado pela pior das repúblicas. Os anos e, com eles, o estudo destas matérias mostraram-me o que havia de correcto naquela frase: a monarquia liberal, porque esconde uma política que é, talvez, a que cumpre com mais atilada discrição os planos da revolução mundial, não podia, para uma mentalidade como a de La Fayette, constituir senão a melhor das repúblicas.

A pedra angular desta monarquia é a seguinte: um rei que reina mas que não governa, uma vez que o poder decisório pertence a órgãos de eleição popular, não é detido por ele. Em defesa de tal monarquia, é costume argumentar com a vantagem que oferece a educação do herdeiro da coroa, a partir da sua meninice; eu, o que vejo é uma preparação para os cargos na razão inversa da importância das tarefas. Dizem-nos, também, que um monarca destes é rei de todos os cidadãos do seu país, ao passo que o presidente de uma república só pode ser representante fiel dos anseios daqueles que nele votaram. Mas como, entre nós, os que pugnam pelo regresso de um rei de circunstância, o aguardam de volta, ao som do ruidoso pregão das urnas, que garantia há de que esse rei ou os seus sucessores, cujo direito assenta no mesmíssimo princípio que serve de fundamento à legitimidade do chefe de um estado republicano, venham a ser menos facciosos que o vencedor de umas eleições presidenciais?

O facto é que um rei deste quilate fica a dever o trono a um processo que decide igualmente a vitória numa lide presidencial --- o escrutínio do sufrágio universal. Por outro lado, se for lícito à monarquia instalar-se, atravessando os umbrais desta porta, confesso humildemente que não enxergo como se irá proibir que saia por onde entrou. Desta maneira, o mais provável é que se caia na contingência de disputas periódicas já não entre candidatos presidenciais, mas sim de presidente uersus rei, ou de rei uersus presidente. Que maravilha esta com que nos brindam esses monárquicos, a quem, por razões óbvias, não trato de caros monárquicos, mas que são, sem qualquer espécie de dúvida, uns monárquicos que saem muito caro pelos altos custos políticos do que intentam oferecer-nos!

É esta a base sobre a qual os construtores do moderno liberalismo desejam levantar o edifício monárquico em Portugal. Projecto de autêntica catástrofe, é o mínimo que se lhe pode chamar! Monarquia? --- Com certeza! Porém, nunca a monarquia dos barões e viscondes de ocasião, que sonham com reis que venham dourar os seus nomes com mais coroas heráldicas, não importando sequer que seja oco o metal, desde que reluza! Restauremos o trono, sim, mas um trono onde venha sentar-se o rei e não «um homem de manto e coroa com as mãos atadas pelos políticos (...)» (14), um trono português até à medula, um trono, enfim, capaz de nos devolver a monarquia que recebeu o crisma na jornada radiosa de Ourique.

Eu admito que um reduzido número de pessoas, de boa fé, acreditem que a monarquia liberal é uma monarquia muito louvável, existindo como pano de fundo à figura de um rei, cujo poder moderador cobre todas as lacunas e vai temperar todos os excessos: é uma concepção de monarquia que gira ao redor de um homem, o que merece repúdio, porque a verdadeira solução monárquica tem de ser orgânica.

Se um rei liberal é aquele homem de tão assinaláveis dotes como dizem os seus partidários, temos uma de duas coisas: ou ele destrói o sistema; ou é o sistema que o reduz a nada. Onde a morte política for suficiente, é esta que se aplica; quando não o seja, recorre-se à morte física. Têm os Portugueses, na sua experiência liberal, uma lição trágica referente ao modo como na prática se cumpre esta teoria. E o sangue de um pai e de um irmão assassinados não chegou para exorcizar, dos demónios do sistema, o mancebo, de dezanove anos incompletos, que escapou ao atentado: o mal tinha lançado raízes muito fundas.

Para os sequazes desta monarquia, os reis têm umas virtudes misteriosas que, na política, purificam tudo aquilo em que eles tocam. Sinto não comungar de tal superstição. Eu não creio num trono sem mácula: os homens não podem ter a pretensão sacrílega de atribuir às instituições, por eles levantadas, capacidade de produzirem efeitos saudáveis ex opere operato, como se fossem sacramentos.

Eu sou monárquico porque, constituindo a família o fundamento da sociedade, vejo, na dinastia, o princípio determinante da comunidade política mais adequado à natureza humana. Uma dinastia em que os seus membros são responsáveis porque têm o poder de governo, pelo que são livres para cumprir o seu dever de serviço à grei. Carregarão, é certo, uma cruz pesadíssima, mas encontrarão, no caminho, quem os ajude como fez Simão de Cirene ao Redentor. E no termo do calvário, que hão-de percorrer, deles se dirá: Verdadeiramente, estes homens foram reis!

A sua legitimidade principal não lhes virá de pertencerem a esta ou àquela dinastia porque se nem a monarquia é de direito divino, muitíssimo menos o será uma dinastia: o melhor título de um rei, o mais definitivo, acima ainda da sua legitimidade de origem, está no modo como ele exerce a soberania. E esse bom uso da soberania concretiza-se no já referido serviço à nação.

Os reis liberais estão privados dessa legitimidade porque, mesmo quando têm qualidades pessoais, não podem servir, uma vez que o verdadeiro serviço pressupõe responsabilidade e eles são, por definição do próprio sistema, irresponsáveis (15). Sendo irresponsáveis, as suas funções políticas são menos que funções subalternas, são funções desumanizadas: os reis liberais, no desempenho destas funções, não são pessoas, mas sim autómatos. Nas monarquias liberais, a responsabilidade pertence, por inteiro, aos ministros: são estes, portanto, quem pode cumprir ou não o dever de serviço.

O nosso José Acúrsio das Neves dizia dos adeptos e simpatizantes do imperador brasileiro que «o que eles querem é um rei nominal que esteja a duas mil léguas de distância, que não tenha força para obstar às suas maquinações (...).» (16). Com efeito, os reis liberais por mais que fisicamente se apresentem no meio do seu povo, politicamente não se encontram nem a duas nem a dez mil léguas, mas sim a uma lonjura infinita --- a sua ausência é total, porque nulo é o seu poder.

Se alguém pode o que deve, mas não o quer, esse poder é censurável porque não dá frutos; se quer o que deve sem que o possa, de nada serve o seu querer na política activa. Eu prefiro sofrer toda a vida a nostalgia de uma genuína majestade, a ter de suportar a decepção e o desastre que é o simulacro de uma monarquia. Não basta a forma; o mais decisivo há-de ser a causa eficiente e, sobretudo, o elemento teleológico: Rex eris, si recte facias; si non facias, non eris, proclamou S.to Isidoro de Sevilha, no IV concílio de Toledo (17). Este notável princípio, que informou as monarquias hispânicas da Reconquista, deve ser por nós acolhido e, na ausência do rei legítimo, é de toda a conveniência que o adaptemos às aspirações do momento que passa: Monarchia erit, si recte fiat; si non fiat, non erit. Por outras palavras: a monarquia que não obedeça à Tradição é, recordando o magistério de S. Paulo, algo parecido ao prevaricador da Lei, o qual, por mais que esteja circuncidado, acaba por ser como um incircunciso (18).

Bem gostaria eu de desenganar os devotos da monarquia liberal e que a questão do poder político ficasse esclarecida uma vez por todas --- há poder, um poder que é vivo, que é regular, que é notório e há arremedos, fantasias, paródias de poder, enfim, uma quantidade de formas, sob as quais se esconde outro poder, o autêntico. Temos de libertar-nos dos detritos que a enxurrada do liberalismo vai deixando atrás, no caminho percorrido pela sua tempestuosa dialéctica.

Tudo quanto de político os homens viveram, ao longo dos séculos, ficou sempre a dever, a um poder de facto, o seu princípio de causalidade. A questão do poder, antes de ser uma questão de direito, é uma questão de facto: eis aqui o ponto sobre o qual se há-de apoiar qualquer tese política, que deseje algo mais do que situar-se nos domínios do ideal, sem suporte estável no mundo sensível. O poder será legítimo ou ilegítimo consoante realize ou deixe de realizar o Bem Comum, mas em qualquer dos casos, sempre está com os que o exercem. Que a obediência a este poder constituído há-de ser crítica, isso deve ser sustentado por todos nós. Contudo, nos casos de opressão, o sagrado direito de bradar "se não, não!", a que conduz se não houver força para torná-lo efectivo (19)? E das vezes em que exista essa força, mesmo assim não se poderá falar de divisão do poder, porque nesses casos o poder está no braço que, armado por Deus, corta os ramos da oliveira para, na sua raiz santa, enxertar o zambujeiro.

A posição, que aqui tomei, leva estampado o selo da minha animosidade à desgraça corporizada na monarquia liberal. É uma refutação que tem lugar mais num plano teórico, porque a probabilidade de que, entre nós, se reinstale uma monarquia deste tipo, com identidade nacional própria, é uma probabilidade tão pequena que bem pode dizer-se nula. Eu, pelo menos, não a creio possível pela seguinte razão: as forças, que apoiariam esta perniciosa monarquia, são as mesmas que querem uma Europa sem fronteiras. Nessa monstruosa união, antecâmara do Estado Universal, já vem desenhado o figurino político para Portugal --- a trama urdida fixou a sua sede em Madrid. Com efeito, para os planos revolucionários, resulta muito mais simples e cómodo uma só chancelaria na Península. Seria trabalho supérfluo criar outra corte deste lado dos Pirenéus, quando a capital espanhola oferece uma que, desde a morte de Franco, provou até à saciedade ser fiel cumpridora da estratégia maçónica.

Se isto vier a dar-se, como o descrevi, uma vez que este perigo se converta em dano actual e concreto, então, ai de Portugal e de Espanha!; ai da Europa!; ai do resto do mundo!, porque nesse dia a legitimidade política conhecerá o pior de quantos cativeiros já viveu, e a ordem cristã atravessará esse deserto, vestida de pesado luto.

Submisso ao mandamento do Apóstolo, eu insisto, opportune et importune, com a melhor palavra que encontro. Aquilo que me move, a minha preocupação principal, é professar a fé política que tenho, porque, nesta matéria, sou governado por duas directrizes: lealdade para com os outros; e lealdade comigo mesmo.

Toda a minha vida procurei que ela não fosse a de um cortesão bajulador. Julgo que o tenho conseguido. Ao monarca, eu falaria com igual franqueza à que usavam os antigos portugueses, aos quais não fazia falta abundar no mito da soberania popular, para levarem os seus agravos junto dos nossos reis. Assim é, no campo temporal, a minha religião. E se for justo o culto que abracei --- como sinceramente penso que é --- espero guardar a fortaleza necessária para nele perseverar até que a minha vida, sobre a terra, toque o seu risco final.

Nada foi fácil até agora, nem o será daqui para diante: cansaço; desânimo; quedas frequentes; e, o que mais fere, o silêncio dos que supúnhamos amigos e aliados. Este é o preço que tem de pagar quem, a si mesmo, traçou uma meta que quer alcançar dentro dos limites da coerência. Mas eu sinto que é o roteiro da verdade, aquele que me propus seguir. E àqueles que me quiserem distinguir com a sua aprovação, ficarei a dever o conforto não só para as horas já sofridas, como também para mais provações que Deus entenda mandar-me!


Joaquim Maria Cymbron

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  1. AHM --- «Correspondência para o Ministro da Guerra acerca das Guerrilhas Miguelistas» 1.ª divisão, 21.ª secção, caixa 13, n.º 1.
  2. S. Tomás de Aquino, O.P.: «(...) Philosophus dicit (...) voluntas cuiuslibet legislatoris haec est, ut faciat cives bonos.» (Summa Theologica, I-II, q. 92, a. 1). É do máximo interesse a leitura de toda a questão citada, bem como de um texto infra (Ib., q. 95, a. 1). Domingo de Soto, O.P.:«Effectus legis quem potissime aspicere habet legislator est bonos facere homines sibi subditos, per quam bonitatem finem humanum adipiscantur, quae est nostra foelicitas. (De Iustitia et Iure, lib. I, q. II, a. I). Francisco Suárez, S.I.: O ilustre granadino colhe a lição do Doutor Angélico, escrevendo: «Nihilominus dicendum est, finem intentum a lege esse, facere subditos bonos; atque ita hunc esse quasi vltimum effectum legis.» (De Legibus, lib. I, cap. XIII, 3).
  3. Jo. 19, 11; Rom. 13, 1.
  4. Mt. 21, 28 e ss.; 1 Cor. 6, 12. A parábola mostra-nos que não são as promessas, mas sim as realizações que contam; o texto paulino afirma categoricamente que o Bem nem sempre está para onde a vontade se dirige.
  5. Francisco Suárez, S.I.: «Hoc docent communiter Doctores, et sequitur necessario ex dictis: nam lex obligat ad sui acceptationem; ergo qui legem statim violat, contra illam delinquit; et qui non acceptat, etiam in hoc legem transgreditur.» (Op. cit., lib. III, cap. XIX, 10).
  6. Mt. 5, 48; 1 Cor. 10, 31.
  7. Pascoal José de Mello Freire: «Jurisdictio autem omnis, majestas, et imperium, quod Rex defunctus habebat, statim ab illius morte in legitimum successorem transit, quin opus sit publica aliqua proclamatione vel jurejurando, quod quidem pro implicita quadam electione haberi nullo modo potest ( ... )» (Institutiones Juris Civilis Lusitani, lib. II, tit. III, § XXXVI). José Agostinho de Macedo: «Os Monarchas Portuguezes não fôrão jurados, e reconhecidos em Côrtes senão em caso que parecesse controverso: (...). Jurou-se em Côrtes D. João I, porque allí se reconhecêrão os seus Direitos pela exclusão da Raínha D. Brites, que tinha casado com Príncipe Estrangeiro. Foi jurado, e reconhecido ElRei D. Manoel nas Côrtes de Monte-mór, porque era a linha transversal, que accedia ao Throno. Foi jurado em Côrtes Elrei D. João IV, porque, subtrahido o Reino ao domínio estranho, se dava princípio a huma nova Dynastia, qual he a Augusta Casa de Bragança.» (Refutação, Impressão Regia, 1828, pp. 54 e s.). Henrique da Gama Barros: «A transmissão da coroa por direito hereditário era nos fins do seculo XIV a unica doutrina que se reputava juridica e que tinha voga. No preambulo da lei de 12 de setembro de 1379 diz D. Fernando que sucedeu no reino por legitima e direita geração; e os esforços dos que propugnavão nas côrtes de Coimbra de 1385 para que fosse eleito rei o mestre de Aviz, eram todos para demonstrar que não havia quem podesse invocar legitimamente o direito de sucessão para occupar o throno.» (História da Administração Pública em Portugal, I, Lisboa, Imprensa Nacional, 1885, p. 636). António Sardinha: «A cerimónia do juramento do rei não mais significava, pois, que o reconhecimento da sua alta magistratura, à qual, por condição de ser obedecida, cumpria respeitar e manter os foros e regalias do reino. As Cortes, para esse fim convocadas, não lhe comunicavam, consequentemente, a soberania, porque, representando tendências opostas e tantas vezes irreconciliáveis, não disporiam nunca, exercendo o poder ou coarctando-o, daquela imprescindível unidade que a soberania exige por virtude primeira. Impossibilitadas de a conferirem, cumpria-lhes, porém, declararem-na, para segurança e salvaguarda das suas próprias liberdades.» (A Teoria das Cortes Gerais, Biblioteca do Pensamento Político, 2.ª ed., Lisboa, 1975, p. 120). Joaquim de Carvalho: «No debate, que momentaneamente dividiu a opinião culta sôbre se a aclamação e vontade popular eram ou não fonte de direito, Pais Viegas, como Sousa de Macedo e a maioria dos jurisconsultos, considerou-as como aprovação ou declaração dum direito preexistente; e, por consequência, era pelo direito hereditário e pela legalidade que D. João IV ocupava o trono.» (Prefácio ao Manifesto do Reino de Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, p. IX).
  8. Faustino José da Madre de Deos: «Os liberaes não erão representantes da Nação legalmente eleitos, porque não havia lei alguma para a Nação ser representada em muitos individuos: logo, segundo a sua exclusão, elles não podiam exercitar a soberania: mas he evidente que eles a exercitárão quando fizerão a Constituição: (...) Possibilidade para fazer as cousas tem todos aqueles que as fazem: Junot se não podesse governar Portugal não o governava: os liberaes se não podessem fazer a revolução não a farião: o Congresso se não podesse exercitar a soberania não a exercitava:» (Os Povos, e os Reis, Lisboa, Impressão Regia, 1825, p. 41). Muito curiosa a fala que fez João das Regras, em Cortes, e que em certa medida se ajusta ao que é o verdadeiro princípio de razão suficiente do poder soberano, mostrando como as Cortes tinham poder para escolher entre vários que ostentavam títulos para suceder a D. Fernando  (Fernão Lopes  --- Crónica delrei D. João I, Parte Primeira, cap. CLXXXIII).
  9. Dedução Chronologica, e Analytica, § 672; Ib. Prova LII. Pascoal José de Mello Freire: «Potest vero Princeps, imo et debet in rebus praecipue novis constituendis subjectos audire, quin aliquid de suprema sua Potestate remittere videatur. In pura autem Monarchia, Regno occupato, nec minima Majestatis particula penes Comitia; ( ... ); constat enim eosdem de publicis, privatisque rebus, de bello, et pace, de Regni regimine, successione, administratione, et de summorum Principum tutela suo tantum arbitrio disponere, non populi suffragiis, idque publica Regni Instrumenta omni aevo demonstrant, et inter alia probant ( ... ).» (Op. cit., lib. I, tit. I, § IV). António Caetano do Amaral: «He do officio do Monarca manter os direitos, e interesses de cada hum dos seus Vassalos, e o bem comum do Reino com a promulgação de competentes Leis, e providencias; mas sendo sempre sua a determinação, podem comtudo os meios para chegar á formação dellas ser differentes, segundo o estado das cousas. Na infancia da Monarchia (...) era de necessidade convocar os congressos; que representassem a nação, a que chamárão Cortes, (...). Erão estas convocadas pelo Soberano, quando lhe aprazia; e ordinariamente em consequencia de queixas, que os Povos lhe havião feito, pedindo-lhe por mercê, que nelas provêsse, como sua mercê fosse; frase, que tanto mais prova a convicção, que tinhão da sua subordinação, quanto os Portuguezes forão sempre os mais zelosos da conservação de todos os seus foros, e privilegios. Esta prova se corrobora com a maneira, porque alli mesmo procedião os Reis, deferindo a huns artigos, ou inteiramente (...), ou com limitações, e excepções; escusando, e rejeitando outros; e em todas as respostas fallando como Soberanos nada dependentes do concurso dos subditos para as suas Resoluções, as quaes ficavão tendo força de Leis; (...).» (Memória V. Para a História da Legislação, e costumes de Portugal, cap. II). Ricardo Raymundo Nogueira: «Concluiremos este discurso sobre a auctoridade das côrtes, acrescentando ás razões, que temos referido, outra, que prova decisivamente que ellas nunca gozavam de algum dos direitos da soberania, e vem a ser, que as côrtes nunca tiveram periodo certo para a sua convocação, de maneira que o principe fosse obrigado a chamal-as em tempo determinado. Ora, se ellas tivessem alguma porção do poder supremo, e o principe dependesse de seus votos para o exercicio de algum dos direitos que lhe competem, é evidente que havia de estar regulado e fixo o tempo da sua convocação, pois que seria absurdo depender o Soberano d'um Congresso, o qual dependia do mesmo Soberano para a sua existencia, pois na mão d'elle estava convocal-o, ou não o convocar.» (Prelecções de Direito Público Interno de Portugal, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1858, pp. 104 e s.). Francisco Coelho de Souza e S. Paio: «Porem, que pelo uso, e practica das Côrtes, se não prova, que o Imperio Portuguez mesmo na sua origem foi temperado, ou limitado, se mostra 1.º porque as Leis Fundamentais (§. VIII) não prescrevem semelhante forma: 2.º porque as Côrtes dependerão sempre do arbitrio dos Principes: (c) 3.º porque elas não tinhão voto algum decisivo (d).» Prelecções de Direito Patrio, Parte II, Titulo III, cap. II, §. XXVIII, Coimbra, Real Imprensa da Universidade, 1793.  2.º Visconde de Santarém: «(...) quando El Rei assentava, que convinha dissolver hum dos Braços antes do acabamento das Côrtes, e mandar continuar as Conferencias nos outros, assim o determinava (...)». E ainda: «As Côrtes, ou acabavão no tempo prefixo, que o soberano lhes marcava, (...) ou erão dissolvidas por Decreto.» (Memorias para a Historia, e Theoria das Côrtes Geraes, Lisboa, Impressão Regia, 1827, Parte 1.ª, §§ 33 e s.). Gama e Castro: «As côrtes não deliberavam, pediam; (...).» (O Novo Príncipe, Lisboa, Empresa Editora Pro Domo, Limitada, 1945, p. 195). Henrique da Gama Barros: «Os termos em que se formulavam usualmente os artigos ou capitulos offerecidos em côrtes, e a maneira como o monarcha lhes respondia, não deixam a menor dúvida de que só por excepção, derivada de circunstancias extraordinarias, a realeza não representava n'essas reuniões uma auctoridade suprema. A linguagem dos povos era não raro severa, rude até, mas expremia sempre um pedido ou um conselho, e não é pouco trivial a repetição das mesmas supplicas e indicações, mostrando-nos assim o seu nenhum resultado.» (Op. cit., I, p. 540). Para diante, lê-se: «O direito de enviar procuradores ás côrtes não se estendia a todos os concelhos, e basta esta circumstancia para nos convencermos de que a interferencia do braço popular na administração geral era assaz restricta, considerando-se como privilegio de algumas terras, ou como concessão que dependia da coroa, e não como direito geral dos concelhos, a intervenção dos burgueses nas assembléas geraes.» (Ib., p. 569). Referindo-se à presença do clero e da nobreza em cortes, Gama Barros diz: «O que parece poder affirmar-se é que o chamamento dos individuos das classes superiores, para concorrerem ás assembléas geraes, dependia do arbítrio do rei (...)». (Ib., p. 575). Por último, a apreciação final do autor sobre o valor que tiveram as cortes: «A sua importância, como instituição política, foi de certo assaz limitada, porque nem a organização da sociedade, dividida em classes, lhes permitia disporem da força que dá a união, nem a classe popular, o agente mais predominante e interessado nas assembléas geraes, tinha em si elementos de resistencia para luctar com probabilidade de exito e dictar a sua vontade. Mas a instituição conservou sempre uma certa força moral, que transparece com evidencia dos documentos, e á sombra d'ella se procurou a salvação da patria n'uma das crises mais graves por que passou a nação durante a idade media, nos fins do seculo XIV. Assim, se as côrtes não serviram nunca de obstaculo ao desenvolvimento do poder da coroa, nem por isso deixaram de moderar algumas vezes, em circumstancias especiaes, os excessos d'esse poder, nem a sua existencia foi esteril para o progresso social.» (Ib., p. 576 e s.). Paulo Merêa: «(...) de forma alguma se pode dizer que constituíssem, quer sós quer de colaboração com o rei, um verdadeiro poder legislativo, porque o rei se arrogou sempre, como sabemos, o direito de legislar sem a sua intervenção. (...) Os próprios termos em que usualmente se formulavam os artigos e a maneira como o rei lhes respondia estão a mostrar claramente a superioridade de que normalmente se revestia a realeza, não obstante a forma rude por que às vezes se lhe dirigiam os povos.» (O Poder Real e as Cortes, Coimbra, 1923, pp. 39 e s.). Jorge Borges de Macedo: «Por sua vez, as cortes dependeram sempre, na convocação e funcionamento, da autoridade do rei e nunca constituíram uma organização de consulta regular e menos ainda de deliberação. Muito embora a força das circunstâncias lhes desse, em alguns casos, grande peso ou mesmo poder deliberativo ocasional, as cortes foram sempre organismos sem convocação regular, e menos ainda obrigatória. As deliberações por elas tomadas a esse respeito no reinado de D. João I (Cortes de 1385), depois em 1438, 1451 e 1455 e, mais tarde, em 1525 nunca se efectivaram. A autoridade de todos os órgãos governativos derivava do rei.» (Polis, Verbo, 1, cols. 46 e s.). Coelho da Rocha considera-as «assembleias deliberantes, que moderavam o poder do rei e com elle exerciam uma parte da soberania» (Ensaio sobre a História do Governo e da Legislação em Portugal, § 63), embora depois sustente a opinião de que «não estava porém regulado o periodo da sua convocação, a qual dependia do arbitrio da Corôa» (ib., § 127), com o que parece anular a fracção de soberania que, antes, lhes atribui (v. supra, argumentação de Ricardo Raymundo Nogueira a este propósito). Magalhães Colaço mostra-se indeciso nesta controversa questão (Ensaio sobre a inconstitucionalidade das leis, Coimbra, França E Arménio Editores, p. 4).
  10. Montesquieu --- De l'esprit des lois, liv. XI/IV et VI. É difícil, para não dizer impossível, achar um fio lógico no discurso apresentado nestes capítulos.
  11. Simão José da Luz Soriano: «O poder é um só e indivisível, é como a vontade, que ou existe inteira, ou não existe. Havendo côrtes e um rei, succede de duas cousas uma, ou o poder está n'elle e nos seus ministros, se tem meios de as subjugar pela força, ou compral-as pela corrupção; ou está nas côrtes, quando estas estão no caso de agitar o povo, de predispôr em seu favor o espirito publico, e intimidar o executivo, isto é, o rei, os ministros, a côrte e o exercito, pela magica influencia da palavra, e superioridade da opinião. Não vêr isto, é negar a luz ao sol em dia claro.» Continuando, diz o soldado de D. Pedro: «O facto é que na chamada balança dos poderes ha sempre cousas, que a fazem pender ou para um, ou para outro lado, sendo por tanto uma verdadeira chimera esse decantado equilibrio dos poderes. Nem se perde nada que assim seja, porque se existisse, a acção de uns seria destruida pela dos outros, seguindo-se-lhe como natural consequencia a immobilidade e o estacionamento.» E conclui peremptoriamente: «Tudo são utopias e mais utopias o que a este respeito nos diz a lei fundamental do estado.» (Revelações da Minha Vida --- A. Leite Guimarães-Editor, Porto, 1891, p. 468).
  12. Gama e Castro, reproduz a imagem do rei, chefe dos executivos liberais, nas garridas cores com que era pintado pelos revolucionários: «(...) porque por graça da constituição, sem mais nada, há-de ser, em que lhe pez, infinitamente bom, e infinitamente sábio, e até quer Deus o queira, quer não. A constituição (dizem) prende-lhe inteiramente os braços para fazer mal, mas deixa-lhos completamente desembaraçados para fazer bem.» (Op. cit., p. 12).
  13. Ex. 18, 13 e ss. Enrique Gil y Robles: «Pero si es falsa la división, separación e independencia de los poderes públicos, no así la distinción de las funciones gubernativas que el soberano no puede ejercer ni retener, y están encomendadas a funcionarios individuales y corporativos que, en nombre de aquél las desempeñan.» (Tratado de Derecho Político, II Afrodisio Aguado, S.A., p. 602).
  14. Oliveira Martins --- Portugal Contemporâneo, Explicações (na segunda edição), Novembro de 1883.
  15. Em Portugal, assim foi invariavelmente: Constituição de 1822, art.127.º; Carta Constitucional, art.72.º; e o Setembrismo, que se meteu pelo meio, também consagrou o estatuto da irresponsabilidade real (Constituição de 1838, art. 85.º).
  16. Obras Completas, vol.6, Edições Afrontamento, p. 305.
  17. O tempo assiste à repetição desta sentença. Entre nós, o talento superior de Vieira, enunciou-a de modo sublime: «Ah! se os reis e monarcas considerassem que as púrpuras que vestem lhas empresta Deus da sua guarda-roupa, para que representem o papel de rei enquanto ele for servido!» (História do Futuro, Livro Anteprimeiro, cap. oitavo, p. 133). E engrinalda a coroa da soberania, com a fidelidade a Deus: «Não pode dar mais a fortuna a um príncipe que poder o que quer; nem pode exceder um príncipe essa mesma fortuna que não querendo o que pode; e não poder querer o que Deus não quer, ainda é um ponto mais alto sobre a grandeza.» (ib., p. 134). Numa suposta lex Britanniae, proclama-se: «You shall be a king, while you rule well; but if you do otherwise, the name of a king shall not remain with you (...)». (The Oxford History of Britain, Oxford, University Press, p. 281). É curioso observar a universalidade do princípio, apesar da incerteza histórica desta última fonte.
  18. Rom. 2, 25.
  19. Produz a mesma sensação transmitida por José Régio no seu festejado Cântico Negro. Sabe que não vai por ali; mas não sabe por onde vai nem para onde. É o vazio, a desolação da esterilidade!


N. A.: Junta-se carta que me foi remetida pelo emérito romanista Don Álvaro D' Ors.
Monarquia Pura foi pensada para uma conferência a realizar em Espanha, no seguimento da cerimónia de homenagem à Princesa da Beira, levada a cabo pelos Carlistas e que teve lugar em Pamplona, a 21 de Dezembro de 1991. Participei nesse encontro, oferecendo em castelhano, de viva voz, O Calvário da Legitimidade, intervenção editada neste blogue já a seguir ao texto de que aqui se trata. Também foi em castelhano a primeira redacção de Monarquia Pura. E foi essa a versão que o grande Mestre de Direito Romano honrou com a carta que abaixo segue.
Dado o cenário onde se integra uma conferência, esta exposição não era acompanhada pelas notas agora presentes. Não pude enviá-las ao ilustre Professor porque, quando as tinha prontas, já o mesmo havia falecido.
    



JMC