Censura Teológica: HERÉTICO.
Resposta:
Não refuto esta transcrição porque efectivamente
ela reproduz palavras que constam do documento citado por si.
Pena é que não tivesse continuado porque se o
fizera, logo veria o seguinte: «De harmonia com a própria dignidade, todos os
homens, que são pessoas dotadas de razão e de vontade livre e por isso mesmo
com responsabilidade pessoal, são levados pela própria natureza e também
moralmente a procurar a verdade, antes de mais a que diz respeito à religião.
Têm também a obrigação de aderir à verdade conhecida e de ordenar toda a sua
vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer a esta
obrigação de modo conforme com a própria natureza, a não ser que gozem ao mesmo
tempo de liberdade psicológica e imunidade de coacção externa. O direito à
liberdade religiosa não se funda, pois, na disposição subjectiva da pessoa, mas
na sua própria natureza.» (ib.)
E antes afirma-se:
«Em primeiro lugar, pois, afirma o sagrado
Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao género humano o caminho pelo
qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a felicidade em Cristo. Acreditamos que esta única religião
verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, (...).»
(o negrito é meu; ib., n.º 1).
Refere o Frederico que a doutrina proclamada
neste documento contraria os ensinamentos de dois Papas: quanto ao primeiro,
digo-lhe que não vejo inconciliabilidade entre esta declaração e o magistério
daquele grande Papa; a respeito de Pio VII, lembro-lhe que da Post tam diuturnas não se
encontra o original latino (anda perdido), pelo que ficando-se o Frederico por
uma apreciação tão generalizada, sem transcrever uma só passagem, eu não
impugno nem concedo.
Para mim, o mais
importante está na transcrição feita por si, textualmente incompleta, o que
prejudica a sua análise. Sem prejuízo desta omissão, a qual impede uma leitura
correcta do documento em análise, cumpre-me acrescentar o seguinte:
A certeza de ser a religião católica,
apostólica, romana a única religião verdadeira é uma base comum de que arrancam
tanto Pio IX como o Concílio Vaticano II. Divergem no modo como falam da
relação do homem com ela, sem contudo se afastarem no que aqui há de
substancial. Para Pio IX a necessidade de professar a religião católica,
apostólica, romana, para alcançar a saúde da alma, tinha como consequência lógica
a proibição de qualquer outro culto religioso e, coerente com esta doutrina, o
Papa incluiu o indiferentismo e o latitudinarismo no Syllabus, esse formidável hino à Verdade; o Concílio optou por
reconhecer uma realidade insofismável, qual seja a de pluralidade de cultos,
declarando contudo que todos têm obrigação de procurar a verdade e que a única
religião verdadeira se encontra na Igreja de Roma, com o qual implicitamente
afirma que há o dever de rejeitar as demais religiões. De facto, aquele que está
obrigado a procurar a Verdade aqui, tem o dever ou está proibido, conforme se
prefira, de a não buscar ali.
Portanto, no meu juízo,
o que sustenta o Concílio Vaticano II, nesta declaração, nada tem de ofensivo
da fé católica. Apenas assistimos a dois estilos diferentes de expor a mesma
doutrina.
E, fora deste documento,
o Concílio ensina ainda:
«O sagrado Concílio
volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e
Tradição, ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a
salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele
torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a
necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16, 16; Jo. 3, 15), confirmou
simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela
porta do Baptismo. Pelo que,
não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando ter sido a Igreja católica
fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como necessária, contudo, ou não
querem entrar nela ou nela não querem perseverar.» (O negrito é
meu) (3).
Chamo a sua atenção para
o último período deste trecho. Sinto, com bastante desgosto, que tenha ficado
esquecido nas suas alegações.
Onde está: Declaração
sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis Humanae, parágrafo 11.
O que diz: “Finalmente,
Ele completou a Sua Revelação quando realizou na Cruz a obra da Redenção, pela
qual alcançou a salvação e verdadeira liberdade para os homens.” (Declaração
sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis
Humanae, parágrafo 11)
O que contraria:
Concílio de Trento (Sessão 6, capítulo 14).
Censura teológica:
HERÉTICO.
Resposta:
Li o capítulo 14 do
concílio tridentino, para a frente e para trás, e não consigo ver qualquer
ligação entre o que ali se estatui e o teor do documento promulgado pelo
Vaticano II. De resto, para quê o trabalho de procurar naquele concílio
magnífico a doutrina da graça. Não foi por Cristo que fomos salvos? Não foi Ele
que nos libertou da servidão do pecado? Que erro se vê aqui?
Portanto, passo à al. c)
Onde está: Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3
O que diz: “As igrejas e comunidades separadas, enquanto tais, embora creiamos
que padeçam dos defeitos já mencionados, não estão de forma alguma despojadas
de sentido e de importância no mistério da salvação. Pois o Espírito de Cristo
não se recusou a usá-las como meios de salvação, os quais derivam sua eficácia
da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja Católica.” (Decreto
sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3).
O que contraria:
Concílio de Florença (Papa Eugênio IV (1441)):
“A Santíssima Igreja Romana firmemente crê, professa e prega que nenhum
daqueles que estão fora da Igreja Católica, não só pagãos, mas também judeus e
hereges e cismáticos, podem ter parte na vida eterna; mas que irão para o fogo
eterno que foi preparado para o Diabo e seus anjos, a não ser que, antes de
morrer, entrem nela…”
Censura teológica:
HERÉTICO.
Resposta:
Mais uma vez, calam-se
excertos bem eloquentes. Lastimo, francamente.
Antes do texto citado
pelo Frederico, pode ler-se:
«Também não poucas
acções sagradas da religião cristã são celebradas entre os nossos irmãos
separados. Por vários modos, conforme a condição de cada Igreja ou Comunidade,
estas acções podem realmente produzir a vida da graça. Devem mesmo ser tidas
como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação.» E, logo abaixo, a lição
é esta: «Contudo, os irmãos separados, quer os indivíduos quer as suas
Comunidades e Igrejas, não gozam daquela unidade que Jesus quis prodigalizar a
todos os que regenerou e convivificou num só corpo e numa vida nova e que a
Sagrada Escritura e a venerável Tradição da Igreja professam. Porque só pela Igreja católica de Cristo, que é o
meio geral de salvação (o negrito é meu), pode ser atingida toda a
plenitude dos meios salutares. Cremos também que o Senhor confiou todos os bens
da nova Aliança ao único colégio apostólico, a cuja testa está Pedro, com o fim
de constituir na terra um só corpo de Cristo. É necessário que a ele se
incorporem plenamente todos os que de alguma forma pertencem ao Povo de Deus.
Este Povo, durante a peregrinação terrena, ainda que sujeito ao pecado nos seus
membros, cresce incessantemente em Cristo. É conduzido suavemente por Deus,
segundo os Seus misteriosos desígnios, até que chegue, alegre, à total
plenitude da glória eterna na celeste Jerusalém.»
No primeiro trecho omitido, o Concílio é claro
ao dizer que «(...) estas acções (...) devem mesmo ser tidas como aptas para
abrir a porta à comunhão da salvação.» Para abrir (sublinho esta última
palavra). No segundo troço que terá ficado por referir, é manifesto o propósito
de proclamar a excelência da Igreja de Roma e, mais que excelência, a sua
exclusividade para garantir a salvação. De contrário, nem faria sentido que lá
constasse que «(...) só pela Igreja católica de Cristo, que é o meio geral de
salvação, pode ser atingida toda a plenitude dos meios salutares.» Só pela
Igreja católica de Cristo (só, outra palavra a sublinhar).
Por último e para evitar
uma torrente de citações, lembro-lhe o Breve Singulari nobis, de Bento XIV, no
qual este Papa deixa claro que «um herege baptizando alguém, se aplica a forma
e a matéria legítima, esse alguém fica marcado pelo carácter do sacramento.» (ib., parágrafo 12).
Depois disto, que é
doutrina constante da Igreja, sustentar que não estamos perante um meio de
salvação porque foi administrado por um herege, pergunto: Então que é? É um
meio de perdição ou de maldição? Valha-nos Deus!
Passo à al. d)
Onde está: Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis
Redintegratio, parágrafo 8.
O que diz: “Em algumas circunstâncias peculiares, como por ocasião das orações
prescritas ‘pela unidade’ e em reuniões ecumênicas, é lícito e até desejável
que os católicos se associem aos irmãos separados na oração. Tais preces comuns
são certamente um meio muito eficaz para impetrar a graça da unidade. São uma
genuína manifestação dos vínculos pelos quais ainda estão unidos os católicos
com os irmãos separados” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio,
parágrafo 8 ).
O que contraria: Cânon
1258 do Código de Direito Canônico de 1917.
OBS: o Cânon 1258 não
era uma lei puramente eclesiástica. Representa em parte uma aplicação da Lei
Divina; e nem mesmo um Papa é capaz de abolir uma Lei Divina (nem de dispensar
dela). Prova plenamente suficiente de que uma Lei Divina está em questão pode
ser encontrada na seguinte instrução sobre o tema da “communicatio in sacris
cum acatholicis” dirigida aos católicos pelo Cardeal Allen em sua carta de 12
de dezembro de 1592:
Censura teológica: ao
menos ERRÔNEO NA FÉ para a primeira proposição e HERÉTICO para a segunda
proposição.
Resposta:
Desta vez, observo uma
confusão lamentável. O cânone citado (e eu só tenho a versão em latim do CIC de
1917) decreta, com efeito, que não é lícito aos fiéis, por qualquer modo,
assistir ou ter parte activamente em ofícios de não-católicos. Simplesmente,
isto é uma coisa e outra, bem distinta, o que o Concílio autoriza, que não é de
perto, nem de longe, um ofício de não-católicos: está claramente expresso que
são reuniões de católicos e de não-católicos.
Passo à al. e)
Frederico
de Castro (e) A geração e educação da prole não é a finalidade primeira do
matrimônio.
Onde está: Constituição
Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes, parágrafo 50.
O que diz: “O matrimônio e o amor conjugal
ordenam-se, por sua própria natureza, à procriação e educação da prole. Os
filhos são, aliás, o maior dom do matrimônio e contribuem muito para o bem dos
próprios pais. O mesmo Deus que disse: ‘não é bom que o homem esteja sozinho’
(Gên. 2,18) e que ‘criou o homem, no princípio, como varão e mulher’ (Mt.
19,4), querendo comunicar-lhes uma participação especial na Sua obra criadora,
abençoou o varão e a mulher dizendo: ‘Sede fecundos e multiplicai-vos’ (Gên.
1,28). Por isso, o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da
vida familiar que daí promana, sem menosprezar os outros fins do matrimônio,
tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente com o amor do Criador e
Salvador, que por meio deles aumenta e enriquece a Sua família cada dia mais.
Os esposos sabem que, no
ofício de transmitir a vida humana e de educá-la – o qual deve ser considerado
como a missão deles própria –, eles são cooperadores do amor de Deus Criador e
como que seus intérpretes. Por isso, desempenharão este seu encargo com
responsabilidade humana e cristã; formarão um juízo reto, com um respeito cheio
de docilidade para com Deus e de comum acordo e empenho, tendo em conta o seu
próprio bem e o dos filhos já nascidos ou que estão previstos para nascer,
sabendo ver as condições do tempo e da própria situação, tanto materiais quanto
espirituais, e finalmente levando em consideração o bem da comunidade familiar,
da sociedade temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que devem,
em última instância, formar esse juízo, diante de Deus. Mas tenham os esposos
consciência de que, no seu modo de proceder, não podem agir arbitrariamente,
mas de que se devem guiar pela consciência, a qual se deve conformar à lei
divina, e ser dóceis ao Magistério da Igreja, que interpreta autenticamente
essa lei, à luz do Evangelho. Essa lei divina põe em evidência a plena significação
do amor conjugal, protege-o e leva-o à sua perfeição verdadeiramente humana.
Assim, quando os esposos cristãos, em espírito de sacrifício e confiança na
divina Providência, exercem a função de procriar com generosa responsabilidade
humana e cristã, glorificam o Criador e caminham para a perfeição em Cristo.
Entre os esposos que deste modo satisfazem à missão que Deus lhes confiou,
devem ser especialmente lembrados aqueles que, após reflexão prudente e decisão
conjunta, aceitam corajosamente uma prole mais numerosa, para educar
convenientemente.
Porém, o matrimônio não
foi instituído só para a procriação da prole; mas a própria natureza da aliança
indissolúvel entre pessoas e o bem da prole exigem que o amor mútuo dos esposos
se exprima convenientemente, cresça e amadureça. Por isso, mesmo que os filhos,
tantas vezes ardentemente desejados, faltem, o matrimônio continua sendo toda
uma forma e comunhão de vida, conservando o seu valor e indissolubilidade.”
(Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes,
parágrafo 50).
O que contraria: Cânon
1013 do Código de 1917: “O fim primário do matrimônio é a procriação e educação
da prole.”
Censura teológica:
ERRÔNEO.
Resposta:
Depois de uma extensa
transcrição, toda ela um hino sublime ao fim primário do matrimónio, vem o
Frederico concluir que este excerto do Concílio Vaticano II contraria o cânone
1013 do CIC de 1917. Palpita-me que não leu todo o primeiro parágrafo daquele
cânone porque, se o tivesse feito, logo depois daquilo que citou, encontraria o
enunciado do fim secundário do matrimónio, expresso nas seguintes palavras:
«(...) auxílio mútuo e remédio da concupiscência.»
Além do mais que culpa
há em qualquer um dos cônjuges ferido, por exemplo, de esterilidade unilateral absoluta,
ou que ambos sejam relativamente estéreis? Declara-se nulo um casamento que já
tenha sido consumado?
Repare que o Concílio
declara (e vem na sua citação):
«Por isso, mesmo que os
filhos, tantas vezes ardentemente desejados, faltem, o matrimônio continua
sendo toda uma forma e comunhão de vida, conservando o seu valor e
indissolubilidade.» «Os filhos, tantas vezes ardentemente desejados (...)»
friso bem este segmento com o propósito de evitar mais esquecimentos para além
do já assinalado na parte final do primeiro parágrafo do cânone que invocou.
Lamento mais esta argumentação, eis tudo quanto
posso dizer!
Passo à al. f)
Frederico
de Castro (f) Os judeus não são apresentados na Escritura como rejeitados
ou amaldiçoados.
Censura teológica:
HERÉTICO.
Resposta:
Na sua opinião, este
trecho contraria o evangelista São Mateus. É, segundo diz, a lição de São
Jerónimo. Pena foi que não a tivesse transcrito.
E, na censura teológica que faz recair sobre o
mofino pedaço que extrai desta Declaração, afirma que estamos perante uma
heresia. Fico assim a saber que São Paulo foi outro herege porque sustentou que
“Deus tamen non repulit populum suum”
e vaticinou “futura Iudaeorum conversio”,
segundo destaca a Vulgata (4).
Mas, com o Frederico
fiel ao seu costume, lá fica outro troço no olvido. E, caso curioso, é um que
antecede imediatamente aquele que é mostrado por si. Era olhar só um bocadinho
para trás. Diz assim:
«Ainda que as
autoridades dos judeus e os seus sequazes urgiram a condenação de Cristo à
morte (...) não se pode, todavia, imputar indistintamente a todos os judeus que
então viviam, nem aos judeus do nosso tempo, o que na Sua paixão se perpetrou.»
Pelo meu lado, sempre
julguei que Cristo tinha morrido para resgatar todos os homens do pecado
original, no qual o género humano incorreu, quando os nossos primeiros pais
comeram o fruto proibido. E daí, nunca ter deixado de entender que eu também
fui um dos culpados da morte de Cristo. Agora, sou notificado de que os
matadores foram os Judeus.
Porque será que nunca vi
nenhum adversário do Concílio Vaticano II exprobrar o comportamento de Pilatos,
figura emblemática do liberalismo, sistema tão ligado à Tradição como é
possível realizar a quadratura do círculo?
Que é a Verdade?
Pergunta-base do relativismo, insídia mais perigosa que a pior de todas as
desordens que podem afligir o pensamento humano. E esta interrogação fê-la o
magistrado romano ao Redentor.
Por isso, Pilatos foi
ambas as coisas: liberal e relativista! Quanto a mim, o seu lavar de mãos,
atendendo à autoridade de que estava investido, é muito menos inocente da
Paixão de Jesus do que a demência da turba, que teve o comportamento de
qualquer multidão enlouquecida por um vozear enganador. No entanto, entre os
que descobrem o Diabo em cada passo do Concílio Vaticano II, não conheço nenhum
que aponte o dedo acusador a Pilatos. É estranho!
Passo à al. g)
Onde está: Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs
Nostra Aetate, parágrafo 4.
O que diz: “Sendo assim
tão grande o patrimônio espiritual comum aos cristãos e aos judeus, este
sagrado Concílio quer fomentar e recomendar entre eles o mútuo conhecimento e
estima” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs
Nostra Aetate, parágrafo 4).
O que contraria: A Igreja ensina que, longe de cristãos e judeus terem um
patrimônio espiritual comum, o traço mais significativo daquilo que os judeus
da Era Cristã herdaram de seus ancestrais espirituais – aqueles que
arquitetaram a Crucifixão – consiste na rejeição total do Deus Encarnado e
também da Aliança do Antigo Testamento. A Igreja sempre instruiu os seus filhos
a rezar pela conversão dos “pérfidos judeus” (como na liturgia da Sexta-Feira
Santa).
Ressalte-se sobre o
assunto um interessante ensino de Dom Antônio de Castro Mayer:
“Os cristãos, porém,
receberam o patrimônio que herdaram do antigo povo judeu, e não do povo judeu
do presente. O povo judeu do presente não pode ser descrito como sob todos os
aspectos fiel à revelação do Antigo Testamento, dado que recusam aceitar o
Messias que foi a causa de toda a Lei Antiga. Os israelitas do presente são
antes os sucessores daqueles que São Pedro declara terem entregue Jesus à morte
e os quais São Paulo declara que a justiça de Deus abandonou a terem um coração
endurecido (Atos 3,13; 5,20; Romanos 10,3; 11,7). Portanto, não parece correto
falar de maneira igual referindo-se aos judeus de antanho, que foram fiéis a
Deus e ao Messias por vir, e referindo-se aos judeus do tempo presente. Dos
primeiros, a Igreja recebeu e guardou fielmente o patrimônio dela, ao passo que
os judeus de hoje, pelo contrário, empobrecem aquele patrimônio por sua
infidelidade. Pela mesma razão, segue-se que diálogos com judeus devem ser
introduzidos apenas com grande precaução, como é o costume – ou ao menos sempre
foi – na Igreja. Ademais, o Concílio não deve abandonar esse costume a não ser
por influência de razão grave, a qual deve ser explicada aos fiéis.” (Atas do
Segundo Concílio do Vaticano, III:III, p. 161)
Censura teológica:
OFENSIVO A OUVIDOS PIOS.
Resposta:
Para não fugir à regra, mais um trecho truncado:
«Sendo assim tão grande
o património espiritual comum aos cristãos e aos judeus, este sagrado Concílio
quer fomentar e recomendar entre eles o mútuo conhecimento e estima, os quais
se alcançarão sobretudo por meio dos estudos bíblicos e teológicos e com os
diálogos fraternos.» Que perda há da identidade católica com este convite?
Concedo que cumpre
distinguir entre os Judeus dos tempos bíblicos e os actuais. Estes, na sua
esmagadora maioria, não professam religião nenhuma: também há nos hebreus de
raça uma aflitiva perda do sentido sagrado da vida. Creio de muito maior
probabilidade, descobrir entre os prosélitos a observância da lei mosaica que
entre os Israelitas do presente (acantonados na Palestina ou em diáspora).
«(...) diálogos com
judeus devem ser introduzidos apenas com grande precaução, como é o costume –
ou ao menos sempre foi – na Igreja.» Não é este o ensinamento que se colhe das
palavras do Sr. D. António de Castro Mayer, por si trancritas? Com que
autoridade se atribui ao Concílio uma intenção diferente? Onde foi que o Concílio
exortou à demissão ou à abdicação?
Recorro ao que respondi
na alínea a):
«O sagrado Concílio
volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e
Tradição, ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a
salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele
torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a
necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16, 16; Jo. 3, 15), confirmou
simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela
porta do Baptismo. Pelo que, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando
ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como
necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou nela não querem perseverar.
(5)
Quando isto se declara e
se repete, não direi até à exaustão porque ninguém deve cansar-se de proclamar
a Verdade ou de a ouvir, se isto sucede, insisto, parece-me que só com grande
temeridade, sem prejuízo de mais severa censura, poderá alguém acusar o
Concílio de ter atraiçoado o depósito da fé.
Passo à al. h)
Onde está: Declaração
sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo
3.
O que diz: “No decurso dos séculos, surgiram
entre cristãos e muçulmanos não poucas discórdias e inimizades. Este sagrado
Concílio exorta todos a que, esquecendo o passado, sinceramente se exercitem na
compreensão mútua…” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões
Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 3)
O que contraria: A
Igreja Católica tem o direito e a obrigação, instituídos por Deus, de (a) dizer
às pessoas o que elas devem crer e (b) governá-las – em suma, o direito e o
dever de ter a palavra final –, é naturalmente impossível que quaisquer
“discórdias e inimizades” que tenham permanecido não resolvidas possam ser
culpa dela. Noutras palavras, qualquer pessoa ou instituição que tenha
dissentido da Igreja Católica está inescapavelmente em erro por ter recusado submeter-se
ao julgamento dela.
[8. Ver Lucas 10, 16 (“Quem vos ouve, a Mim ouve”) e Mateus 18, 17 (“Se não
ouvir a Igreja, considera-o como um pagão e um publicano”).]
Em segundo lugar, a ideia de que a Igreja, o Corpo Místico de Cristo, a
imaculada Esposa de Cristo, cuja alma é o Espírito Santo, o Espírito da
Unidade, pudesse ser causa de discórdias e inimizades pode talvez ser descrita
da melhor maneira como fantástica. É tão ridículo quanto sugerir que a Igreja
tenha sido responsável pelas discórdias e inimizades que surgiram entre
cristãos e muçulmanos ou sugerir que Nosso Senhor foi responsável pelas
“discórdias e inimizades” de que os Evangelhos estão repletos e que culminaram
em Seu assassinato judicial. Não estamos aqui negando que Nosso Senhor foi “um
alvo de contradição” (Lucas 2, 34), é claro, nem que Ele “não veio trazer a paz
mas a espada” (Mateus 10, 34), nem tampouco que essas duas observações
aplicam-se à Igreja de Nosso Senhor não menos que a Ele próprio. Mas as ideias
de que Nosso Senhor e Sua Igreja sejam de qualquer modo culpáveis pela
contradição e “a espada” e que os conflitos do passado tenham aflorado por
falta de “compreensão mútua” têm apenas de ser declaradas, para as suas
implicações blasfemas ficarem expostas. Longe de haver falta de “compreensão
mútua”, mal precisa ser dito que Nosso Senhor e Sua Igreja sempre entenderam os
seus inimigos perfeitamente. E discórdias e inimizades entre a Igreja e o resto
do mundo são causadas simplesmente pela recusa dos homens e nações de submeter-se
à sábia, amantíssima e tenra direção e domínio maternais da Igreja.
Nega a verdade de que a Igreja Católica é igualmente perfeita em sua prática
(onde isso consista de diretriz ponderada e não das ações ocasionais de
católicos individuais) quanto o é em seu ensinamento.
Censura teológica: em
(I) é no mínimo TEMERÁRIO; em (II) é BLASFEMO; em (III) é ERRÔNEO.
Resposta:
Não encontro ligação
entre o que afirma em tese e as conclusões que dali arranca. Mas isto
parece-me uma constante na via que percorre. Por isso, me limito a
perguntar que tem compreensão a ver com adesão.
Sobretudo quando o
Concílio categoricamente sustenta que «considerando atentamente estas
aspirações, e propondo-se declarar quanto são conformes à verdade e à justiça,
este Concílio Vaticano investiga a sagrada tradição e doutrina da Igreja, das
quais tira novos ensinamentos, sempre concordantes com os antigos.
Em primeiro lugar, pois,
afirma o sagrado Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao género humano o
caminho pelo qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a
felicidade em Cristo. Acreditamos
que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica
(o negrito é meu), à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar a todos
os homens, dizendo aos Apóstolos: «Ide, pois, fazer discípulos de todas as
nações, baptizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo,
ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). Por sua
parte, todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz
respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e
guardar. (6)
Frederico
de Castro (i) As ações litúrgicas dos protestantes engendram a vida da
graça e aptamente dão acesso à comunhão da salvação.
Onde está: Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis
Redintegratio, parágrafo 3.
O que diz: “Também não
poucas ações sagradas da religião cristã são celebradas entre os irmãos
separados de nós. De maneiras que variam conforme a condição de cada Igreja ou
Comunidade, estas ações podem, sem dúvida, produzir realmente a vida da graça.
Devem mesmo ser tidas como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação.”
(Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3).
O que contraria: II
Pedro 2,1 e Catecismo do Concílio de Trento, capítulo “Do Sacramento da
Penitência”, seção “A Segunda Parte Integrante da Penitência”, segundo
parágrafo (“Necessidade da Confissão”): “Reconhecemos, sim, que a contrição
apaga os pecados, mas quem ignora que ela deve ser tão forte, tão intensa, e
tão ardente, que a veemência da dor esteja em justa proporção com a graveza dos
pecados? Ora, como são muito poucos os que chegam a esse grau de
arrependimento, segue-se que muito poucos poderiam, por esse meio, esperar o
perdão de seus pecados.”
[Fonte do texto em português: Frei Leopoldo
Pires Martins, O. F. M. (ed.), Catecismo Romano, (V. Da Penitência. § 36.)
Petrópolis: Vozes, 1951, p. 331. (n.d.t.)]
Censura teológica: a
passagem é no mínimo ERRÔNEA e, na medida em que o texto implica que rituais
inválidos sacrílegos podem conferir diretamente a graça santificante, pode ser
considerada inescapavelmente HERÉTICA.
Resposta:
Suba até à sua alínea
c), que lá encontrará resposta: substancialmente, a questão é a mesma.
Frederico
de Castro (j) A Igreja tem sincero respeito por doutrinas que diferem das
dela.
Onde está: Declaração
sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo
2.
O que diz: “A Igreja
Católica nada rejeita do que nessas religiões [não cristãs] existe de
verdadeiro e santo. Olha com sincero respeito esses modos de agir e viver,
esses preceitos e doutrinas que, embora se afastem em muitos pontos daqueles
que ela própria segue e propõe, entretanto refletem não raramente um raio da
verdade que ilumina todos os homens.” (Declaração sobre a Relação da Igreja com
as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 2)
O que contraria: toda a
religião católica e sua razão de ser. Não precisaríamos ser rigorosamente
católicos se não houvesse uma verdade a ser observada. Isso é claramente
HERÉTICO.
Resposta:
Não sei francamente se
não devo dizer que este argumento é de todos o mais grave. E não sei, repito,
porque o Frederico desenvolveu um número bastante significativo de tristíssimos
argumentos. De qualquer maneira, se não é este o mais grave, por muito perto
andará.
Sabe para onde o atira o
escândalo que revela pelo teor deste trecho? Para o maniqueísmo! Nem mais, nem
menos. O Frederico, que tanto porfia em pôr o ferrete de herege, de uma ponta à
outra do Concílio, negou tacitamente uma verdade luminosa do pensamento --- a
de que o mal absoluto não existe!
Devo acrescentar que é
com profunda mágoa que, entre os mais acérrimos adversários do Concílio, se
notam, com uma frequência pouco desejável, erros que chocam com a filosofia
aristotélico-tomista, ou seja, a filosofia perennis.
De resto, quando o
Concílio, neste documento, acrescenta que a Igreja «anuncia, e tem mesmo
obrigação de anunciar incessantemente Cristo, "caminho, verdade e
vida" (Jo. 14, 6), em quem os homens encontram a plenitude da vida
religiosa e no qual Deus reconciliou consigo todas as coisas (4).», só vê
sombras quem escolhe viver assombrado.
Frederico
de Castro (k) Reuniões e discussões teológicas de igual para igual entre
católicos e acatólicos são louváveis.
Onde está: Decreto sobre
o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 9.
O que diz: “Católicos devidamente preparados devem adquirir um melhor
conhecimento da doutrina e história, da vida espiritual e litúrgica, da
psicologia religiosa e da cultura própria dos irmãos separados. Muito ajudam
para isso as reuniões de ambas as partes para tratar principalmente de questões
teológicas, onde cada parte deve agir de igual para igual, contanto que aqueles
que, sob a vigilância dos superiores, nelas tomam parte, sejam verdadeiramente
peritos.” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 9).
O que contraria:
Mortalium Animos do Papa Pio XI.
Censura teológica:
HERÉTICO CONTRA A FÉ ECLESIÁSTICA.
Resposta:
Desta vez, o principal defeito não está tanto no
que falta de letra, mas sim no espírito com que ela é lida. Então não lhe dizem
nada troços, por si incluídos, como «Católicos devidamente preparados (...)» e
«(...) contanto que aqueles que, sob a vigilância dos superiores, nelas tomam
parte, sejam verdadeiramente peritos.»?
Qual o risco que isto comporta? Como se evangeliza?
O apostolado não se faz à distância. Ou queremos converter, ou consideramos que
a nossa religião é a verdadeira, mas não é para ser levada aos outros. Ora bonum diffusivum sui. Portanto, a
verdade não é para ser vivida de portas adentro. «(…) si evangelizavero, non est mihi gloria: necessitas mihi incumbit: vae
enim mihi est, si non evangelizavero.», dizia o Apóstolo. (7)
Só conheço um povo que
se fecha sobre si próprio num exclusivismo muito cerrado: são os Judeus! Quer
alguém abraçar o Talmud? Se não provar que biologicamente descende de Abraão,
de Isaac e de Jacob, nunca passará da porta da Sinagoga!
O Anjo das Escolas,
aquele que o Concílio Vaticano II indica como Mestre modelar para a formação
sacerdotal (8) ensina com toda a clareza que «(...) illi qui sunt infideles, etsi actu non sint de Ecclesia, sunt tamen in
potentia.» (9)
Gottscalk e os
predesticionistas, condenados pelo Concílio de Quiercy (10), seguidos mais
tarde por Calvino, anatematizado em Trento (11), sustentavam que os que
padeciam tormentos infernais foram desde sempre predestinados às penas eternas. Quem
são esses prescitos? Sem que seja possível afirmar um propósito intencional, o
certo é que, pelo menos, parte da resposta vamos conhecê-la nos erros de Jansénio, reprovados por
Inocêncio X (12) e por Alexandre VIII (13)? Para o holandês, Cristo não veio
salvar todos os homens: morreu apenas pelos eleitos e deixou de fora pagãos,
judeus, hereges e outros do género.
Há muito que eu reparava
nisto com bastante apreensão. Ao mesmo tempo, esta assimilação de malditos
fez-me compreender por que motivo alguns há que vêem com maus olhos o esforço
ecuménico do Concílio: para quê diálogo com réprobos, principalmente se são
daquela casta?
Mas se compreendo, nem
por isso aplaudo. Ecumenismo é sinónimo de universal. E a ontologia ensina-nos
que a universalidade está no Ser. Logo, nenhuma ligação pode o ecumenismo ter
com o sincretismo, que é o amontoado onde vão dar as paixões sectárias. E deste
conjunto disforme é que nos devemos temer. Dar um
passo para falar ao que está fora, não é certamente o mesmo do que franquear a
entrada a quem, se cair no meio de nós, só poderia conduzir a um destes dois
resultados: ou defecção da nossa fé; ou uma horda indefinível!
Passo à alegada
apostasia dos últimos Papas.
Frederico
de Castro 2 - Sobre chamar os sucessores de Pio XII de anti-papas e os
efeitos dessa afirmativa.
a) Sobre chama-los de
anti-papas; sim, é um juízo pessoal (aqui colocado com muito cuidado essa
afirmação por causa do que eu vou explicar em seguida.) porque obriga apenas a
minha própria consciência. Devo dizer isso porque não houve ainda nenhum
decreto formal por parte da autoridade (e claro, pois se a sede está vacante,
primeiro essa vacância deve acabar, para apenas então essa autoridade realizar
seu decreto.) É por esse motivo mesmo que eu entendo que os outros católicos
que ainda permanecem fiéis a esses “papas” são perfeitamente católicos, salvo
por causa de outros motivos alheios a esse problema.
No entanto, apesar de
ser um juízo pessoal, devo dizer que tomo como base para o exercício desse
juízo, que é lícito (porque não é um julgamento de autoridade, mas uma
percepção da realidade) o CDC de 1917 (sem entrar na questão da Cum Ex
Apostolatus Officio) que expressamente dispõe sobre os casos de perda de ofício
no caso de apostasia, sem a necessidade de qualquer tipo de declaração.
b) Assim, respondendo a
sua segunda pergunta, posto que não há qualquer necessidade de declaração, é
lícito formar juízo dessas situações. Repito: obviamente, eu não tenho
autoridade para decretar magisterialmente essa situação (não sou Papa nem Bispo),
mas eu a posso reconhecer e mais: isso me autoriza a alertar os irmãos na fé e
a desobedecer o magistério conciliar, o que não seria possível se eu
desconsiderasse a vacância da Sé Apostólica.
Creio que você o deva saber, existe uma diferença entre uma sentença
declaratória e uma constitutiva. O que um futuro Papa fará será meramente
declaratória, que apenas reconhece um fato que já existe ou existiu. É algo
semelhante a uma sentença de interdição de um louco; o louco, como o sabemos
por simples lógica comum, não deixa de ser louco durante o tempo em que o juiz
não o interditou. Ninguém em sã consciência segue os passos de um louco,
sabendo-o, mesmo que lhe falte a interdição do juiz, não é verdade? De modo que
eu posso falar sem prejuízo pessoal, mas terceiros não estão obrigados dar
crédito às minhas palavras.
Resposta:
«Ius eligendi Romanum Pontificem ad S. R. E. Cardinales unice et
privative pertinet, (...)» assim dispõe a Constituição Apostólica de Pio
XII (14).
Cabe perguntar quais os
purpurados que ali tomam assento. Que insensato haverá, capaz de sustentar que
serão os sobreviventes de entre os nomeados por Pio XII? Ou afinal são
legítimos os que subiram ao cardinalato por mão dos Papas que amaldiçoais? ---
Se assim é, tanto melhor: nem toda a obra dos papas réprobos sofre do vício de invalidade. No entanto,
confesso humildemente que não tenho a suficiente arte para superar o que se me
afigura uma flagrante contradição: se, como sustentais, os últimos papas caíram
em apostasia, pelo que não gozam de qualquer poder, onde vão buscá-lo os
cardeais por eles criados? E se estes têm realmente
dignidade cardinalícia, como se nega autoridade a quem a conferiu?
Que propondes, pois, na
pertinaz cegueira do vosso teimoso orgulho? Novas regras que permitam uma
eleição da qual, na catequese que insistis em pregar, sairá o Papa sem mácula?
O objectivo de um Papa virtuoso é muito elevado, e dele também comungamos nós,
que continuamos fiéis a Roma: o que nos divide é que não discutimos a
legitimidade dos sucessores de Pio XII e não atiramos com eles ao fogo da
Gehena. Prima Sedes a nemine
iudicatur (15) e esta imunidade provém de uma verdade de fé (16).
Que solução tendes para
o problema que levantais? Que remédio pretendeis aplicar-lhe? Será vosso
propósito reavivar a querela entre conciliarismo e papado? Pois isto que outra
coisa é, além de parecer uma nova tentativa de desforço pelo revés sofrido,
quando se extinguiram as vozes rebeldes de Basileia? De que lado está, afinal, a
heterodoxia?
Tratar um corpo
arrancando-lhe a cabeça é matá-lo; e cuidar de um corpo acéfalo é entrar no
domínio da teratologia. No célebre incidente de Antioquia, Paulo resistiu a
Pedro in faciem e coram omnibus, mas nunca lhe negou a
primazia entre os apóstolos (17). O que me inquieta, nesta fuzilaria sobre os
sucessores de Pio XII, não é tanto a metralha daquele imenso fogo: dureza, mais
que dureza, acritude e linguagem cheia de aspereza foram derramadas por figuras
de santidade reconhecida e de inconcusso saber, ao longo dos tempos e tendo por
alvo os Papas. O que me causa horror, nesta sanha persecutória, é a violência
das acusações contra a pureza da fé que professam os visados naqueles ataques:
vejo-me diante de um tufão de sabor galicano, com Nogaret ressuscitado, e
multiplicado por tantos quantas são as bocas que assim insultam.
No transcurso dos
séculos, sacerdotium e regnum disputaram o império do orbe.
Ainda hoje, as suas relações estão marcadas por cautelas e melindres que não se
encontram nos tratados que regulam a convivência de outros sujeitos do Direito
Internacional.
Quem serão os próximos
Césares? Na anarquia da moderna Babel, não se antolha fácil dizê-lo. Terá a
Igreja de armar-se com toda a sua fortaleza para combater esta indefinição, e
alcançar de Deus a graça de suscitar os varões justos para governo temporal dos
povos. Porém, não se pare aqui. Enquanto isto se pede e espera, que um sopro de
vento varra para longe os fumos de Satanás, e que os ímpios se revolvam na
imundície dos ídolos que criaram, novos bezerros de um oiro que cega a vista,
tira lucidez ao pensamento e fere de morte o coração.
A Igreja pede reforma, mas uma reforma a
fazer-se de mão dada ao Bispo de Roma e nunca sem ele!
Joaquim
Maria Cymbron
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