sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

RIP



Deus chamou a Si mais um carlista que me tratou como irmão. Por isso, esta página vestiu o luto que carrego na alma.
 
 
Junto as palavras dirigidas aos seus admiráveis Filhos e Filhas:

Querido amigo:
Te escribo en calidad de hijo mayor de Miguel Garisoain. Por ende, las palabras siguientes también son destinadas a tus hermanos y a tus hermanas.
Esta mañana, acabé de enterarme del fallecimiento de vuestro generoso padre. No puedo decir más que esto:
Al que dio tantos hijos a la Iglesia Militante, cierto es que no podemos esperar menos que la infinita misericordia de Dios le habrá abierto las puertas de la Iglesia Triunfante!
 
P.N.; A. M.; G. P.!

quinta-feira, 9 de novembro de 2017

MAGISTRATURA DE RASTOS


Pelo título daquilo que hoje publico, eu próprio estive tentado a colocá-lo no outro blogue, que tenho, por achar que ali seria o sítio mais ajustado ao que aqui escrevo. Revendo todo o conteúdo desta peça, concluí que tavez não fosse assim. Isto porque, apesar de estarem as linhas, que abaixo vão seguir, marcadas na sua origem por um facto eminentemente jurídico --- o acórdão de um tribunal superior, condição que o devia atirar para o já referido blogue --- o certo é que a generalidade, a abstracção e o apelo à transcendência, que me habituei a observar em quase tudo que assino, desta vez determinaram que o sítio de eleição para colocar o presente texto fosse este. Com efeito, este acórdão deu origem a grande agitação. Essa turbulência, bem vistas as coisas, não tem a ver com o seu núcleo porque gira, ostensivamente, em redor dele. E a fúria alucinada, que se levanta, ataca valores que, sem descanso, venho defendendo neste blogue. Por tudo o que acabei de expor, é este o lugar!

Quem conhece o meu passado, através de qualquer um dos meus dois blogues, bem sabe que não é muito positiva a consideração que tenho pela magistratura portuguesa. Por isso, bem podem alguns, num primeiro golpe, ficar atónitos com o que vão ler. Depressa verão que não mudei.

Nunca eu descri da universalidade dos Magistrados. E sempre o deixei claramente expresso. Ataquei invariavelmente as decisões que tive por injustas e só passei à crítica pessoal quando a intensidade e a frequência das más decisões eram de tal monta, que se tornava difícil continuar a tratá-las como se fossem simples erros de ofício. Nesses momentos, é certo que muitas vezes tive um comportamento agressivo, tudo dentro do que entendo ser lícito quando se reage a crimes. Nem sempre tenho sido compreendido. Daí, os conflitos com alguns magistrados. É esta uma comprida luta, que remonta ao ano de 1984 e que se agudizou, especialmente, desde 2000. Para ser mais exacto, não seria mentira situar o seu ponto de partida poucos anos antes do 25 de Abril.

Desta vez, discorro de forma que, pelo ardor posto nas palavras, parece que defendo dois Magistrados. Realmente, sustento que o acórdão, por eles prolatado, nada tem de írrito. Digo isso porque, em consciência, acho que é de inteira Justiça. No entanto e para evitar equívocos:

Não vim patrocinar ninguém: não  fui mandatado, nem o podia ser porque não tenho títulos para tanto. Escrevo o que segue porque foi sempre minha preocupação agir na medida do conceito que tenho da Justiça, e na sua exacta proporção. E que Justiça se procura aqui? Já disse que não pugno por nenhum magistrado e apontei as razões. Neste acórdão, há mais do que um ataque pessoal. A figura de um Desembargador, isolado não se percebe como, foi o pretexto para um ataque de fundo.

E é isso que eu combato! 

Do Tribunal da Relação do Porto, saiu um acórdão que produziu um resultado mau e feio. A sua maldade é uma questão de ética; a sua fealdade representa um problema de estética. Deixemos por ora qualquer alusão directa à maldade, da qual se irá tratando mais desenvolvidamente ao longo do que aqui se expõe  e que todos, facilmente, hão-de advertir.

Pode surpreender que se ache a estética suficientemente relevante para análise de um caso como este. Porém, a estética é exigível não apenas no objecto do exame a que se vai proceder, como o é em tudo quanto interesse ao homem. Faltando estética, a beleza ontológica sofre, pelo que o Ser também se ressente nos restantes atributos transcendentais, dos quais, para o fim aqui presente, nos interessa ainda a sua imprescindível bondade.

Consoante se acabou de dizer, ao cuidar-se de imediato da fealdade por forma expressa, com isso não se exclui a atenção que se irá dedicar à privação de bondade em tudo que está ligado aos efeitos do acórdão. A bondade é o mais nobre de todos os atributos transcendentais. E o chamamento, que se lhe fizer, está subjacente na sequência dos males que se irão assinalando.

Quem é feio no corpo, pode ter uma alma pura; à formosura física nem sempre corresponde um carácter elevado e íntegro. O quadro não ficará completo se não acrescentarmos que as relações, agora descritas, são susceptíveis de outras combinações. E assim temos como possível a que se dá quando, no sujeito de que falamos, à fealdade se junta a ruindade.

O que se apresenta não é tanto uma questão de plástica, em que se vêem desenhadas ou as mais belas linhas esculturais, ou temos um atroz vazio de formas.

E é lei constante ou sina fatal, como se prefira, que aqueles com os quais a natureza se revelou avara, recusando-lhes o que classicamente se admite como sendo o belo, esses são seguramente ou heróis de resignação, ou uns tristes revoltados que não sabem ser felizes, nem deixar que outros o sejam.

A unidade psicossomática não se rompe. É esforço vão negar esta impossibilidade. Daí que os aleijões do corpo marquem o indivíduo: ou tem alma grande e voa nas alturas; ou o espírito é mesquinho e não tardará que se vejam os distúrbios. 

Para quê esta ligação? --- Depressa se perceberá a razão.


No alarido levantado pelo acórdão da Relação do Porto, que se debruçou sobre um caso de violência doméstica nascido de uma história de infidelidade conjugal, nesse berreiro descoordenado, sobressaem grupos mais exaltados e no meio dos quais avultam figuras à volta das quais não será aventura acreditar que saíram de algum inferno dantesco.1

Toma-se este facto para logo falar do que, por regra, se vive no drama judiciário.


Há quem sustente que os nossos juízos de censura não escapam a emoções por nós já vividas ou outras paixões do presente. Esta opinião parece válida! E isso não se passa exclusivamente com as censuras que fazemos: o mesmo se dá quando emitimos um louvor, porque na realidade não há juízo de valor absolutamente indiferente. Nenhum ser humano pode arrogar-se o dom da imparcialidade: em maior ou menor grau, todos estamos sujeitos a influências endógenas e exógenas. Homem ou mulher, ninguém se consegue libertar totalmente da dependência que o subordina à sua genética e o une ao seu passado. É um denominador comum a todo o género humano.

Avalia-se um acórdão proferido em processo-crime. É importante que isto se note. Isto é: sobre qualquer julgador, impende legalmente o dever de buscar a verdade material para apurar tudo que pese a favor de quem é arguido.

Firmado este pressuposto, cumpre continuar:

A jeito de apreciação liminar, desde já se diga que o acórdão não justificou as agressões infligidas à vítima, conforme ao que, por aí, soa: apenas atenuou a culpa de ambos os arguidos. Se tivesse considerado justificado o comportamento de qualquer um deles ou dos dois, teria havido, pelo menos, uma sentença absolutória. Ora isso não sucedeu.  Pode-se certamente discordar da medida das penas fixadas. É certo que a particularidade de aparecer um marido atraiçoado, de gorra com o cúmplice da mulher, só isso era adequado a levantar no espírito, de quem julga, as mais sérias dúvidas sobre qual era, afinal, o sentido que esse marido tinha da honra conjugal. Mas ponderar sobre o grau de atribuição da culpa, é do critério do julgador e só dele, qualquer que seja a instância percorrida na causa. Quem quiser entreter-se com esse passatempo, que o faça! Contudo, isso é outra questão. O que não podemos é consentir que se deturpe o texto expresso e se formule um processo de intenções a quem elaborou o acórdão, só porque umas sensibilidades mais delicadas se acham arranhadas nos seus pruridos. Proceder à hermenêutica do acórdão, formulando a quem o emitiu um processo de intenções veladas, é perfeitamente deslocado. Esta atitude não é honesta, nem é inteligente e será facilmente desmontada se, em sede própria e como se espera, prevalecer a fria rectidão sobre uma emotividade muito suspeita.

Para que conste, junto de profanos e até de alguns iniciados que fingem trazer esquecido o que aprenderam, é o momento de esclarecer que, na ordem jurídica portuguesa, o acórdão de um Tribunal se traduz numa sentença proferida colegialmente. Bastaria, de resto, uma simples e breve análise da estrutura morfológica da palavra para chegar à conclusão de que acórdão é o juízo daqueles que acordam em decidir neste ou naquele sentido. É, inclusive, a forma verbal utilizada para dar começo ao que se designa por acórdão.

Entretanto, inchada a ponto de explodir de tolerância, apareceu a falange costumada que nada quer com o peso de um passado ao qual porfia em chamar obscurantista, e não se deixa enredar nas teias do que diz ser fanatismo Esses campeões do progresso, com a habitual isenção e honestidade recebidas de heranças já muito antigas, disparam freneticamente sobre um só Magistrado, quando é claro que o acórdão também foi subscrito por uma Desembargadora. Aquilo a que se assiste é a um fenómeno delirante, que teve o seguinte percurso: na génese e desenvolvimento do acórdão, participaram dois magistrados; no final, fica só o Venerando Desembargador. Ao que consta, a sua Veneranda Colega anda por aí a escusar-se de uma responsabilidade que, por ser comum, também lhe cabia.2 Deste modo, perante o juízo das turbas, resta um único culpado a defrontar-se com umas iras populares que tombam sobre a sua cabeça.

Falei de iras populares, mas alarguei-me em demasia. O que se observa é mais um movimento convulsivo de aguerridas Amazonas acompanhado por um pachorrento murmurar da massa indolente. Essa sanha derrama-se com uma especial intensidade sobre o CP de 1886. Nada a estranhar. Uma pergunta se impõe:

As Amazonas terão lido o diploma invocado no maldito acórdão? É natural que sim! Pelo menos, quanto a algumas, isso será certo. Porque as Amazonas são bélicas, mas as Amazonas não são ingénuas. Elas sabem apontar. E, para tal, precisam de conhecer quais são e onde estão os alvos que querem abater.

No específico ponto da violência exercida sobre o cônjuge adúltero ou o seu cúmplice, ou ainda sobre ambos, por quem se sente ofendido, anda muito escondido o sistema sancionatório aplicável à mulher que surpreendia o marido em flagrante delito de adultério, e o tratava com análoga fereza. Embora a indulgência da lei para com a mulher, vítima de infidelidade conjugal, só tivesse lugar num jogo de circunstâncias mais apertadas, verificado o quadro previsto na lei, a pena reservada à mulher que ia às do cabo, produzindo os resultados sabidos, era equivalente à do marido atraiçoado. Negar isto, é fruto de crassa ignorância ou de uma obstinação psicósica.

Vista a questão de outro ângulo, apenas um cego de espírito ou alguém que seja um poço de perfídia é incapaz de ver que a contingência de se ficar sujeito a uma sanção legalmente prevista, só por si, demonstra que o comportamento, ali julgado, não era lícito. Isto, por mais suave que fosse essa reacção jurídico-penal, o que, tudo bem ponderado, talvez nem seria assim tão meiga quanto se poderá julgar. Com efeito, o desterro para fora da comarca, embora a sua duração se prolongasse por um período relativamente curto, esse desterro, repiso, continha um quantum penoso, quase até ao termo da vigência daquela lei. Ainda hoje, apesar dos inegáveis progressos técnicos no campo das comunicações, não parece que seja um avanço no bem-estar de cada um. Se o fora, as pessoas levariam o tempo a deixar os seus lares e os seus locais de trabalho ou de mero convívio social, numa roda-viva sem parar. O nomadismo tomaria a vez da vida sedentária.

E não se deve esquecer que, quando os prevaricadores respondiam pela força física ou com armas ao cônjuge atraiçoado, causando-lhe essa reacção ofensas corporais ou até a morte, sempre que eram estas as linhas coordenadas, entrava-se nos domínios da legítima defesa. Por aqui se vê, que a lei não consagrava um direito de matar em nome de uma defesa da honra, conforme maldosa ou nesciamente alguns insinuam. De outra forma, cairíamos no contrassenso de ser legítima a réplica oposta a um comportamento igualmente legítimo.

No berreiro, que se estende sobre o País, também se vai ocultando que o complacente regime do CP de 1886, nos casos que se abordaram, tem hoje um correspondente muito aproximado no estipulado pelo CP vigente (art. 133.º). Qualquer dia também se hão-de virar contra este preceito. A agressividade posta nessa batalha dependerá dos interesses que a sua obnóxia escala de valores tiver por lesados. Estejamos atentos e a confirmação não demorará.

Quanto às alegadas injúrias contidas na redacção do acórdão, importa lembrar a lição de Beleza dos Santos para quem «(…) pode a injúria implicitamente referir-se a certos factos ou pretender justificar-se com eles (…).»3 e 4 Isto valeria na eventualidade de conter injúrias o acórdão. Por ironia, nem uma se divisa naquele aresto. Quem atentamente o ler, logo verá que a linguagem utilizada se limita a dar nome aos factos ali apurados, sob pena de perderem as palavras a utilidade que têm. Só uma intenção maliciosamente formada é capaz de descortinar algum termo injurioso em todo aquele discurso. Mal andaríamos se tivéssemos que recuar diante de susceptibilidades tão melindrosas. E isto é já conceder muito, porque pode legitimamente duvidar-se de tão fina delicadeza nos que por aí campeiam, soprando como danados.

É também imputado ao acórdão o delito de ter invadido terrenos vedados a uma justiça profana. Vejamos:

O acórdão limitou-se a colher padrões de uma obra que a Humanidade venera, como também, de forma muito geral e abstracta, lembrou as consequências que tem o adultério da mulher noutras sociedades. Citou a Bíblia, é certo, e isso é hoje a heresia máxima. Não se vê provocação maior para acirrar os ânimos das hostes seculares e, portanto, isso foi o que atraiu, sobre si, o fogo cerrado das baterias laicistas. Compreende-se! A repugnância pela palavra de Deus é uma constante no mais íntimo daqueles, cuja defeituosa constituição moral os impede de confessar que a Bíblia é um documento incontornável para crentes e não crentes. Quem a conhece, não lhe é indiferente, independentemente de seguir ou não a fé ali revelada. Recorrer aos seus ensinamentos, quando isso se faz de coração recto, é digno de encómio. Não está em causa a fundação de uma sociedade temporal hierática, mas sim apurar o que dizem livros de tão remota sabedoria.

À repugnância que estes desatinados nutrem pelo que é sagrado, junta-se o ataque. Não se esgrimem argumentos, que aliás não poderiam ser mais que formalmente lógicos, mas nem sequer isso se faz; agride-se pela via do insulto baixo e soez. Um ataque que, além do já assinalado vício de ordem formal, é materialmente torpe, porque anda associado à mentira e obedece a uma táctica mistificadora. Isto não é de hoje; é de sempre!

No acórdão, em apreço, não se lê uma linha da qual possa afirmar-se que está, ali, uma  profissão de fé cristã, judaica, muçulmana ou de qualquer outro credo religioso. Só por aqui falha o burburinho feito acerca desta peça judicial.  Desde que se guarde o devido decoro, é legítimo mergulhar na Bíblia, como permitido está o recurso à Tora, ao Corão ou a qualquer outro código de princípios religiosos, morais ou filosóficos. Desde que há fontes documentais, sempre sobraram provas de como os homens foram buscar, às esferas da transcendência, a necessária inspiração para as normas que os regem na sua ascese pessoal e, também, na convivência social. Essas normas, recebidas nas diversas comunidades, corriam através de gerações, por tradição oral, até que eram reduzidas a escrito. Pode, acaso, recusar-se a alguém o direito de se arrimar à palavra e ao exemplo de vida de tantos pensadores e místicos que enchem as páginas da História Universal?

Para estes revolucionários de entremez, será porventura lícito estabelecer uma lista de doutrinadores puros, ao lado de outros que são perversos? Se bem virmos, isso foi política que se adivinhava no Index e está actualmente a cargo da moderna Congregação para a Doutrina da Fé. Há, porém, umas bocas demagógicas que se esfalfam a vozear uma aurora de redenção para o pensamento. Na esperança de lograr esse objectivo, propõem-se sepultar as condenações visíveis no antigo Index como detestáveis relíquias de um passado hediondo e, à mistura com um rir escarninho, decidem varrer para longe os admonita da Congregação para a Doutrina da Fé, escorados naquilo a que eles, os guardiões do nada, chamam no mínimo conceitos bafientos. É, de uma ponta à outra, a apoteose da sobranceria própria dos que são irremediavelmente fracos. Nada a reprovar! Cai tudo no saco dos mais ortodoxos cânones democráticos. 

Arredada para longe a sombra da Igreja ou de mais regras que reconhecem no ser humano uma dimensão para além do que é terreno, os arautos de uma nova era de paz e de felicidade avançam com um prostituído fiat lux dos povos --- umas Constituições, mais ou menos pomposas, às quais, dizem, temos de abrir os olhos, depois de arejar as mentes. Isto não é abjecto; é grotesco: nem a Constituição da República Portuguesa de 19765 gerou Portugal, nem Portugal, por muito que o amemos, é o universo dos povos. Além de sectarismo nas ideias, padecem do mais estreito e mórbido nacionalismo!

Tudo o que é bom, interessa ao homem. Este rebuliço ainda poderia ter razão de ser, no caso de vir a tirar-se do acórdão prova da intenção de transferir preceitos da Sagrada Escritura para a lei portuguesa, com uma fidelidade integral. Tal propósito não existe. O que há nalguns pontos, é coincidência total ou meramente parcial. Julgo supérfluo descrevê-los.

O acórdão remeteu exclusivamente para a Bíblia? --- Sim, remeteu! Que tem isso de estranho? Apesar de uma notória dessacralização da sociedade portuguesa, para a qual continuam contribuindo os egrégios censores do acórdão pré-histórico, a verdade é que ainda a fé católica predomina entre nós. Terá sido isso a ditar a parcimónia nas citações? Foi por ser sabido que essa fonte ainda goza de muito peso em Portugal que, no acórdão, se optou pelo segmento bíblico que se afigurou mais pertinente? Ou ter-se-á travado por se pensar que, alongando-se mais, se podia incorrer num fastidioso autem genuit de citações, o que é sempre de mau gosto. A erudição, em excesso, é exibicionismo e o exibicionismo nunca assenta bem. Fosse qual fosse a razão, o certo é que, no acórdão, se resolveu parar por onde se vê. Quem julga tem, entre as suas prerrogativas, uma que é o poder de livre convicção. Além dos titulares dessa prerrogativa, ninguém sabe o motivo que formou essa convicção, porque isso cabe ao foro íntimo de qualquer Juiz e a devassa neste domínio está vedada.

Em desespero de causa, os malsins do progresso lembram-se de que a Bíblia fala do perdão de Cristo à mulher adúltera. Logo, vá de atirar isso à cara de quem eles designaram como sendo o responsável pelo crime nefando, que asperamente fustigam, e que já estaria trucidado nas suas garras se o pilhassem. Quem havia de pensar? Ateus, alguns deles e, outros, mesmo agnósticos confessos, agarram-se à tábua de Misericórdia que o Salvador estendeu a toda a humanidade, comprando esse dom com o Seu próprio sangue.6 Se não é uma simples argumentação ad hominem, andam bem por amparar-se a ela porque, nos tesouros da Misericórdia de Deus, não se faz acepção de pessoas: basta seguir a Cristo Redentor! E nada custa adiantar-lhes umas quantas coisas mais.

O perdão é realmente divino. Quem perdoa, por analogia de atribuição, participa da essência de Deus, obviamente que a um modo muito reduzido, é claro. O perdão torna-se mesmo imperioso porque, sem usar de misericórdia com o próximo, também não alcançaremos o perdão de Deus para os nossos pecados.  Portanto, se queremos ser perdoados, temos de perdoar. Por outro lado, é um direito aquele impulso que arranque do ofendido para obter uma justa reparação e, nessa qualidade, não pode ser negado. Algo que se deve reter, porque uma falsa pieguice, quando não é a noção de uma hipócrita caridade, tende a escamoteá-lo.

O Papa São João Paulo II ensinava: «É evidente que exigência tão generosa em perdoar não anula as exigências objectivas da justiça. A justiça bem entendida constitui, por assim dizer, a finalidade do perdão. Em nenhuma passagem do Evangelho o perdão, nem mesmo a misericórdia como sua fonte, significam indulgência para com o mal, o escândalo, a injúria causada, ou os ultrajes. Em todos estes casos, a reparação do mal ou do escândalo, a compensação do prejuízo causado e a satisfação da ofensa são condição do perdão.»7

É esta a lição do magistério pontifício; outra coisa, bem distinta, é a pergunta feita sobre qual a razão pela qual não usou o acórdão de misericórdia com a ofendida. A resposta, forçosamente, há-de dividir-se:

Primeiro, por uma questão de método e não propriamente de valor, dir-se-á que não houve ocasião de ter misericórdia com a ofendida devido a um concreto pormenor técnico: ela não estava a ser julgada, pelo que não precisava de atenuantes. Temos, depois, que não cabe aos Tribunais derramar misericórdia --- isso concede-se em sede própria: indultos e comutações de penas, competem ao Presidente da República, ouvido o Governo;8 as amnistias e perdões genéricos são do foro da Assembleia da República.9

Vão muito de moda os apóstolos de uma caridade manhosa. Sofremos todos a subversão de tão valioso bem espiritual. Esta subversão é, talvez, o mais áspero de quantos açoites nos fustigam. Não será temerário declarar que é mesmo o mais duro de todos, porque a caridade, já São Paulo pregava, constitui a virtude por excelência.10 Ninguém vive plenamente sem que a pratique.

Às hordas, que por aí pululam à solta, apetece perguntar que autoridade moral têm para falar de misericórdia, quando teimam em expor no pelourinho da irrisão pública, se não executar mesmo um Magistrado que caiu em desgraça ante a liberal visão daquela clemente malta. E uma vez que o acórdão transitou em julgado, perdoem elas a quem cometeu o terrível delito de não perdoar. Se não o fizerem, não podem admirar-se que as acusem do mais refalsado cinismo. Travando a infeliz marcha, que iniciaram, até esbateriam a interrogação que não pode afastar-se sobre o fundamento de uma sanha persecutória bem individualizada.

Haverá a coragem da humildade para dar este passo? Duvido! A humildade é arma dos fortes e estas hordas só têm a força balofa dos soberbos.

Ao que aqui escrevo, pus o título que acima se pode ler.


Está mesmo de rastos a Magistratura? Muito bem não se encontra! Porém, no meu entender, o mal não lhe vem do acórdão nem de uma tropa que apareceu agora e se agita de forma bastante excitada --- as já faladas Amazonas. O que mais choca é algo que, para mim, não é novidade.

Choca; dói; e é preocupante o que há muito se desenha e eu venho denunciando. Realmente, é inadmissível, chega mesmo a ser repulsivo, o espectáculo de  um coro de Magistrados enfileirando na ofensiva das Amazonas, engrossando as redes sociais e dando entrevistas à Comunicação Social. Se repararmos bem, as palavras mais incendiárias (ratione personarum) saem da boca de Magistrados. E é isto que agrava especialmente uma situação já de si bastante melindrosa.

Merecedora de censura por parte dos órgãos tutelares do poder judicial é esta promiscuidade. O Magistrado, que desce à praça pública, vulgariza-se; vulgarizando-se, não se pode admirar que o vulgo o trate com banalidade, porque vê nele um parceiro; e convertendo-se o Magistrado em parceiro de quiuis ex populo, não custa perceber no que vai dar o quadro criado por tão imprudente familiaridade.

Mas não são os Magistrados pessoas como os outros seres humanos? --- É fora de dúvida que sim! Então não lhes pertencem direitos iguais? --- De forma nenhuma! Como se explica essa disparidade? --- Muito simplesmente: os Magistrados, no dia em que aceitaram que uma beca os cobrisse, nesse mesmo dia renunciaram automaticamente a boa parte dos direitos de que haviam de usufruir, se não tivessem abraçado a espinhosa carreira de servir a Justiça. Vezes sem conto, o tenho dito; algumas, em que o escrevi. Todavia, continuarei na mesma senda porque se vê que muito falta cumprir. 

Joaquim Maria Cymbron
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  1. Nessa mole de gente, descobre-se um vulto esguio, de rosto pouco ou mesmo nada cativante, nariz adunco, a pele gasta. Juram-me que é o de uma deputada. Se indicaram a sua graça, já a esqueci. Nem isso me rala porque, só pela vista, desconfio que nenhuma terá. É um perfil que serve à maravilha como cartão de visita dela e de quem a acompanha nesta acesa luta!
  2. A depositar fé na comunicação social, a Veneranda Desembargadora, que também subscreveu o acórdão, declarou que não o lera na íntegra. Sempre na suposição de ser verdadeira a notícia, estamos perante um gravíssimo erro de ofício, a reclamar dos órgãos tutelares a competente reacção. Com efeito, ou a Veneranda Desembargadora, feita a leitura completa, assinaria o acórdão sem reservas, ou só assinava com voto de vencida: na primeira hipótese, melhor fora que estivesse calada porque não tem isso que descer à praça pública; na segunda, provocaria a intervenção do Presidente da respectiva secção. Essa atitude da parte dela seria formalmente coerente --- não se aprecia aqui a bondade da mesma --- e podia levar a diferente decisão. Se aquilo que Cino de Pistoia definia como um «ius () ab uno iudice stillatum», inaugurado ou já copiado pela Veneranda Desembargadora, se enraizar de modo a fazer escola, no futuro surge o risco de todas as decisões dos tribunais colectivos acabarem por ser imputadas apenas aos respectivos relatores. O que fez esta Veneranda Magistrada é verdadeiramente lamentável e arrasta à suspeição de que há, no mundo forense, um grande desnorte e acentuada carência de brio. Na verdade, quando a Juíza de um tribunal superior oferece ao público este espectáculo degradante, segue-se que algo não está bem na administração da Justiça --- temos que a dignidade vai fugindo daqueles lados cada vez com maior rapidez. Neste específico ponto e no caso concreto dos autos aqui abordados, deparamos com alguém que prefere deitar, sobre a sua beca, nódoas de um mau profissionalismo só para evitar o labéu de ser escrava de uma mentalidade tida como sendo arcaica. O estigma da retrogressão carrega tanto e gera tão doentio complexo, que muitos chegam ao extremo de simular o que talvez  não sejam, não sintam, nem tenham feito.
  3. Revista de Legislação e Jurisprudência, 95.º, p. 20. (O negrito da citação é da minha responsabilidade).
  4. Seria interessante saber como reagiriam estes fariseus de uma moral complacente, se fossem confrontados com o que Miguel Torga escreveu a respeito de uma parturiente que atendeu no velho Hospital de São Jerónimo, em Coimbra. Era a nona maternidade. Meretriz de profissão, nunca quis abortar. Criava os filhos onde vivia. O grande escritor, depois desta introdução, escreve: «O nono rebento nasceu como o de qualquer mulher honrada, (…).» (Diário, 28 de Abril de 1943). A contrario, para os furibundos zeladores da moral moderna, vai aqui implícita uma injúria porque Torga parece aceitar a distinção entre mulher honrada e a que o não é. Foi Miguel Torga um fascista encapotado? Era por ser o aniversário de Oliveira Salazar? Ou seria simplesmente porque a sua inteligência superior lhe mostrava que há desigualdade na natureza e também há um nome para as coisas? De resto, a meio deste troço do seu precioso e dilatado Diário, Torga tece-lhe rasgados e merecidíssimos elogios pela «sua folha de mãe corrida e limpa.» Era bom que este vulto da nossa literatura fosse mais lido. E principalmente mais compreendido, porque foi muito grande a sua dimensão humana. Nada tinha de demagogo, que é a imagem que dele fazem passar. 
  5. Avisadamente dispunha Gama e Castro que «a constituição de uma nação não faz a posição política dessa nação, explica-a.» (O Novo Príncipe, 3.ª, cap. VI). A actual Constituição, esta, nada explica; apenas complica! Para já não falar na falta de raízes históricas, tão acarinhadas por aquele autor miguelista. Ou é talvez por isso que só complica.
  6. I Cor. 6, 20.
  7.  Diues in Misericordia, VII, 14.
  8. CRP art. 134.º, al. f).
  9. Ib. art. 161.º, al. f).
  10. I Cor. 13, 13.

JMC

terça-feira, 24 de outubro de 2017

PORTUGAL E CATALUNHA

O dualismo político da Península deve fazer parte do ideário de qualquer legitimista português.

Não é uma questão nostálgica. A Tradição nada tem de conservadora – é um valor permanente e, por isso, actual!

A criação deste dualismo no passado, quando eram bem menos graves as razões que o ditaram, parece-me um desígnio da Providência. Nessa altura, tratou-se de um impulso nacional. Hoje, ele impõe-se em nome de um motivo que transcende sonhos renovados de grandeza territorial: o porquê do dualismo político na Península está na necessidade de salvar uma civilização.

Portugal e Espanha, os dois povos que, na história do Cristianismo, mais longe levaram a semente do Evangelho e a lançaram em terras virgens da palavra eterna; Portugal e Espanha, duas nações provadíssimas na defesa da ortodoxia, tantas vezes selada com o sangue dos seus melhores filhos, têm agora ocasião soberba de voltar a dar ao mundo um exemplo ainda mais expressivo do que a lição de quinhentos.

Numa Europa, que cresce em dimensão geográfica na proporção do seu decaimento político, as duas nações peninsulares podem ensinar que a unidade moral não exige que se risquem fronteiras.

Nunca precisei de odiar Espanha para amar Portugal. E amá-lo como ele merece é tão exigente que não me sobra tempo para sentimentos mesquinhos. De resto, nutro por Espanha sincera amizade e muita admiração. O que, de modo nenhum, diminui a minha preocupação constante, depois do amor a Deus --- servir Portugal como devo e até onde for capaz.

O texto que segue esforçou-se por ser eminentemente português. E, dentro da vocação universalista de Portugal, não é contra povo algum. Só Espanha cumpriu missão idêntica à nossa: daí, o laço moral que seria trágico esquecer! Mas se é o mesmo o carácter, já os temperamentos revelam distintas particularidades: também por aqui, convém que prevaleça o dualismo político!

 

A turbação por que passam as nobilíssimas terras catalãs, são consequência não só das ciladas vis de um tredo independentismo, como também das não menos criminosas acções do liberalismo democrático que, desde longuíssima data, vem martirizando o povo daquelas preciosas terras de Espanha. Não permita Deus que este desgraçado motim se transforme num vulcão de lava que tudo sepulte.


Entretanto, esta convulsão tem levado a uma associação do Portugal de 1640 com a actual Catalunha. Este propósito é abusivo ou, pelo menos, deslocado. Não há, com efeito, assimilação possível. E essa impossibilidade resulta mais da própria natureza deste dois momentos do que da distância de tempo que os separa. Seguidamente o veremos:

A nossa Pátria é um caso singular no universo peninsular. Quando se dá a União Pessoal, já Portugal erguera um império e Camões o cantara num poema, que continua vivo na memória dos homens.

Muito se ouve acerca do perigo que representou, para Portugal, o apetite de hegemonia que ferveu no peito castelhano. Verdade é que, para tanta desconfiança, quase ou mesmo obsessiva para com o temido vizinho, muito contribuiu o crónico empenho de Castela em unir as duas coroas. O sentimento proveniente dessa desconfiança ainda permanece no subconsciente do nosso povo. O que se esquece, por via de regra, é que, se houve cobiça de lá para cá, certamente não foi menor aquela que Portugal alimentou com respeito a Castela.1

Neste jogo político de ora afasta-te e chega-te, ora chega-te e afasta-te, se foi andando até que Portugal se atolou nos areais adustos de África. E realmente o que isso provocou, não foi o melhor para o nosso devir histórico. Em Guadalupe, Filipe II não poupou o sobrinho a conselhos repletos de sisudez, procurando convencê-lo a esperar, antes de recorrer às armas. Mas o génio de El-Rei D. Sebastião era esquivo a atitudes moderadas. Consta que chegou a perguntar, ao Duque de Alba, que já se passeara triunfante por meia Europa, de que cor era o medo, ao que este replicou simplesmente, com a típica serenidade de militar experimentado em duríssimas pelejas, que o medo andava pintado da cor da prudência. Não transparece soberba por parte do grande cabo de guerra, como também nenhuma insolência terá carregado a pergunta do moço Rei àquele laureado veterano. A cena, a ter ocorrido, talvez fosse a tentativa desesperada de evitar um desastre que se adivinhava. Porém, o temperamento exaltadamente místico do penúltimo monarca de Avis era surdo a todas as vozes que convidassem à sensatez. A vitória teria feito dele herói, um daqueles das Idades Antigas ou um dos muitos que firmaram padrões de glória na gesta de Portugal. Infelizmente, a derrota foi o fecho dos anseios de um luminoso Império.2

Depois das cinzas frias de Alcácer-Quibir, no Reino, vai-se agitando uma púrpura gasta, a quem uma dispensa canónica não bastou para lhe restituir a virilidade capaz de dar um herdeiro à Coroa. Estava-se à beira da desagregação. Morto o Cardeal-Rei, logo acudiram vários pretendentes na disputa pelo Trono. Só não teve as proporções lúgubres do banquete de um cadáver, devido ao facto de Portugal ser ainda um corpo gigantesco, gravemente combalido, mas onde o sopro de vida, que então restava e corria, continuava suficientemente forte para reencontrar o fio histórico, em risco de desaparecer.

O Prior do Crato sonhou então repetir a façanha do Mestre de Avis. Mas nem ele tinha a estatura do filho de D. Pedro, nem o Vimioso, seu Condestável, era Nun’Álvares. As classes dirigentes estavam de rastos. A venalidade era quase geral e corria à rédea solta. Também o povo mudara: já não se ouvia pelos concelhos o mesmo tumultuar que enchera Portugal durante a crise de 1383-1385. E, principalmente, aquele que veio a reinar entre nós já não era só soberano em Castela: à época, ele como outro qualquer que reinasse em Espanha, reinaria sobre uma porção descomunal do Globo. Mesmo assim, o filho da Pelicana, com pundonor bem português, ousou enfrentar o colosso. Foi aclamado nalguns pontos do Reino e, por algum tempo mais, segurou com galhardia a Bandeira das Quinas, oferecendo resistência heróica nos Açores, com especial destaque para a ilha Terceira. Esmagado pelo peso das armas de Espanha, exilou-se tendo expirado em Paris. Até ao fim dos seus dias, confessou pertinazmente que a ele cabia o direito à Coroa de Portugal. Sim ou não, que importa agora disputar sobre isso? Fiquemos por ver nesta constância moral, a prova concludente de como, no fluir da política, é vã a legitimidade, se falta a uis cogens para a garantir. Aspecto este que é de reter, porque a ele se voltará.

A Duquesa de Bragança D. Catarina era outra pretendente com títulos invejáveis para suceder ao Cardeal-Rei, mas não fez valê-los na altura mais efervescente da crise. Quieta, parecia guardar-se protegendo o filho D. Teodósio. Pode dizer-se que o desenrolar dos anos veio dar razão ao seu comportamento discreto, não já a favor do filho, mas preservando o neto, que ascendeu ao Trono em 1640. Os outros, que alegavam direitos, não contavam. Em campo, com inegável legitimidade de origem e apoiado nas armas de Fernando Álvarez de Toledo, restava Filipe II de Espanha.   

O poderoso Habsburgo, que aguardara na fronteira o termo das operações dos seus exércitos, entrou em Portugal e foi aclamado Rei nas Cortes de Tomar. Jurou o que lhe foi pedido em capítulos daquelas Cortes e cumpriu.

O seu reinado, pois, iria selar a sua legitimidade de exercício por nula que fosse a de origem. Mas não era. Prudente descendia do nosso Rei D. Manuel por linha materna.3 Tinha, portanto, legitimidade de origem. Nesse campo, muito se discutiu, na hora, se seria o de melhor direito. Debateu-se o problema exaustivamente, antes da sua aclamação e, mais tarde, depois de 1640. E não tem que ver só com o Prior do Crato, porque não era este o único concorrente. Simplesmente, verificou-se o que é lei constante dos pleitos políticos e em que nunca é demais insistir: esgotados todos os argumentos, sai vencedor o que, às razões aduzidas ou privado delas, alia o poder de facto.

Nas mãos de Lerma, ministro plenipotenciário de Filipe II, a governação do Reino continua a ser positiva e conserva-se fiel ao que foi o governo do 1.º Filipe. No reinado de Filipe III, porém, a situação interna de Portugal sofreu grave deterioração, no que concerne aos capítulos jurados em Tomar. Foi o rastilho de uma revolta, que espanto seria se não eclodisse.

Se a legitimidade de exercício se perde, temos de retornar à legitimidade de origem mais límpida, a mais pura, aquela que menos dúvidas oferece. O valido de Filipe IV de Espanha e I de Portugal tirou ao Habsburgo a legitimidade de exercício, assente sobre uma legitimidade de origem suficientemente forte, conforme já assinalado, legitimidade essa que, pelo exercício do poder, se veio observando ininterruptamente a partir do prometido nas Cortes de Tomar. Quebrou-se, então, o que vinha tecendo o fio de uma soberania exercida com justiça. O que a seguir ocorreu com Portugal foi a mesma força centrípeta, que pesou sobre a Catalunha e fez com que ela se levantasse em armas, pouco antes do nosso 1.º de Dezembro.4

Chegadas as coisas a este extremo, tornou-se lícito afirmar, com inteira propriedade, que era manifesta a ameaça de absorção e que, então sim, perigava a independência de Portugal. Porque, até ali, Portugal e Espanha foram dois Reinos com um só monarca como soberano. Numa linguagem mais actual, tratava-se de dois sujeitos de Direito Internacional Público, revestindo uma das formas que modernamente podem assumir as Associações de Estados. Mas as demasias de Gaspar de Guzmán impunham necessariamente uma única resposta: procurar o regresso ao Rei natural!

A subida do Duque de Bragança ao trono de seus maiores firma-se numa legitimidade de origem que é irrefutável. É escusado invadir um campo eriçado de dificuldades muito do gosto dos que se comprazem em remexer papéis cheirando a bafio, e se gastam em confusas discussões a respeito do que não são mais que preciosismos jurídicos. O direito de D. João IV encontra-se abundantemente provado por varões de inconcussa ciência. Deixemos as subtilezas dos seus autores e não entremos no denso matagal em que se movem, ali onde já começam a soprar uns ventos da nefasta soberania popular.5

Convém guardar bem presente que as leis humanas hão-de sempre derivar  de um sentimento jurídico, do senso moral ou, ainda melhor, do apetite pela equidade, à luz do que Deus dispõe, e nunca se pretenda caminhar da lei para um sentido mais ou menos correcto das coisas. Por isso, não se esqueça uma verdade basilar. Só há duas comunidades, cuja organização é de direito divino: a Igreja, directamente fundada por Cristo; e a família, porque assim resulta da lei natural. Temos assim que, no âmbito espiritual, não há outra sociedade fora da Igreja Católica. Resta o temporal e, aí, além da comunidade doméstica, deparamos com todas as outras que a política nos oferece. Nesta realidade, não se vê um único modelo saído imediatamente das mãos de Deus --- o que por aí se levanta é obra dos homens! E cada um desses edifícios tem o seu construtor, o que significa que toda a sociedade política apresenta uma causa eficiente. Desde que o homem transpôs o limiar da comunidade doméstica para viver num tipo de sociedade mais amplo, a situação assim criada principiou por ser uma situação de facto e, só mais tarde, terá vindo a converter-se numa situação de direito positivo. Este processo, que não obedece a uma regra invariável, reflecte todavia um quadro que se repetiu ao longo dos séculos e, provavelmente, se há-de repetir no futuro.

Afligem-se alguns com a posição aqui tomada. Gente que diz ter virado costas ao que condena como sendo o reaccionarismo de certas doutrinas, mas que, por mais que se gabe de ir na onda do progresso, está afinal enfeudada a um espírito tristemente acanhado. Será tamanha a estultícia que não se veja como há-de um povo revoltar-se, se se consagra o império desmedido e intangível da lei vigente? Sabe-se bem como alguns conhecem, na perfeição e em toda a sua extensão, a magnitude do mal contido no sistema que proclama e busca impor um culto idolátrico da lei. Outros, porém, fazem-no por ingenuidade. Contudo, venha de que banda vier, essa tendência deve ser combatida.

A resposta, a qualquer dúvida nesta matéria, repousa na base daquilo mesmo que há-de ser preocupação constante de quem estiver animado de boa fé. Ou seja: é a Verdade que aferirá da bondade da política seguida, como sempre foi e será a Verdade o padrão de tudo o que aspira à Justiça. E, assim, sem grave inquietação da alma, podemos considerar legítimo o poder que leva a cabo o Bem Comum, independentemente do modo como brotou. Resumindo: a legitimidade de exercício está por cima da de origem, como logo se falou ao abordar a degenerescência do governo filipino, por obra de Olivares, e que justificou o grito de 1640.

Desfazendo equívocos que possam subsistir, dir-se-á que Portugal recuperou Rei natural não pelo alegado direito que ocupou as mentes fecundas dos Doutores da Restauração, mas porque o Reino reagindo ao perigo iminente de uma incorporação, que o sujeitaria aos usos de Castela, decidiu combater, reuniu condições e apoios para isso e, acima de tudo, porque saiu militarmente vitorioso na guerra travada. Se tivesse sido derrotado, de que lhe serviria o direito invocado? Em suma: o acervo amontoado pelas dissertações teóricas e cheias de riqueza jurídica, vertidas pelos sábios legistas, teve o mérito assinalável de formalizar o acto de sublevação perante as potências europeias. E não foi pouco; porém, o argumento decisivo esteve nas campanhas bélicas que se desenrolaram até que Espanha reconheceu que estava em presença de um facto consumado.  

Com algumas alterações, falta dizer o mesmo sobre a crise na Catalunha. Espera-se que os bons filhos daquela terra, que são igualmente Espanhóis de lídima cepa, não se enleiem com sofismas jurídico-políticos. Não há sinais de que Deus os chame a lutar pela Democracia, pela Liberdade, pela União Europeia ou por qualquer outro mito de um romantismo serôdio muito espalhado no presente, que está podre e cheira a mofo. Agora ou em qualquer outro delírio desagregador que torne a assolar aquele território, o que está ou estará em causa, é Espanha, e esse valor defende-se com coragem e patriotismo. Atributos que não há necessidade de recomendar a um verdadeiro espanhol, porque fazem parte do seu ser!

Seria errado e, até, uma grosseira deselegância prosseguir, sem uma referência  ao que sobressai na autêntica fisionomia da catalanitat e que tem o particular encanto de espelhar o que ela acumula de mais propriamente seu e de mais hispânico.

À Catalunha, ninguém em seu perfeito juízo lhe recusará o lugar que, de pleno direito, lhe pertence entre os mais fidalgos dos Reinos e senhorios, que se foram formando no deslizar dos séculos, e que compõem a Espanha moderna. Se atendemos à sua antiguidade, e repararmos na hierarquia que um dos seus próceres alcançou no todo que a coroa espanhola oferece, difícil é não o admitir. Nasceu como condado, quando o furacão árabe varria as terras peninsulares; cresceu, deixando atrás de si uma história de riquíssimo brilho; liga-se ao Reino de Aragão por casamento de Ramón de Berenguer IV, Conde de Barcelona, com Petronila, filha de Ramiro II, el Monje; e é da linhagem do conde barcelonês que procede Fernando, marido de Isabel, os conhecidos Reis Católicos. Quando Fernando enviuvou, o Aragão funde-se com Leão e Castela, cuja coroa aquela grande soberana cingia. Portanto, não houve anexação de um lado nem do outro, muito contrariamente ao que, transcorridos pouquíssimos anos, veio a suceder com Navarra.6

Afigura-se, pois, que é, a um mesmo tempo, muito precipitado e arrojado sustentar que foi a Catalunha um corpo político, aglutinado e perdido na imensidão de Espanha, porque o processo histórico aponta para uma unidade superior, criada inter pares, e onde é nitidamente visível o relevo saliente que tomou o antiquíssimo condado catalão. Portanto, nem a Catalunha entrou em Espanha, nem Espanha na Catalunha: uniram-se, como já se referiu.

Mais um facto curioso, que nem por ser um pormenor perde interesse:

Já acima se apontou que nas veias de Fernando II de Aragão corria sangue de Ramón IV de Berenguer. Ficou por dizer, mas acrescenta-se agora que Isabel também descendia do mesmo Conde de Barcelona. Provinha até por linha primogénita. Porém, não curemos destas primazias genealógicas para assentarmos somente que o sangue da linhagem catalã se transmitiu aos soberanos espanhóis da Casa de Áustria e, mais tarde, à dinastia borbónica. Se ainda sobrevivem, esta minúcia permitirá aos colaterais dos velhos condes catalães que se ufanem, com legítima vaidade genealógica, daquela legenda que a prosápia heráldica gravou nas armas de muitas famílias: Reges descendunt a nobis, non nos a regibus.

Regressando à questão de fundo, falta acrescentar que, no paralelismo histórico aqui relatado entre Portugal e a Catalunha, é constante uma claríssima nota distintiva:

O Portugal de 1640, que teimam fortemente em identificar com a Catalunha, não restaurou nenhuma independência perdida, porque não se restaura aquilo cuja existência nunca cessou. Já acima se aludiu à União Pessoal, sem ter tido qualquer cuidado de entrar em detalhes jurídico-políticos, porque essa categoria de associação de Estados é um acidente que podia acontecer, como de facto foi acontecendo, na caminhada dos povos que se regem debaixo de uma forma monárquica. Então, não fomos além nesse exame, como também agora não iremos. Apenas lhe dedicamos mais algumas palavras para marcar um sinal definidor de Portugal que contrasta directa e frontalmente com a Catalunha: se Portugal nunca foi espanhol,7 a Catalunha jamais formou Estado fora de Espanha, da qual, não como presa capturada, mas sim por direito dinástico próprio, é parte integrante desde que a nação espanhola se unificou em seguida à conquista de Granada. De modo lapidar: Portugal, por isto ou por  aquilo, talvez para cumprir um desígnio providencial, reservado aos dois povos peninsulares e que a ambos transcende, nunca coube dentro de Espanha; mas Espanha, dêem-lhe os renegados as voltas que derem, é o solar da Catalunha!

Joaquim Maria Cymbron
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  1. Até 1580, três foram os episódios em que o impulso para a união arrancou de Portugal. O primeiro ocorre quando D. Afonso V julga suficiente o casamento com a sua infeliz sobrinha, a Excelente Senhora, projecto ao qual pôs termo a batalha de Toro. Depois disso, D. João II persegue o mesmo objectivo ajustando o casamento do seu herdeiro com a que então era simplesmente a filha mais velha dos Reis Católicos, só mais tarde vindo a tornar-se Princesa das Astúrias. Porém, a desastrosa queda de um cavalo corta o sonho do Príncipe Perfeito. A viúva é dada em casamento a D. Manuel I, e deste matrimónio nasce D. Miguel da Paz, o primogénito do Venturoso, príncipe herdeiro de Portugal e príncipe das Astúrias, mas que a morte colheu aos dois anos de idade.
  2. «Por isso onde o areal está / Ficou meu ser que houve, não o que há.»Versos de um lindíssimo poema de Pessoa, sentido e merecido louvor ao infeliz Rei D. Sebastião. Neste como noutros passos, bom será que a sua Mensagem seja escutada e produza efeitos.
  3. Por linha materna era sua avó a Infanta D. Isabel, filha do nosso Rei D. Manuel I. Casou com Carlos I de Espanha e V da Alemanha, de quem teve, entre outros, a Filipe II de Espanha, que veio a herdar a coroa portuguesa sob o nome de Filipe I de Portugal.
  4. A Catalunha reagiu vivamente ao Gran Memorial que o Conde-Duque de Olivares secretamente dirigiu a Filipe IV, aconselhando-o a adoptar uma política mais centralizadora, subordinada ao aforismo multa regna, sed una lex. Com Filipe V, o primeiro da dinastia borbónica, a Nueva Planta privava a Catalunha dos seus antigos foros e instituições, em sinal de castigo por ter tomado partido pelo Arquiduque Carlos de Áustria, na Guerra da Sucessão de Espanha.
  5. De entre vários, ficam como exemplo: António Pais Viegas --- Manifesto do Reino de Portugal; e Francisco Velasco de Gouvêa --- Justa Acclamação do Serenissimo Rey de Portugal, D. João o IV.
  6. Em 1512, Fernando, o Católico, conquista a Navarra cispirenaica, deste modo se desenhando a actual configuração de Espanha.
  7. «A União Pessoal, que é, por definição, exclusiva dos Estados monárquicos, e resulta de a mesma pessoa física ser o titular de mais de um trono. (….) foi o caso da União Pessoal entre Portugal e Espanha na pessoa dos soberanos da dinastia filipina (…). A União Pessoal (…) é uma simples coincidência do titular dos órgãos, e não dos prórios órgãos, que permanecem distintos. Assim, a União Pessoal, (…), não tem consequências jurídicas, não gozando de personalidade internacional e não alterando em nada a plena capacidade internacional dos Estados membros.» (André Gonçalves Pereira e Fausto de Quadros --- Manual de Direito Internacional Público, 3.ª ed. revista e aumentada, Almedina, 2001, pp. 366 e s. O negrito é meu.)
JMC

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

A PRAGA DO ILUMINISMO


Portugal é terra de Santa Maria. Por isso, como tantas vezes tenho feito, volto hoje a colocar as minhas palavras sob o Seu manto de Mãe extremosa. E, ao Santo Condestável, devoto ardente da Padroeira de Portugal, peço-lhe que rogue pela Pátria que valorosamente defendeu!

Começar por falar de terror, quando o cabeçalho se vira para o Iluminismo, pode chocar alguns, que se confessam incapazes de ver a relação que há entre uma coisa e a outra. Precipitam-se, julgando a partir do que é uma impressão imediata e, com esta atitude, iludem-se a si próprios. Mas, mesmo numa análise mais profunda e demorada, não será isto misturar alhos com bugalhos? --- Não, não é! Porque aqui, pretende-se realçar como o Iluminismo não é menos terrífico do que aquilo a que se convencionou chamar terror. Mais que isso: o Iluminismo é antepassado, em linha recta, do moderno terror. Portanto, um exame sucessivo destas duas realidades --- Iluminismo e terror --- ajudará, assim se espera, a localizar o ponto exacto onde se situa o verdadeiro terrorismo. É a desordem nas ideias que conduz ao pecado e ao crime: os actos humanos são precedidos de uma elaboração mental, sem o que não iriam para lá de uns gestos automáticos, cuja dinâmica seria inculposa e, portanto, livre de toda a reprovação ética. Por isso, para uma boa arrumação de noções e dos termos que as traduzem, bom será que não se trate do efeito sem estudar a causa: o efeito, que aqui se descreverá, é o terror, não importa quem sejam os seus executantes, embora a acusação recaia hoje, quase por inteiro ou mesmo exclusivamente, sobre o Islão; a causa, na sua máxima parte, é o Iluminismo.
Logo se perceberá melhor como e porquê:
Suicidas e loucos? Eis o refrão que mais se espalha sobre o pântano da política que nos calhou viver. Os mimoseados com estas melífluas palavras, quem são? Os que já se sabe --- os jihadistas!
A tudo se recorre, numa tentativa desnorteada de lançar o descrédito sobre as gentes do Islão. Isto é obsceno; imbecil; e, acima de tudo, é criminoso.
De entre multidões que estão aglutinadas por uma crença religiosa, aponta-se o dedo a uns que pegam em armas e criam pânico. A seguir, com a maior ligeireza, a esses e aos que comungam da mesma fé, põe-se-lhes um duplo ferrete: suicidas e loucos!
O que custa compreender é como, sendo suicidas e loucos, se passeiam em solo que não é o deles, como o vencedor de uma guerra pisa território conquistado. É assim tão difícil combater os que são inclinados ao suicídio e têm a mente perturbada?
Desenhar uma estratégia bélica não é tarefa fácil: pressupõe uma cabeça lúcida e equilibrada, fértil em planos! Mandar homens para a morte não é menos espinhoso: requer pulso firme! E estar pronto a sofrê-la, com abertura de ânimo, ainda é mais raro, mesmo raríssimo: exige a consciência do que pode vir! Ora nenhuma destas virtudes se encontra num louco, pelo menos enquanto dura o seu estado delirante. Pode, casualmente, um louco privilegiado conseguir um destes resultados, num acto isolado; nunca, porém, em acção concertada e permanente. De resto, se não é assim, então os manicómios passariam a constituir um perigo público reclamando um pronto bombardeamento cirúrgico.
E um suicida, que ameaça constitui? --- Um suicida, no plano que cuidamos, é um inimigo a menos.  
De modo que, repetida a interrogação inicial, apetece perguntar de que lado está o delírio.
Realmente, a loucura é um estado que não se torna fácil determinar com precisão. A associação de suicidas a loucos parece formar uma categoria de duas realidades reciprocamente assimiláveis, de modo que, verificada uma, necessariamente se seguirá a outra. Faltaria prová-lo. Contudo, para quem a admita, teríamos que estes soldados do ISIS não são nem uma nem outra coisa.    
Se a loucura, como acabou de ser dito, é domínio onde resulta difícil entrar, a qualidade de suicida já não oferece a mesma resistência a quem deseje defini-la. E se, em virtude de uma pretendida associação do suicídio à loucura, se demonstrar que os combatentes do exército do ISIS não são suicidas, a conclusão inelutável é a de que também não são loucos.
Não são suicidas, porquê?
Há suicídio, quando o ser humano, não suportando já o peso da vida, opta por lhe pôr cobro, fugindo assim dessa carga. No outro pólo, temos aqueles que, sem procurarem a morte, se dispõem a correr esse risco para satisfazer um fim superior. É, portanto, grande a diferença que vai do repúdio pela vida ao desprezo pela morte: o primeiro é característica do suicida; o segundo é timbre do mártir, sabedor de que vai morrer, mas que aceita esse resultado para o triunfo de uma causa que o transcende e que ele quer servir. É fora de dúvida que pode levantar-se a questão da bondade da causa pela qual se morre. Discussão muito válida, mas que não anula a distância que impede a confusão entre a generosidade de quem se sacrifica por um ideal e o impulso daquele que corta o fio da sua existência física, porque nele secou o apetite por tudo o que a vida terrena lhe poderia dar, quando não chega mesmo a haver um sentimento de aversão por esses dons.
Consequentemente, se os guerreiros do ISIS, como parece demonstrado, não são suicidas, então é líquido que esses soldados também não são loucos por força da assimilação, que atrás vimos, do suicida ao louco. Loucura seria a temeridade de continuar a caluniá-los com esses nomes. E se, como é dever nosso, nos lembrarmos do passado de Portugal, regado do sangue de tanta ascese mística e repleto de imensas doses de um abnegado heroísmo, depressa nos daremos conta que não fica bem tão primária repulsa contra os que, com tanta leviandade, são pintados de cores demenciais. Seria, até, feíssima ingratidão para com os nossos maiores, considerar loucura ou sinal revelador de tendências suicidas todo o cúmulo de oblação e de sacrifício que a nossa história pátria exibe. Nem interessa, para o que agora se discute, que sejam os propósitos do ISIS distintos na raiz, nos meios e nos fins daqueles que animaram os Portugueses de Quinhentos. Aqui, trata-se de outra coisa. Mas, como já se verá, não será por isso que vai sem juízo moral o que se abordou.
Duvidar do subido mérito de quem faz entrega da sua vida em favor de uma causa elevada, sobre ser injusto, é estólido. É esse o acto de maior caridade que pode o homem praticar, assim rezam as Escrituras.1 E a caridade, diz o Apóstolo, é a mais excelsa das virtudes teologais.2
Mesmo que a causa final de quem se imola esteja privada de bondade, não é prudente escarnecer do seu agente, relegando-o para a classe dos loucos suicidas. A coragem é sempre predicado altamente positivo mesmo quando mal encaminhada. Estejamos sempre atentos a isto: se é certo que o facínora, que é valente, quando convertido se pode transformar num herói sem mancha e até em santo a elevar aos altares, já o pusilânime, mesmo animado de recta intenção, não consegue ir buscar a bravura que não tem.
Cautela, pois, não suceda que os ditos loucos suicidas lancem um ataque decisivo, e não encontrem a fazer-lhes frente mais do que gente vacilante entre a incógnita que são os nebulosos valores da Democracia e uma decisão a não tomar nunca, o que a arrastará ao matadouro.
Eis porque não parece demais ter-se dito que os ataques verbais, aos povos do Islão, são uma prática obscena, imbecil e criminosa.
Adiante! É visível, neste angustiante problema, que a emoção se vem sobrepondo à razão. Não tem de admirar. O que surpreende é que haja quem brade: «Não temos medo!»
Se este grito não é mentiroso, será o desabafo de inconscientes. A verdade é que devíamos estar com medo. Nem isso há-de envergonhar! O medo é, para os seres humanos, como a dor que mostra ser amiga, porque nos adverte de que um mal aflige a nossa saúde física; assim está o medo, essa primeira reacção psicológica e fisiológica, que temos, quando postos diante de uma ameaça. E quando não é produto de um temperamento nervoso e doentiamente impressionável, mas ameaça de um perigo real, então o medo é merecedor da nossa gratidão, porque prepara quem o sente para a resposta adequada. Quando essa resposta se verifica, aí temos os heróis dispostos segundo o grau do perigo que arrostaram; os outros são a massa que vai atrás.
Para esse combate, e antes de vencer o medo, importa definir o inimigo. De outro modo, é lutar no escuro. E, nesta definição do inimigo, vem-se falhando rotundamente.
Com um mundo sem rumo nas procelas deste mar borrascoso, nós,  Portugueses, temos redobrada obrigação de não errar se queremos identificar o inimigo e situar onde ele está. É escusado remontar à época em que a cobiça protestante das grandes potências, que despontavam na Europa, começou a olhar para o nosso império ultramarino. Basta que nos fixemos na fase final do que foi uma gesta multissecular tão ignobilmente atraiçoada.
Sem esquecer o que, antes do 25 de Abril, formou o jogo concertado dos bastidores da política mundial, e que de modo nenhum foi pouco, há um episódio posterior àquela data que esclarece, com insuperável nitidez, onde devemos procurar as legiões que, possuídas de sanha desmedida, atacaram um dos mais tenazes paladinos daquilo que ia sobrando da civilização cristã.
Pode Portugal afirmar, com legítima ufania, que travou o que, até à data, foi o último combate em defesa do Ocidente, o Ocidente genuíno porque se tratou daquele corpus mysticum, temperado ao fogo da Respublica Christiana, padrão de uma universalidade de povos, todos eles filhos do mesmo Deus.
Neste esforço colossal, Portugal não desmereceu do seu passado de honra e de glória, até sucumbir vítima da maior felonia, que o atingiu no decorrer da sua longa vida como nação soberana. A isto, já se aludiu. Quando se dá, pois, o golpe de misericórdia, num momento em que muito (quase tudo ou talvez mesmo tudo) ainda se poderia salvar? Pelo menos Angola teria sido bem possível. E dizer Angola, é dizer muito.3
Não cabe ao Islão e, menos, ao Daesh, a responsabildade pelo que, então, sucedeu. Na derrota sofrida, o nome do carrasco, que ali se lê, é o dos States. Gritai aos quatro ventos o que quiserdes contra os Muçulmanos, se isso vos apraz. Mas onde houver Judeus não os acuseis de serem perversos como Mouros, nem digais destes que são discípulos escrupulosos da Tora. Uns e outros são distintos. Haja rigor nas palavras, ao menos, para que o verbo seja expressão correcta do pensamento. Sempre fez muita falta; e, hoje, talvez mais do que nunca.
Olhemos agora para a Europa, e oiçamos um clamor que sobe. São as queixas de quem pede e espera medidas que travem os abusos dos imigrados. Isto é de aplaudir. O que não se entende, é o caminho escolhido, nem o lugar onde os respectivos governos colocam a origem do mal.
Quando ainda há pouco tempo foi notícia festejada uma lei austríaca que impõe aos adventícios a assimilação dos valores do Iluminismo, convém distinguir o acto, in se, e a teleologia do mesmo. A Áustria é um estado soberano e, como tal, cria o seu prório Direito. In abstracto, no fim pretendido por esta norma, que aparentemente visa preservar a identidade do povo austríaco, nada há de censurável. O mesmo já não se poderá dizer da base moral em que se apoia: o Iluminismo não é padrão a tomar como exemplo porque ele é a raiz próxima do descalabro que se vive.
Este vulcão de ideias foi o sopro vivificante que encheu a Enciclopédia de Diderot e D’Alembert. Um sopro mau, diga-se de passagem, alimento de todos as convulsões sociais que sacudiram o séc. XIX, e cujos efeitos bem pode dizer-se que se arrastaram até ao presente. É um sistema não menos satânico que outros, hoje elevados à categoria de Bestas do Apocalipse, com o que se incorre no risco de esquecer este. Quem, todavia, conservar os olhos abertos, rapidamente observará que o Iluminismo é um velho demónio, sempre pronto a rasgar o que resta do debilitado poder temporal, fundado na lei natural que é lei de Deus. Nem desiste das tentativas de derrocar o Chefe espiritual da Cristandade. Sem dúvida, neste combate, o Iluminismo é um inimigo muito mais insidioso que, porventura, possa ser o papão islamita escondido atrás de uns quantos refugiados. A menos que esta invasão seja mais uma arma de colheitas tardias do que essa doutrina semeou, proclamando ser foco de uma luzes redentoras, que afinal não eram mais que trevas e como trevas, que eram, só podiam produzir a escuridão de uma morte espiritual. Probabilidade esta a ter seriamente em conta. Nesta sequência, o mal terá transitado para a democracia e para o liberalismo, o que, de modo algum, repugna conceder. Não completa isto o plano de subversão universal? É claro que sim!

A fúria sanguinária do Daesh, esta horda que por razão alguma é lícito confundir com a religião que os seus militantes dizem professar, essa sanha criminosa, frise-se outra vez, encontrou um continente inteiro, que foi belo e grandioso lar da mais sublime civilização que o homem jamais gozou, deu com ele, repita-se, num estado vizinho da agonia. Há podridão de uma ponta à outra.

Perante os nossos olhos, descobre-se uma Europa, outrora ridente, obreira de catedrais e missionária da Fé que em seus muros se confessava, mas que, mais tarde, apostatou em Wittenberg, até acabar laica ou mesmo ateia e, no presente, se transformou numa amálgama territorial, impotente para se encontrar dentro do próprio espaço que criou. As barreiras físicas caíram e, atrás disto, foi o que restava da personalidade nacional dos seus naturais. Contrariamente ao anunciado, vimos assistindo a uma perda sucessiva e continuada das notas distintivas que caracterizavam os seus povos, não se adivinhando a mais pequena compensação para equilibrar este debilitamento progressivo, e sem outro denominador comum que não seja um vazio de esperança no futuro. Aliás, prodígio seria que outro fosse o desfecho, visto que a Europa, como antes se referiu, perdera já os seus valores morais, os únicos pilares que a poderiam robustamente suster como um corpo solidário, rico de conteúdo espiritual. E apenas o espírito é capaz de dar vida.

Este espaço disforme e sem alma é, hoje, albergue de uma população gasta pela idade não renovada; que está convidada a seguir uma moral  assexuada; e onde a família passou a ser uma cruciante saudade, com o que, tudo somado, em prazo relativamente curto, se terminará numa esterilidade quase generalizada. A realizar-se o quadro desta prognose, isso marcará o fim de uma cultura, porque um povo numericamente encolhido, carregando aos ombros uma geração avelhentada, é presa fácil de quem quiser ferrar-lhe o dente. Era, pois, de prever, no estado a que foi reduzida, que a Europa se tornasse couto apetecido dos primeiros bárbaros que dessem conta do seu grau de decadência.

Ao mesmo tempo, não deverá espantar que o apelo aos valores do Iluminismo, lançado pelo governo da Áustria, seja uma reedição serôdia da política do Josefismo. O que aqui se supõe, pode ser que não explique tudo, mas estende mais o campo se quisermos lançar a ponte com a experiência vivida em Portugal, o que é sumamente importante. O toque de trombetas, chamando a formar detrás dos princípios que informaram o Iluminismo, quer naturalmente seduzir quem o escuta. Mas este pregão é pérfido: a situação actual provém daquele sistema na qualidade de herdeira espúria. O que vivemos, mais não é do que a fatalidade genética dessas ideias de confusão e desgraça.
Afirmava Platão que a cidade política não seria feliz, enquanto os filósofos não fossem reis ou o contrário.4 Voltaire terá entendido que seria difícil fazer reis dos filósofos e resolveu o problema, percorrendo o trajecto no outro sentido. Colheu, pois, o ensinamento daquele filósofo grego, e aplicou a lição a Frederico II da Prússia, de quem era conselheiro.
Áustria e Prússia têm a mesma mãe --- é a Germânia. Embaladas em berços próximos, pela raça e pela geografia, compreende-se a semelhança e convergência dos seus sonhos de imperium. Foi grande, enormíssima até, a influência por eles exercida e que alastrou por boa parte da Europa, que as lojas maçónicas, entretanto, iam ganhando para os ideais do Iluminismo.
Entre nós, o despotismo esclarecido teve o seu executante fiel no Marquês de Pombal, senhor de um imenso poder, recebido das mãos do Rei. É durante o governo deste infame imortal, na ajustada denominação de Camilo Castelo Branco,5 que o absolutismo régio, contrário à doutrina tradicional do poder, mas que, há tempo já vinha assomando, que este absolutismo, repise-se, amadurece no seio do Iluminismo, para aí vir a tocar o seu zénite. Daqui podia vir tudo, como de facto veio. O cenário português é apenas mais um dos dramas desenrolados em vários palcos da Europa. É, no entanto, o que requer o nosso especial cuidado, pois é aquele onde já se verteu o nosso sangue e pode voltar a correr por conta dos embustes do Iluminismo.
A política do regalismo absolutista foi a alavanca para que a democracia do individualismo, de gorra com as doutrinas liberais, irrompesse com uma força arrasadora. A Revolução Universal seguia o seu curso, numa rota de saque e de pilhagem. Os portos, a que vai arribando nessa escala das mais negras cores, têm os seus cais de desembarque. Os sobreviventes dos naufrágios sucessivos põem pé em terra, logo que podem. Mas os que saem a recebê-los, são figuras espectrais que, erráticas como os que chegam,  deambulam sem destino sobre esses cais de amargura e desespero.
Voltemos ao Iluminismo e à praga que ele sempre trouxe consigo. Já foi dito que o seu espírito foi alma da Enciclopédia. E esta é expressão consumada da incoerência porque uma filosofia, onde cabem todas as correntes de pensamento, tem forçosamente de desembocar num caldo de culturas, antes de se negar a si mesma num sincretismo relativista, teórico ou meramente abstracto.
Temos, assim, que o multiculturalismo, como o mais natural desfecho daquele movimento, seria risível se não fora o resultado de bem funestas consequências que ele produz. De facto, o comportamento do governo austríaco de invocar os valores do Iluminismo, pretensamente para que se não dilua a identidade do povo de origem, no meio de uma assimilação febricitante e desordenada com diferentes povos, ou é sina de néscios, ou partida da lógica. Uma lógica que, às vezes, reduz os homens a brinquedos quase infantis, rindo-se deles e dos projectos de construção que levantam. Por isto ou por aquilo, é manifesto o nexo de causalidade entre tudo o que o Iluminismo tem, desde a sua génese até às moléstias dele derivadas, e que se desejam anular valendo-se inconsequentemente do seu socorro. O Iluminismo poderia, talvez, ser caminho para tratamento da doença contra a qual se apresenta como sendo o remédio mais eficaz, se se quisesse tentar uma medicina homeopática. Em que condições traz esta a cura? Resposta difícil, mas neste caso nem interessa encontrá-la porque não é crível que tal venha a dar-se, desde logo porque o propósito com que o Iluminismo nasceu foi o de lesar e não o de sanar. Além disso, curar um mal físico com o mesmo mal que atormenta o paciente, é terapêutica que nem sempre resulta porque, a maioria das vezes, será como cobrir de água quem se está afogando.
Do parentesco entre Iluminismo e Enciclopédia já se falou. Neste momento, importa considerar outro dos frutos, por ele gerados e que, tal como o já referido absolutismo régio, foram incubados no ventre daninho da Enciclopédia. Combatendo a construção hierárquica e dogmática da Igreja Católica, acaba, numa explosão de orgulho humano, a proclamar o dogma do racionalismo, autêntica aberração religiosa e filosófica. Isto é: retira força à razão do dogma fundado na Revelação Divina; e, a seguir, já reconhece vigor ao dogma da razão.6 Ou se se preferir: tripudia com a Fé, mas endeusa a Razão. E que admiração há nisto, se toda a catequese enciclopedista é  contradição de um extremo ao outro?
Esta nova espécie de druídas ou magos da Razão nasceu quando a convulsão do enciclopedismo revolveu a mente e o coração dos povos, principalmente o coração porque, naquilo que pregam os seus apóstolos, por muito que falem de Razão, é mais a paixão que a inteligência. Saiu o cortejo de um qualquer templo, marchando pausado, solene, hierático, no começo, para logo depois se derramar tumultuosamente pela praça pública. A bulha não tardou a instalar-se. É um pandemónio sempre que cada um deles se arvora em Sumo Sacerdote da tribo. À vista de todos, desdobra-se o pior panorama. O pior, não! Porque o pior está quando os druídas ou os magos se multiplicam e assim se resvala para o individualismo relativista.
O ideal enciclopedista não repudia a herança iluminista e com essa aceitação torna-se no mais cruel dos assassinos, porque, no fim, persegue a alma à qual já matara o corpo. O relativismo por ele defendido é um sistema onde reina a desolação. Este relativismo nega a transcendência. Negando-se a transcendência, negado fica quanto há de absoluto no Ser, outro tanto devendo afirmar-se do que também encerra de absoluto a noção de Verdade, porque ela é um dos atributos que estão acima de todas as categorias ou predicamentos que há no universo do Ser: para este sistema de negação, a Verdade é apenas subjectiva. Esta filosofia escancara as portas à imaginação, e fecha a única via que permite palmilhar o trilho que, por muito que pese aos fiéis da Razão como nova Divindade, conduz ao ádito mais sagrado da Verdade. Por sua vez, em virtude do seu carácter objectivo, a Verdade pode ser em parte alcançada através de certezas que legitimamente se vão formando. Ora o relativismo não é veículo para tão radiante destino.
Donoso Cortés escreveu um dia: «Carlomagno fue la Francia hecha hombre para propagar la idea católica; Voltaire fue la Francia hecha hombre para propagar la idea filosófica; Napoleón ha sido la Francia hecha hombre para propagar la idea revolucionaria.»7                                                                                             
Está certo! A França é a filha primogénita da Igreja. Desgraçadamente, com o rolar dos anos, apareceu a já mencionada Enciclopédia, transportando o lume aceso da Bastilha que veio devastar a cristianíssima pátria de S. Luís. Bonaparte apagou o incêndio, dentro de portas, mas foi espalhar as cinzas por onde passeariam os seus exércitos. Repentinamente, porém, a sua estrela triunfal deixou de brilhar com o fulgor que até ali mostrara. As águias já não voavam tão alto e, ao fazerem ninho em Moscovo, o seu génio de conquista foi ali encontrar não o seu leito de morte, mas o primeiro de uma lenta agonia. Contudo, não será avisado esquecer que, se Waterloo aparece como a tumba militar do petit corse, isso, na marcha dos acontecimentos europeus, não passou de um desastre episódico, às mãos de quem o combateu. Foi apenas a derrota pessoal de um homem, porque o credo, levado nas baionetas dos seus soldados, abriu sulcos no solo que eles pisavam, adubou-o com sangue e, dali, germinou uma cultura de frutos peçonhentos.
Quando Napoleão saiu do palco, entrou a Rússia como primacial potência condutora da política europeia. Dava-lhe direito a isso o ter sido alma da Santa Aliança. Com ela, também se levantaram a Áustria de Metternich, a Prússia e a Inglaterra. Dada a peculiar fisionomia do carácter britânico, mesmo quando se veste com trajes conservadores, ao lado da mística Rússia,  com mais intensa fidelidade ao seu projecto, só ficaram os Impérios Centrais. Em conjunto, vieram a formar a falange defensora de uma viciada monarquia de direito divino, procurando extinguir os restos revolucionários deixados pelo inimigo que tinham abatido. Foi nessa poderosa falange que se situou o mais formidável bastião contra os danos enciclopedistas gerados pelo Iluminismo.
É incontroverso que o arquitecto desta fortaleza foi o Czar da Rússia; entretanto, a sua aplicação na política europeia deve-se a Metternich. No entanto, os males que a Santa Aliança se propunha debelar, esses males cuja origem está determinada, pioraram, ainda mais do que estavam, e degeneraram em cancro, tumor maligno que rói as nossas sociedades e que continua por extirpar. Ao mesmo tempo que nada se faz no sentido de pôr cobro a uma situação em que é letal o risco de sobrevivência colectiva, aconteceu ser, ali mesmo no solo pátrio de Metternich, que se veio a ouvir um grito quase necrófilo, porque apela ao respeito pelo código de valores do Iluminismo!
Nesta medonha procela, qual o potentado capaz de trazer saúde temporal às nações? Os States? --- Não há fiar neles, porque nem os próprios confiam na linha política que seguem! A Europa? --- Só por ironia! Quem resta? --- A Rússia! Terá o novo Chefe do Kremlin estatura exigida para tão ingente missão? Há muitos sinais disso!
Voltemos um pouco mais atrás, justamente ao ponto em que da queda de Napoleão, se saltou para a monarquia destemperada que as cortes de São Petersburgo, Berlim e Viena ditavam à Europa.
Esta reacção é, também ela, um erro monstruoso, daqueles que tantas vezes se cometem na esperança de justificar o que está desprovido de bondade. As instituições jurídico-políticas humanas e outras não se sentem satisfeitas no que é positivo. Aspiram a mais que isso. Não lhes basta a legalidade; reclamam legitimidade! E essa anda afastada do falso direito divino dos reis, em tudo equivalente ao absolutismo régio propugnado pela Enciclopédia.8  Ao tratar do consulado pombalino, já vimos a censura que merece tal enormidade.
É um mal crónico: à iniquidade, talvez de boa fé, certas almas não resistem à tentação de responder com excesso, o que é sempre condenável, porque não há virtude onde faltar a prudência. Só o extremo ocidental da Europa  não renegou a herança moral do seu passado. Como quando os célebres tercios da infantaria espanhola, neste continente, levavam de roldão as hostes protestantes e D. João de Áustria vencia em Lepanto, ou as bombardas das nossas naus iam ferir os flancos do Turco, e cruzávamos as águas do Extremo-Oriente, foram as duas nações peninsulares que, três séculos volvidos, uma e outra fechariam em quadrado cerradíssimo para defesa dos valores intemporais. Infelizmente, estava-lhes reservada a sorte que coube ao Filho do Homem, Verbo absoluto da Verdade: levantando a bandeira da Tradição, que não se confunde com nenhuma heresia política, Portugal e Espanha deram testemunho do que é subir, humanamente, ao calvário da Legitimidade. Não exactamente como Cristo crucificado, porque esse é um sacrifício único e irrepetível, mas estas nações também gemeram as agonias da morte, aos pés da Quádrupla Aliança. Da qual, recorde-se, fazia parte a velha Albion, pérfida e cínica como sempre, quando não é simplesmente o caso de ser egoísta em sumo grau. O veneno do Iluminismo tinha penetrado em profundidade.
Se Portugal, vencido em África pela traição de uns desnaturados, mas revigorado pela acção combativa ali desenvolvida, souber reencontrar a sua perdida vocação histórica, será a Pátria renovada, o que pode significar a vitória da Legitimidade num mundo que perdeu o sentido desse bem. O valor de Portugal, mesmo quando foi grande nos limites fugazes do que é terreno, esteve sempre mais no espírito do que na matéria. Esta é a sua maior glória, e bem pode acontecer que ela o convoque, de novo, a completar o que foi a missão revelada numa longínqua alvorada, naquele raiar de sangue e sacrifício com que despontou em Ourique.9 Desta vez, não com o propósito de lutar contra cinco reis mouros, porque o inimigo não é rei nem mouro. Que é, então? --- É a escória da espécie humana, porque só uma pífia ralé se ocupa a sacar proveito dos instintos selvagens de uns quantos, dispostos por índole, a semear morte e destruição.
São esses o inimigo a ter em conta. Identificado e pesado o perigo, o resto acontecerá por si mesmo. Onde não é de talhar à espada, doutrine-se com a palavra. Para converter? --- Sim, para converter, mas sobretudo para confirmar na Fé os que crêem no homem integral, regressado ao serviço de Deus!

Joaquim Maria Cymbron
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1.     Io. 15, 13.
2.     I Cor. 13, 13.
3.   Estávamos no ano de 1975. Avizinhava-se o dia 11 de Novembro, data fixada pelos traidores para deixar Angola nas garras do monstruoso conúbio, há muito estabelecido por esse mundo fora, entre capitalismo e socialismo. Às portas de Luanda, efectivos militares preparam-se para um confronto bélico. Eram forças heterogéneas, num e noutro lado. Ia ferir-se a batalha do Quifangondo. Contra as FAPLA e seus apoiantes cubanos, perfila-se uma força militar superiormente comandada, constituída só por Portugueses, poucos em número, mas muitíssimo bem treinados e senhores de um alto grau de combatividade. No terreno, junto com esses Comandos Especiais, também se moviam tropas da FNLA e uma coluna sul-africana, a qual inesperadamente abandona o campo, quando já se travava combate. Na sua retirada, deixam sem culatras as peças de artilharia, que deveriam proceder a um fogo de barragem, tornando-as tão inofensivas como se fossem gigantescos brinquedos de plástico. Se até ali, a vitória, por mais que sorrisse às expectativas dos que fechavam o cerco a Luanda, era incerta, como o é até ao final de qualquer pugna em todos os palcos da vida, a partir deste momento ficou escrito o triste destino de Angola. Muito mais tarde, em Lisboa, o valoroso comandante da força portuguesa, o mítico C.el Cmd. Gilberto Santos e Castro contou-me que o comandante sul-africano, ainda no TO, sem descravar os olhos do chão, só repetia que eram ordens de Pretória. Quem as deu? ---É sabido que Henry Kissinger havia passado em Pretória e deixara estampado o seu selo. Um selo, atenção, que não traz os versículos do Corão. Não descuremos isto se queremos acertar com a raiz do mal que tanto pavor vem causando.
4.      A República, Liv. V.
5.      Perfil do Marquês de Pombal, 7.ª ed., Porto Editora L.da , p. 282.
6.   É óbvio que o dogma católico não é produto da Razão. Se o fosse, teríamos um conjunto descaracterizado e inseguro. Com efeito, tot sententiae quot homines. Resulta difícil e arriscado levantar um edifício por um grupo de arquitectos, em que cada um quer ver realizado o seu projecto. Mas só a inconsciência de uns, a ignorância de outros ou, ainda, a malícia dos restantes podem negar coerência ao dogma católico. O dogma católico é, pois, uma realidade suprarracional, mas que não é antirracional. Por aqui se vê que Fé e Razão não se confundem, mas também não brigam entre si. De resto, só a inconsciência ou a ignorância ou a malícia, que acima se invocaram, podem, mais uma vez, contraditar isto. Nunca a Razão foi estigmatizada por Roma. «Verum etsi fides sit supra rationem (...) nulla tamen umquam inter fidem et rationem uera dissensio esse potest: cum idem Deus, qui mysteria reuelat et fidem infundit, animo humano rationis lumen indiderit, Deus autem negare se ipsum non possit, nec uerum uero tamquam contradicere. (…)» (D. cânone 1797). O negrito, nesta transcrição, foi inserido com o objectivo de chamar a atenção para as palavras mais decisivas. Ainda uma nota, a reforçar o que aqui se sustentou --- este cânone foi decretado no decorrer do 1.º Concílio do Vaticano, o qual, a par do de Trento, devem constituir os dois concílios mais dogmáticos de toda a história da Igreja Católica.
7.  Discurso sobre la dictadura. Também o nosso Oliveira Martins lhe chamou «César do racionalismo francês e a revolução personalizada.» (Portugal Contemporâneo, Liv. terceiro, cap. I, 3).
8.     Para os que professamos a religião católica, só há duas autoridades de direito divino: uma é a do Papa (e também a dos Bispos), a qual é de direito divino positivo (D 1823, 1825, e 1831, referentes ao Sumo Pontífice; e ib., 1821 e 1828, respeitante aos Bispos); e a outra é a dos pais de família sobre a prole gerada, e que é de direito divino natural. Tudo que gire fora deste eixo, é doutrina do protestantismo e de outras confissões religiosas. É verdade que S. Paulo ensina que todo o poder temporal vem de Deus (Rom. 13, 1). Mas a sua específica configuração, isso incumbe aos homens desenhá-la.
9.   Quando se ouve Ourique, é difícil não associar a uma difusa crença popular na aparição de Jesus Cristo, prometendo a vitória a D. Afonso Henriques. Se o Redentor se mostrou ao Rei, ou esta versão é mais um conto como tantos outros, o certo é que esta interrogação constituiu uma uexata quaestio, como era de esperar de um evento tão fortemente ligado à fundação da nacionalidade, para mais da natureza que é. Foi até ocasião de uma carta, firme e respeitosa, dirigida ao Patriarca de Lisboa  por Alexandre Herculano (Eu e o Clero, Junho, 1850), à qual se seguiu uma candente polémica, mas sempre polida e elevada nos termos e na substância, e que opôs o grande historiador, adversário do que ele chama fábula, aos redactores do jornal miguelista A Nação (Considerações Pacíficas, Julho, 1850; e Solemnia Verba, Outubro, 1850 e Novembro, 1850). Com efeito, o que corre não pode afirmar-se mais do que lenda, que falta à História comprovar. Mas que as lendas têm o seu peso na memória colectiva dos povos, isso é insofismável. Por isso, separando sempre o lendário e o histórico, Ourique bem pode manter-se como marco do Crisma que sagrou Portugal.

JMC