O dualismo político da Península deve fazer parte
do ideário de qualquer legitimista português.
Não é uma questão nostálgica. A Tradição nada tem
de conservadora – é um valor permanente e, por isso, actual!
A criação deste dualismo no passado, quando eram
bem menos graves as razões que o ditaram, parece-me um desígnio da Providência.
Nessa altura, tratou-se de um impulso nacional. Hoje, ele impõe-se em nome de
um motivo que transcende sonhos renovados de grandeza territorial: o
porquê do dualismo político na Península está na necessidade de salvar uma
civilização.
Portugal e Espanha, os dois povos que, na
história do Cristianismo, mais longe levaram a semente do Evangelho e a
lançaram em terras virgens da palavra eterna; Portugal e Espanha, duas nações provadíssimas
na defesa da ortodoxia, tantas vezes selada com o sangue dos seus melhores
filhos, têm agora ocasião soberba de voltar a dar ao mundo um exemplo ainda
mais expressivo do que a lição de quinhentos.
Numa Europa, que cresce em dimensão geográfica na
proporção do seu decaimento político, as duas nações peninsulares podem ensinar
que a unidade moral não exige que se risquem fronteiras.
Nunca precisei de odiar Espanha para amar
Portugal. E amá-lo como ele merece é tão exigente que não me sobra tempo para
sentimentos mesquinhos. De resto, nutro por Espanha sincera amizade e muita
admiração. O que, de modo nenhum, diminui a minha preocupação constante, depois
do amor a Deus --- servir Portugal como devo e até onde for capaz.
O texto que segue esforçou-se por ser
eminentemente português. E, dentro da vocação universalista de Portugal, não é
contra povo algum. Só Espanha cumpriu missão idêntica à nossa: daí, o laço moral
que seria trágico esquecer! Mas se é o mesmo o carácter, já os temperamentos
revelam distintas particularidades: também por aqui, convém
que prevaleça o dualismo político!
A turbação por que passam as nobilíssimas terras catalãs, são consequência não só
das ciladas vis de um tredo independentismo, como também das não menos
criminosas acções do liberalismo democrático que, desde longuíssima data, vem
martirizando o povo daquelas preciosas terras de Espanha. Não permita Deus que
este desgraçado motim se transforme num vulcão de lava que tudo sepulte.
Entretanto,
esta convulsão tem levado a uma associação do Portugal de 1640 com a actual
Catalunha. Este propósito é abusivo ou, pelo menos, deslocado. Não há, com
efeito, assimilação possível. E essa impossibilidade resulta mais da própria
natureza deste dois momentos do que da distância de tempo que os separa.
Seguidamente o veremos:
A
nossa Pátria é um caso singular no universo peninsular. Quando se dá a União Pessoal, já Portugal erguera um
império e Camões o cantara num poema, que continua vivo na memória dos homens.
Muito
se ouve acerca do perigo que representou, para Portugal, o apetite de hegemonia
que ferveu no peito castelhano. Verdade é que, para tanta desconfiança, quase
ou mesmo obsessiva para com o temido vizinho, muito contribuiu o crónico
empenho de Castela em unir as duas coroas. O sentimento proveniente dessa
desconfiança ainda permanece no subconsciente do nosso povo. O que se esquece,
por via de regra, é que, se houve cobiça de lá para cá, certamente não foi
menor aquela que Portugal alimentou com respeito a Castela.1
Neste
jogo político de ora afasta-te e chega-te,
ora chega-te e afasta-te, se foi
andando até que Portugal se atolou nos areais adustos de África. E realmente o
que isso provocou, não foi o melhor para o nosso devir histórico. Em Guadalupe,
Filipe II não poupou o sobrinho a conselhos repletos de sisudez, procurando
convencê-lo a esperar, antes de recorrer às armas. Mas o génio de El-Rei D.
Sebastião era esquivo a atitudes moderadas. Consta que chegou a perguntar, ao
Duque de Alba, que já se passeara triunfante por meia Europa, de que cor era o
medo, ao que este replicou simplesmente, com a típica serenidade de militar
experimentado em duríssimas pelejas, que o medo andava pintado da cor da
prudência. Não transparece soberba por parte do grande cabo de guerra, como
também nenhuma insolência terá carregado a pergunta do moço Rei àquele laureado
veterano. A cena, a ter ocorrido, talvez fosse a tentativa desesperada de
evitar um desastre que se adivinhava. Porém, o temperamento exaltadamente
místico do penúltimo monarca de Avis era surdo a todas as vozes que convidassem à
sensatez. A vitória teria feito dele herói, um daqueles das Idades Antigas
ou um dos muitos que firmaram padrões de glória na gesta de Portugal.
Infelizmente, a derrota foi o fecho dos anseios de um luminoso Império.2
Depois
das cinzas frias de Alcácer-Quibir, no Reino, vai-se agitando uma púrpura
gasta, a quem uma dispensa canónica não bastou para lhe restituir a virilidade
capaz de dar um herdeiro à Coroa. Estava-se à beira da desagregação. Morto o
Cardeal-Rei, logo acudiram vários pretendentes na disputa pelo Trono. Só não
teve as proporções lúgubres do banquete de um cadáver, devido ao facto de
Portugal ser ainda um corpo gigantesco, gravemente combalido, mas onde o
sopro de vida, que então restava e corria, continuava suficientemente forte
para reencontrar o fio histórico, em risco de desaparecer.
O
Prior do Crato sonhou então repetir a façanha do Mestre de Avis. Mas nem ele
tinha a estatura do filho de D. Pedro, nem o Vimioso, seu Condestável, era
Nun’Álvares. As classes dirigentes estavam de rastos. A venalidade era quase
geral e corria à rédea solta. Também o povo mudara: já não se ouvia pelos
concelhos o mesmo tumultuar que enchera Portugal durante a crise de 1383-1385. E, principalmente, aquele que veio a reinar entre nós já não era só soberano em
Castela: à época, ele como outro qualquer que reinasse em Espanha, reinaria
sobre uma porção descomunal do Globo. Mesmo assim, o filho da Pelicana, com pundonor bem português,
ousou enfrentar o colosso. Foi aclamado nalguns pontos do Reino e, por algum
tempo mais, segurou com galhardia a Bandeira
das Quinas, oferecendo resistência heróica nos Açores, com especial destaque
para a ilha Terceira. Esmagado pelo peso das armas de Espanha, exilou-se tendo
expirado em Paris. Até ao fim dos seus dias, confessou pertinazmente que a ele
cabia o direito à Coroa de Portugal. Sim ou não, que importa agora disputar
sobre isso? Fiquemos por ver nesta constância moral, a prova concludente de
como, no fluir da política, é vã a legitimidade, se falta a uis cogens para a garantir. Aspecto este
que é de reter, porque a ele se voltará.
A
Duquesa de Bragança D. Catarina era outra pretendente com títulos invejáveis
para suceder ao Cardeal-Rei, mas não fez valê-los na altura mais efervescente
da crise. Quieta, parecia guardar-se protegendo o filho D. Teodósio. Pode
dizer-se que o desenrolar dos anos veio dar razão ao seu comportamento
discreto, não já a favor do filho, mas preservando o neto, que ascendeu ao
Trono em 1640. Os outros, que alegavam direitos, não contavam. Em campo, com
inegável legitimidade de origem e apoiado nas armas de Fernando Álvarez de
Toledo, restava Filipe II de Espanha.
O
poderoso Habsburgo, que aguardara na fronteira o termo das operações dos seus
exércitos, entrou em Portugal e foi aclamado Rei nas Cortes de Tomar. Jurou o
que lhe foi pedido em capítulos daquelas Cortes e cumpriu.
O
seu reinado, pois, iria selar a sua legitimidade de exercício por nula que
fosse a de origem. Mas não era. O Prudente descendia do nosso Rei D. Manuel por linha materna.3 Tinha,
portanto, legitimidade de origem. Nesse campo, muito se discutiu, na hora, se
seria o de melhor direito. Debateu-se o problema exaustivamente, antes da sua
aclamação e, mais tarde, depois de 1640. E não tem que ver só com o Prior do
Crato, porque não era este o único concorrente. Simplesmente, verificou-se o
que é lei constante dos pleitos políticos e em que nunca é demais insistir:
esgotados todos os argumentos, sai vencedor o que, às razões aduzidas ou
privado delas, alia o poder de facto.
Nas
mãos de Lerma, ministro plenipotenciário de Filipe II, a governação do Reino
continua a ser positiva e conserva-se fiel ao que foi o governo do 1.º Filipe.
No reinado de Filipe III, porém, a situação interna de Portugal sofreu grave
deterioração, no que concerne aos capítulos jurados em Tomar. Foi o rastilho de
uma revolta, que espanto seria se não eclodisse.
Se
a legitimidade de exercício se perde, temos de retornar à legitimidade de
origem mais límpida, a mais pura, aquela que menos dúvidas oferece. O valido de
Filipe IV de Espanha e I de Portugal tirou ao Habsburgo a legitimidade de exercício, assente sobre uma
legitimidade de origem suficientemente forte, conforme já assinalado, legitimidade essa que,
pelo exercício do poder, se veio observando ininterruptamente a partir do
prometido nas Cortes de Tomar. Quebrou-se, então, o que vinha tecendo o fio de
uma soberania exercida com justiça. O que a seguir ocorreu com Portugal foi a
mesma força centrípeta, que pesou sobre a Catalunha e fez com que ela se
levantasse em armas, pouco antes do nosso 1.º de Dezembro.4
Chegadas
as coisas a este extremo, tornou-se lícito afirmar, com inteira propriedade,
que era manifesta a ameaça de absorção e que, então sim, perigava a
independência de Portugal. Porque, até ali, Portugal e Espanha foram dois
Reinos com um só monarca como soberano. Numa linguagem mais actual, tratava-se
de dois sujeitos de Direito Internacional Público, revestindo uma das formas
que modernamente podem assumir as Associações de
Estados. Mas as demasias de Gaspar de Guzmán impunham necessariamente uma
única resposta: procurar o regresso ao Rei natural!
A
subida do Duque de Bragança ao trono de seus maiores firma-se numa legitimidade
de origem que é irrefutável. É escusado invadir um campo eriçado de
dificuldades muito do gosto dos que se comprazem em remexer papéis cheirando a
bafio, e se gastam em confusas discussões a respeito do que não são mais que
preciosismos jurídicos. O direito de D. João IV encontra-se abundantemente
provado por varões de inconcussa ciência. Deixemos as subtilezas dos seus
autores e não entremos no denso matagal em que se movem, ali onde já começam
a soprar uns ventos da nefasta soberania popular.5
Convém
guardar bem presente que as leis humanas hão-de sempre derivar de um sentimento jurídico, do senso moral ou,
ainda melhor, do apetite pela equidade, à luz do que Deus dispõe, e nunca se
pretenda caminhar da lei para um sentido mais ou menos correcto das coisas. Por
isso, não se esqueça uma verdade basilar. Só há duas comunidades, cuja
organização é de direito divino: a Igreja, directamente fundada por Cristo; e a
família, porque assim resulta da lei natural. Temos assim que, no âmbito
espiritual, não há outra sociedade fora da Igreja Católica. Resta o temporal e,
aí, além da comunidade doméstica, deparamos com todas as outras que a política
nos oferece. Nesta realidade, não se vê um único modelo saído imediatamente das
mãos de Deus --- o que por aí se levanta é obra dos homens! E cada um desses
edifícios tem o seu construtor, o que significa que toda a sociedade política
apresenta uma causa eficiente. Desde que o homem transpôs o limiar da
comunidade doméstica para viver num tipo de sociedade mais amplo, a situação
assim criada principiou por ser uma situação de facto e, só mais tarde, terá
vindo a converter-se numa situação de direito positivo. Este processo, que não
obedece a uma regra invariável, reflecte todavia um quadro que se repetiu ao
longo dos séculos e, provavelmente, se há-de repetir no futuro.
Afligem-se
alguns com a posição aqui tomada. Gente que diz ter virado costas ao que
condena como sendo o reaccionarismo de certas doutrinas, mas que, por mais que
se gabe de ir na onda do progresso, está afinal enfeudada a um espírito
tristemente acanhado. Será tamanha a estultícia que não se veja como há-de um
povo revoltar-se, se se consagra o império desmedido e intangível da lei
vigente? Sabe-se bem como alguns conhecem, na perfeição e em toda a sua
extensão, a magnitude do mal contido no sistema que proclama e busca impor um
culto idolátrico da lei. Outros, porém, fazem-no por ingenuidade. Contudo, venha
de que banda vier, essa tendência deve ser combatida.
A
resposta, a qualquer dúvida nesta matéria, repousa na base daquilo mesmo que
há-de ser preocupação constante de quem estiver animado de boa fé. Ou seja: é a
Verdade que aferirá da bondade da política
seguida, como sempre foi e será a Verdade
o padrão de tudo o que aspira à Justiça. E, assim, sem grave inquietação da
alma, podemos considerar legítimo o poder que leva a cabo o Bem Comum, independentemente do modo
como brotou. Resumindo: a legitimidade de exercício está por cima da de origem,
como logo se falou ao abordar a degenerescência do governo filipino, por obra
de Olivares, e que justificou o grito de 1640.
Desfazendo
equívocos que possam subsistir, dir-se-á que Portugal recuperou Rei natural não
pelo alegado direito que ocupou as mentes fecundas dos Doutores da Restauração, mas porque o Reino reagindo ao perigo
iminente de uma incorporação, que o sujeitaria aos usos de Castela, decidiu
combater, reuniu condições e apoios para isso e, acima de tudo, porque saiu
militarmente vitorioso na guerra travada. Se tivesse sido derrotado, de que lhe
serviria o direito invocado? Em suma: o acervo amontoado pelas dissertações
teóricas e cheias de riqueza jurídica, vertidas pelos sábios legistas, teve o mérito
assinalável de formalizar o acto de sublevação perante as potências europeias.
E não foi pouco; porém, o argumento decisivo esteve nas campanhas bélicas que
se desenrolaram até que Espanha reconheceu que estava em presença de um
facto consumado.
Com
algumas alterações, falta dizer o mesmo sobre a crise na Catalunha. Espera-se
que os bons filhos daquela terra, que são igualmente Espanhóis de lídima cepa,
não se enleiem com sofismas jurídico-políticos. Não há sinais de que Deus os
chame a lutar pela Democracia, pela Liberdade, pela União Europeia ou por qualquer outro mito de um romantismo serôdio
muito espalhado no presente, que está podre e cheira a mofo. Agora ou em
qualquer outro delírio desagregador que torne a assolar aquele território, o
que está ou estará em causa, é Espanha, e esse valor defende-se com coragem e
patriotismo. Atributos que não há necessidade de recomendar a um verdadeiro
espanhol, porque fazem parte do seu ser!
Seria
errado e, até, uma grosseira deselegância prosseguir, sem uma referência ao que sobressai na autêntica fisionomia da catalanitat e que tem o particular
encanto de espelhar o que ela acumula de mais propriamente seu e de mais
hispânico.
À
Catalunha, ninguém em seu perfeito juízo lhe recusará o lugar que, de pleno direito,
lhe pertence entre os mais fidalgos dos Reinos e senhorios, que se foram
formando no deslizar dos séculos, e que compõem a Espanha moderna. Se atendemos
à sua antiguidade, e repararmos na hierarquia que um dos seus próceres alcançou
no todo que a coroa espanhola oferece, difícil é não o admitir. Nasceu como
condado, quando o furacão árabe varria as terras peninsulares; cresceu,
deixando atrás de si uma história de riquíssimo brilho; liga-se ao Reino de
Aragão por casamento de Ramón de Berenguer IV, Conde de Barcelona, com
Petronila, filha de Ramiro II, el Monje;
e é da linhagem do conde barcelonês que procede Fernando, marido de Isabel, os
conhecidos Reis Católicos. Quando
Fernando enviuvou, o Aragão funde-se com Leão e Castela, cuja coroa aquela grande
soberana cingia. Portanto, não houve anexação de um lado nem do outro, muito
contrariamente ao que, transcorridos pouquíssimos anos, veio a suceder com
Navarra.6
Afigura-se,
pois, que é, a um mesmo tempo, muito precipitado e arrojado sustentar que foi a
Catalunha um corpo político, aglutinado e perdido na imensidão de Espanha,
porque o processo histórico aponta para uma unidade superior, criada inter pares, e onde é nitidamente visível
o relevo saliente que tomou o antiquíssimo condado catalão. Portanto, nem a
Catalunha entrou em Espanha, nem Espanha na Catalunha: uniram-se, como já
se referiu.
Mais
um facto curioso, que nem por ser um pormenor perde interesse:
Já
acima se apontou que nas veias de Fernando II de Aragão corria sangue de Ramón
IV de Berenguer. Ficou por dizer, mas acrescenta-se agora que Isabel também
descendia do mesmo Conde de Barcelona. Provinha até por linha primogénita.
Porém, não curemos destas primazias genealógicas para assentarmos somente que o
sangue da linhagem catalã se transmitiu aos soberanos espanhóis da Casa de
Áustria e, mais tarde, à dinastia borbónica. Se ainda sobrevivem, esta minúcia
permitirá aos colaterais dos velhos condes catalães que se ufanem, com legítima
vaidade genealógica, daquela legenda que a prosápia heráldica gravou nas armas
de muitas famílias: Reges descendunt a
nobis, non nos a regibus.
Regressando
à questão de fundo, falta acrescentar que, no paralelismo histórico aqui
relatado entre Portugal e a Catalunha, é constante uma claríssima nota
distintiva:
O
Portugal de 1640, que teimam fortemente em identificar com a Catalunha, não
restaurou nenhuma independência perdida, porque não se restaura aquilo cuja
existência nunca cessou. Já acima se aludiu à União Pessoal, sem ter tido qualquer cuidado de entrar em detalhes
jurídico-políticos, porque essa categoria de associação de Estados é um
acidente que podia acontecer, como de facto foi acontecendo, na caminhada dos
povos que se regem debaixo de uma forma monárquica. Então, não fomos além nesse exame, como
também agora não iremos. Apenas lhe dedicamos mais algumas palavras para marcar
um sinal definidor de Portugal que contrasta directa e frontalmente com a
Catalunha: se Portugal nunca foi espanhol,7 a Catalunha jamais
formou Estado fora de Espanha, da qual, não como presa capturada, mas sim por
direito dinástico próprio, é parte integrante desde que a nação espanhola se
unificou em seguida à conquista de Granada. De modo lapidar: Portugal, por isto
ou por aquilo, talvez para cumprir um
desígnio providencial, reservado aos dois povos peninsulares e que a ambos
transcende, nunca coube dentro de Espanha; mas Espanha, dêem-lhe os
renegados as voltas que derem, é o solar da Catalunha!
Joaquim
Maria Cymbron
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- Até 1580, três foram os episódios em que o impulso para a união
arrancou de Portugal. O primeiro ocorre quando D. Afonso V julga suficiente o
casamento com a sua infeliz sobrinha, a Excelente
Senhora, projecto ao qual pôs termo a batalha de Toro. Depois disso, D.
João II persegue o mesmo objectivo ajustando o casamento do seu herdeiro com a
que então era simplesmente a filha mais velha dos Reis Católicos, só mais tarde vindo a tornar-se Princesa das
Astúrias. Porém, a desastrosa queda de um cavalo corta o sonho do Príncipe Perfeito. A viúva é dada em
casamento a D. Manuel I, e deste matrimónio nasce D. Miguel da Paz, o
primogénito do Venturoso, príncipe
herdeiro de Portugal e príncipe das Astúrias, mas que a morte colheu aos dois
anos de idade.
- «Por isso
onde o areal está / Ficou meu ser que
houve, não o que há.»Versos de um
lindíssimo poema de Pessoa, sentido e merecido louvor ao infeliz Rei D.
Sebastião. Neste como noutros passos, bom será que a sua Mensagem seja escutada e produza efeitos.
- Por linha materna era sua avó a Infanta D. Isabel, filha do nosso Rei D. Manuel I.
Casou com Carlos I de Espanha e V da Alemanha, de quem teve, entre outros, a
Filipe II de Espanha, que veio a herdar a coroa portuguesa sob o nome de Filipe
I de Portugal.
- A Catalunha reagiu vivamente ao Gran Memorial que o Conde-Duque de Olivares secretamente dirigiu a
Filipe IV, aconselhando-o a adoptar uma política mais centralizadora,
subordinada ao aforismo multa regna, sed una lex. Com Filipe V, o primeiro
da dinastia borbónica, a Nueva Planta privava
a Catalunha dos seus antigos foros e instituições, em sinal de castigo por ter
tomado partido pelo Arquiduque Carlos de Áustria, na Guerra da Sucessão de Espanha.
- De entre vários, ficam como exemplo: António Pais Viegas --- Manifesto do Reino de Portugal; e
Francisco Velasco de Gouvêa --- Justa
Acclamação do Serenissimo Rey de Portugal, D. João o IV.
- Em 1512, Fernando, o Católico, conquista a Navarra cispirenaica, deste modo se desenhando a actual
configuração de Espanha.
- «A União Pessoal, que
é, por definição, exclusiva dos Estados monárquicos, e resulta de a mesma
pessoa física ser o titular de mais de um trono. (….) foi o caso da União
Pessoal entre Portugal e Espanha na pessoa dos soberanos da dinastia filipina
(…). A União Pessoal (…) é uma simples coincidência do titular dos órgãos, e não dos prórios órgãos, que permanecem distintos. Assim, a União Pessoal, (…), não
tem consequências jurídicas, não gozando de personalidade internacional e não alterando em nada a plena capacidade
internacional dos Estados membros.» (André Gonçalves Pereira e Fausto de
Quadros --- Manual de Direito
Internacional Público, 3.ª ed. revista e aumentada, Almedina, 2001, pp. 366
e s. O negrito é meu.)
JMC
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