Este blogue é um espaço dedicado à política. E nele se busca desenvolver a política que melhor sirva os interesses de Portugal. Mas comunidade humana, onde impere uma política esquecida ou alheada dos princípios religiosos, é como corpo individual sem alma – um monstro!
Filho que sou da Nação Fidelíssima, não fujo ao encargo de proclamar que, se a rota de Portugal se desviar de Roma, então Portugal, cego à luz das Cinco Chagas e surdo ao apelo do Salvador, atraiçoou a missão em que foi investido nos campos de Ourique.1 Realmente, não faz sentido que, nesta terra de Santa Maria, despontem arautos de uma pretensa fé cristã, que não reconhece a cabeça visível da Igreja e cobre de aleivosas acusações, tanto a doutrina dos últimos pontífices como a pastoral de um concílio ecuménico. E porque pisam chão que a Mãe de Deus sagrou com a Sua amorável presença, esta ousadia devia chocar qualquer católico, particularmente se esse católico também se prezar da condição de português.
Sob o ponto de vista formal, importa destacar que é de uma pobreza confrangedora o discurso de que deitam mão: chegam ao consequente sem provar a verdade do antecedente; e, nos seus viciosos raciocínios, chamam demonstração ao que afirmaram em tese. Quem não se ajusta ao modo de pensar destes apóstolos, tem a sorte traçada. Estes campeões de uma falsa ortodoxia abrem a caixa das excomunhões e fulminam o desgraçado: anathema sit!
Para eles, a sede pontifícia está vaga desde Pio XII. Os que sobem ao trono de
S. Pedro são antipapas que já ardem ou acabarão ardendo no fogo eterno. Desta
espécie deturpada de maus inquisidores, instada a apresentar o catálogo de
erros que o seu suspeitíssimo fervor aponta, do meio deles, só um houve, um só,
que veio alinhar o que acha merecedor de censura, assumindo a autoria exclusiva
do que me enviou e, portanto, a inteira responsabilidade pelo que escreveu. Pelas já longas relações
que mantenho com eles, posso assegurar que é uma cópia, se não exacta, pelo
menos muito aproximada do pensar e estilo do comum destas gentes: a
argumentação, com variações aqui e ali, plasma-se nos clássicos moldes a que já
me habituaram.2 São conservadores. E o conservadorismo, porque
padece de uma obsessão estática, mostra-se incapaz de acompanhar o dinamismo e
a mobilidade do Ser: é, pois, um
pecado ontológico.
Conquanto de forma diferente, não deixa de ser tão revolucionário como o progressismo. Ambos são fontes de desordem. E, no assunto aqui trazido, não parece temerário adiantar que o conservadorismo causa ainda maior dano, porque a cor tradicionalista de que se reveste, sempre tão cara aos espíritos de boa fé, engana os menos cautos. Tradição e conservadorismo guardam entre si a mesma distância que vai da luz e do calor da vida às trevas e ao frio da sepultura!
Eis os argumentos que me foram apresentados:
Frederico de Castro 1 – Sobre o Concílio Vaticano II.
(a) O direito civil à liberdade religiosa.
Onde está: Declaração sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis Humanae, parágrafo 2.
O que diz: “O Concílio
declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na
própria dignidade da pessoa humana… Este direito da pessoa humana à liberdade
religiosa deve ser reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade, de modo que
se torne um direito civil.” (Declaração sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis
Humanae, parágrafo 2)
O que contraria: Quanta Cura do Papa Pio IX e Post Tam Diuturnas de Pio VII.
Censura Teológica: HERÉTICO.
Resposta:
Não refuto esta transcrição porque efectivamente ela reproduz palavras que
constam do documento citado por si.
Pena é que não tivesse continuado porque se o
fizera, logo veria o seguinte: «De harmonia com a própria dignidade, todos os
homens, que são pessoas dotadas de razão e de vontade livre e por isso mesmo
com responsabilidade pessoal, são levados pela própria natureza e também
moralmente a procurar a verdade, antes de mais a que diz respeito à religião.
Têm também a obrigação de aderir à verdade conhecida e de ordenar toda a sua
vida segundo as suas exigências. Ora, os homens não podem satisfazer a esta
obrigação de modo conforme com a própria natureza, a não ser que gozem ao mesmo
tempo de liberdade psicológica e imunidade de coacção externa. O direito à
liberdade religiosa não se funda, pois, na disposição subjectiva da pessoa, mas
na sua própria natureza.» (ib.)
E antes afirma-se:
«Em primeiro lugar, pois, afirma o sagrado
Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao género humano o caminho pelo
qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a felicidade em Cristo. Acreditamos que esta única religião
verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica, (...).»
(o negrito é meu; ib., n.º 1).
Refere o Frederico que a doutrina proclamada
neste documento contraria os ensinamentos de dois Papas: quanto ao primeiro,
digo-lhe que não vejo inconciliabilidade entre esta declaração e o magistério
daquele grande Papa; a respeito de Pio VII, lembro-lhe que da Post tam diuturnas não se
encontra o original latino (anda perdido), pelo que ficando-se o Frederico por
uma apreciação tão generalizada, sem transcrever uma só passagem, eu não
impugno nem concedo.
Para mim, o mais importante está na transcrição feita por si, textualmente
incompleta, o que prejudica a sua análise. Sem prejuízo desta omissão, a qual
impede uma leitura correcta do documento atacado, cumpre-me acrescentar o
seguinte:
A certeza de ser a religião católica,
apostólica, romana a única religião verdadeira é uma base comum de que arrancam
tanto Pio IX como o Concílio Vaticano II. Divergem no modo como falam da
relação do homem com ela, sem contudo se afastarem no que aqui há de
substancial. Para Pio IX a necessidade de professar a religião católica,
apostólica, romana, para alcançar a saúde da alma, tinha como consequência
lógica a proibição de qualquer outro culto religioso e, coerente com esta
doutrina, o Papa incluiu o indiferentismo e o latitudinarismo no Syllabus, esse formidável hino à
Verdade; o Concílio optou por reconhecer uma realidade insofismável, qual seja
a de pluralidade de cultos, declarando contudo que todos têm obrigação de
procurar a verdade e que a única religião verdadeira se encontra na Igreja de
Roma, com o qual implicitamente afirma que há o dever de rejeitar as demais
religiões. De facto, aquele que está obrigado a procurar a Verdade aqui, tem o
dever ou está proibido, conforme se prefira, de a não buscar ali.
Portanto, no meu juízo,
o que sustenta o Concílio Vaticano II, nesta declaração, nada tem de ofensivo
da fé católica. Apenas assistimos a dois estilos diferentes de expor a mesma
doutrina.
E, fora deste documento, o Concílio ensina
ainda:
«O sagrado Concílio
volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e Tradição,
ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação.
Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos
presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade
da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16, 16; Jo. 3, 15), confirmou simultaneamente a
necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Baptismo. Pelo que, não se poderiam salvar aqueles
que, não ignorando ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus
Cristo, como necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou nela não querem
perseverar.» (O negrito é meu).3
Chamo a sua atenção para o último período deste
trecho. Sinto, com bastante desgosto, que tenha ficado esquecido nas suas
alegações.
Passo à al. b).
Frederico de Castro (b) A Revelação foi completada na Crucifixão.
Onde está: Declaração
sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis Humanae, parágrafo 11.
O que diz: “Finalmente,
Ele completou a Sua Revelação quando realizou na Cruz a obra da Redenção, pela
qual alcançou a salvação e verdadeira liberdade para os homens.” (Declaração
sobre a Liberdade Religiosa Dignitatis
Humanae, parágrafo 11)
O que contraria:
Concílio de Trento (Sessão 6, capítulo 14).
Censura teológica: HERÉTICO.
Resposta:
Li o capítulo 14 do concílio tridentino, para a frente e para trás, e não
consigo ver qualquer ligação entre o que ali se estatui e o teor do documento
promulgado pelo Vaticano II. De resto, para quê o trabalho de procurar naquele
concílio magnífico a doutrina da graça? Não foi por Cristo que fomos salvos?
Não foi Ele que nos libertou da servidão do pecado? Que erro se vê aqui?
Portanto, passo à al. c)
Frederico de Castro (c) Seitas heréticas e
cismáticas são meios de salvação.
Onde está: Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3
O que diz: “As igrejas e comunidades separadas,
enquanto tais, embora creiamos que padeçam dos defeitos já mencionados, não
estão de forma alguma despojadas de sentido e de importância no mistério da
salvação. Pois o Espírito de Cristo não se recusou a usá-las como meios de
salvação, os quais derivam sua eficácia da própria plenitude de graça e verdade
confiada à Igreja Católica.” (Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis
Redintegratio, parágrafo 3).
O que contraria:
Concílio de Florença (Papa Eugênio IV (1441)):
“A Santíssima Igreja Romana firmemente crê, professa e prega que nenhum
daqueles que estão fora da Igreja Católica, não só pagãos, mas também judeus e
hereges e cismáticos, podem ter parte na vida eterna; mas que irão para o fogo
eterno que foi preparado para o Diabo e seus anjos, a não ser que, antes de
morrer, entrem nela…”
Censura teológica: HERÉTICO.
Resposta:
Mais uma vez, calam-se
excertos bem eloquentes. Lastimo, francamente.
Antes do texto citado
pelo Frederico, pode ler-se:
«Também não poucas
acções sagradas da religião cristã são celebradas entre os nossos irmãos
separados. Por vários modos, conforme a condição de cada Igreja ou Comunidade,
estas acções podem realmente produzir a vida da graça. Devem mesmo ser tidas
como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação.» E, logo abaixo, a lição
é esta: «Contudo, os irmãos separados, quer os indivíduos quer as suas
Comunidades e Igrejas, não gozam daquela unidade que Jesus quis prodigalizar a
todos os que regenerou e convivificou num só corpo e numa vida nova e que a
Sagrada Escritura e a venerável Tradição da Igreja professam. Porque só pela Igreja católica de Cristo, que é o
meio geral de salvação (o negrito é meu), pode ser atingida toda a
plenitude dos meios salutares. Cremos também que o Senhor confiou todos os bens
da nova Aliança ao único colégio apostólico, a cuja testa está Pedro, com o fim
de constituir na terra um só corpo de Cristo. É necessário que a ele se
incorporem plenamente todos os que de alguma forma pertencem ao Povo de Deus.
Este Povo, durante a peregrinação terrena, ainda que sujeito ao pecado nos seus
membros, cresce incessantemente em Cristo. É conduzido suavemente por Deus,
segundo os Seus misteriosos desígnios, até que chegue, alegre, à total
plenitude da glória eterna na celeste Jerusalém.»
No primeiro trecho omitido, o Concílio é claro
ao dizer que «(...) estas acções (...) devem mesmo ser tidas como aptas para
abrir a porta à comunhão da salvação.» Para abrir (sublinho esta última
palavra). No segundo troço que terá ficado por referir, é manifesto o propósito
de proclamar a excelência da Igreja de Roma e, mais que excelência, a sua
exclusividade para garantir a salvação. De contrário, nem faria sentido que lá
constasse que «(...) só pela Igreja católica de Cristo, que é o meio geral de
salvação, pode ser atingida toda a plenitude dos meios salutares.» Só pela
Igreja católica de Cristo (só, outra palavra a sublinhar, note bem!).
Por último e para evitar uma torrente de citações, lembro-lhe o Breve "Singulari
nobis", de Bento XIV, no qual este Papa deixa claro que «um herege
baptizando alguém, se aplica a forma e a matéria legítima, esse alguém fica
marcado pelo carácter do sacramento.» (ib., § 12).
Depois disto, que é doutrina constante da Igreja, sustentar que não estamos perante um meio de salvação porque foi administrado por um herege, pergunto: Então que é? É um meio de perdição ou de maldição? Valha-nos Deus!
Passo à al. d)
Frederico de Castro (d) Oração pública em
comum com hereges e cismáticos é útil e louvável.
Onde está: Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis
Redintegratio, parágrafo 8.
O que diz: “Em algumas circunstâncias
peculiares, como por ocasião das orações prescritas ‘pela unidade’ e em
reuniões ecumênicas, é lícito e até desejável que os católicos se associem aos
irmãos separados na oração. Tais preces comuns são certamente um meio muito
eficaz para impetrar a graça da unidade. São uma genuína manifestação dos vínculos
pelos quais ainda estão unidos os católicos com os irmãos separados” (Decreto
sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 8 ).
O que contraria: Cânon
1258 do Código de Direito Canônico de 1917.
OBS: o Cânon 1258 não
era uma lei puramente eclesiástica. Representa em parte uma aplicação da Lei
Divina; e nem mesmo um Papa é capaz de abolir uma Lei Divina (nem de dispensar
dela). Prova plenamente suficiente de que uma Lei Divina está em questão pode
ser encontrada na seguinte instrução sobre o tema da “communicatio in sacris
cum acatholicis” dirigida aos católicos pelo Cardeal Allen em sua carta de 12
de dezembro de 1592:
Censura teológica: ao menos ERRÔNEO NA FÉ para a
primeira proposição e HERÉTICO para a segunda proposição.
Resposta:
Desta vez, observo uma confusão lamentável. O
cânone citado (e eu só tenho a versão em latim do CIC de 1917) decreta,
com efeito, que não é lícito aos fiéis, por qualquer modo, assistir ou ter
parte activamente em ofícios de não-católicos. Simplesmente, isto é uma coisa e
outra, bem distinta, o que o Concílio autoriza, que não é de perto, nem de
longe, um ofício de não-católicos: está claramente expresso que são reuniões de
católicos e de não-católicos.
Passo à al. e)
Frederico de Castro (e) A geração e
educação da prole não é a finalidade primeira do matrimônio.
Onde está: Constituição Pastoral sobre a Igreja
no Mundo Moderno Gaudium et Spes, parágrafo 50.
O que diz: “O matrimônio e o amor conjugal
ordenam-se, por sua própria natureza, à procriação e educação da prole. Os
filhos são, aliás, o maior dom do matrimônio e contribuem muito para o bem dos
próprios pais. O mesmo Deus que disse: ‘não é bom que o homem esteja sozinho’
(Gên. 2,18) e que ‘criou o homem, no princípio, como varão e mulher’ (Mt.
19,4), querendo comunicar-lhes uma participação especial na Sua obra criadora,
abençoou o varão e a mulher dizendo: ‘Sede fecundos e multiplicai-vos’ (Gên.
1,28). Por isso, o cultivo do verdadeiro amor conjugal e toda a estrutura da
vida familiar que daí promana, sem menosprezar os outros fins do matrimônio,
tendem a dispor os cônjuges a cooperar corajosamente com o amor do Criador e
Salvador, que por meio deles aumenta e enriquece a Sua família cada dia mais.
Os esposos sabem que, no ofício de transmitir a
vida humana e de educá-la – o qual deve ser considerado como a missão deles
própria –, eles são cooperadores do amor de Deus Criador e como que seus
intérpretes. Por isso, desempenharão este seu encargo com responsabilidade
humana e cristã; formarão um juízo reto, com um respeito cheio de docilidade
para com Deus e de comum acordo e empenho, tendo em conta o seu próprio bem e o
dos filhos já nascidos ou que estão previstos para nascer, sabendo ver as
condições do tempo e da própria situação, tanto materiais quanto espirituais, e
finalmente levando em consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade
temporal e da própria Igreja. São os próprios esposos que devem, em última
instância, formar esse juízo, diante de Deus. Mas tenham os esposos consciência
de que, no seu modo de proceder, não podem agir arbitrariamente, mas de que se
devem guiar pela consciência, a qual se deve conformar à lei divina, e ser dóceis
ao Magistério da Igreja, que interpreta autenticamente essa lei, à luz do
Evangelho. Essa lei divina põe em evidência a plena significação do amor
conjugal, protege-o e leva-o à sua perfeição verdadeiramente humana. Assim,
quando os esposos cristãos, em espírito de sacrifício e confiança na divina
Providência, exercem a função de procriar com generosa responsabilidade humana
e cristã, glorificam o Criador e caminham para a perfeição em Cristo.
Entre os esposos que deste modo satisfazem à missão que Deus lhes confiou, devem ser especialmente lembrados aqueles que, após reflexão prudente e decisão conjunta, aceitam corajosamente uma prole mais numerosa, para educar convenientemente.
Porém, o matrimônio não
foi instituído só para a procriação da prole; mas a própria natureza da aliança
indissolúvel entre pessoas e o bem da prole exigem que o amor mútuo dos esposos
se exprima convenientemente, cresça e amadureça. Por isso, mesmo que os filhos,
tantas vezes ardentemente desejados, faltem, o matrimônio continua sendo toda
uma forma e comunhão de vida, conservando o seu valor e indissolubilidade.”
(Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno Gaudium et Spes,
parágrafo 50).
O que contraria: Cânon 1013 do Código de 1917:
“O fim primário do matrimônio é a procriação e educação da prole.”
Censura teológica: ERRÔNEO.
Resposta:
Depois de uma extensa transcrição, toda ela um
hino sublime ao fim primário do matrimónio, vem o Frederico concluir que este
excerto do Concílio Vaticano II contraria o cânone 1013 do CIC de 1917.
Palpita-me que não leu todo o primeiro parágrafo daquele cânone porque, se o
tivesse feito, logo depois daquilo que citou, encontraria o enunciado do fim
secundário do matrimónio, expresso nas seguintes palavras: «(...) auxílio mútuo
e remédio da concupiscência.»
Além do mais que culpa
há em qualquer um dos cônjuges ferido, por exemplo, de esterilidade unilateral
absoluta, ou que ambos sejam relativamente estéreis? Declara-se nulo um
casamento que já tenha sido consumado?
Repare que o Concílio
declara (e vem na sua citação):
«Por isso, mesmo que os
filhos, tantas vezes ardentemente desejados, faltem, o matrimônio continua
sendo toda uma forma e comunhão de vida, conservando o seu valor e
indissolubilidade.» «Os filhos, tantas vezes ardentemente desejados (...)»
friso bem este segmento com o propósito de evitar mais esquecimentos para além
do já assinalado na parte final do primeiro parágrafo do cânone que invocou.
Lamento mais esta argumentação, eis tudo quanto
posso dizer!
Passo à al. f)
Frederico de Castro (f) Os judeus não são apresentados na Escritura como rejeitados
ou amaldiçoados.
Onde está: Declaração sobre a Relação da Igreja
com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 4.
O que diz: “E embora a
Igreja seja o novo Povo de Deus, nem por isso os judeus devem ser apresentados
como reprovados por Deus e malditos, como se tal coisa se concluísse da Sagrada
Escritura.” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs
Nostra Aetate, parágrafo 4).
O que contraria: Mateus
21, 33-45, Mateus 27, 25, conforme ensina São Jerônimo, por exemplo.
Censura teológica:
HERÉTICO.
Resposta:
Na sua opinião, este
trecho contraria o evangelista São Mateus. É, segundo diz, a lição de São
Jerónimo. Pena foi que não a tivesse transcrito.
E, na censura teológica que faz recair sobre o mofino pedaço que extrai desta
Declaração, afirma que estamos perante uma heresia. Fico assim a saber que São
Paulo foi outro herege porque sustentou que “Deus tamen non repulit populum suum” e vaticinou “futura Iudaeorum conversio”, segundo
destaca a Vulgata.4
Mas, com o Frederico
fiel ao seu costume, lá fica outro troço no olvido. E, caso curioso, é um que
antecede imediatamente aquele que é mostrado por si. Era olhar só um bocadinho
para trás. Diz assim:
«Ainda que as
autoridades dos judeus e os seus sequazes urgiram a condenação de Cristo à
morte (...) não se pode, todavia, imputar indistintamente a todos os judeus que
então viviam, nem aos judeus do nosso tempo, o que na Sua paixão se perpetrou.»
Pelo meu lado, sempre
julguei que Cristo tinha morrido para resgatar todos os homens do pecado
original, no qual o género humano incorreu, quando os nossos primeiros pais
comeram o fruto proibido. E daí, nunca ter deixado de entender que eu também
fui um dos culpados da morte de Cristo. Agora, sou notificado de que os
matadores foram os Judeus.
Porque será que nunca vi
nenhum adversário do Concílio Vaticano II exprobrar o comportamento de
Pilatos, figura emblemática do liberalismo, sistema tão ligado à Tradição como
é possível realizar a quadratura do círculo?
Que é a Verdade?
Pergunta-base do relativismo, insídia mais perigosa que a pior de todas as
desordens que podem afligir o pensamento humano. E esta interrogação fê-la o
magistrado romano ao Redentor. Por isso, Pilatos foi
ambas as coisas: liberal e relativista! Quanto a mim, o seu lavar de mãos,
atendendo à autoridade de que estava investido, é muito menos inocente da
Paixão de Jesus do que a demência da turba, que teve o comportamento de
qualquer multidão enlouquecida por um vozear enganador. No entanto, entre os
que descobrem o Diabo em cada passo do Concílio Vaticano II, não conheço
nenhum que aponte o dedo acusador a Pilatos. É estranho!
Passo à al. g)
Frederico de Castro (g) Cristãos e judeus
têm um patrimônio espiritual comum.
Onde está: Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs
Nostra Aetate, parágrafo 4.
O que diz: "Sendo assim tão grande o patrimônio espiritual comum aos
cristãos e aos judeus, este sagrado Concílio quer fomentar e recomendar entre
eles o mútuo conhecimento e estima" (Declaração sobre a Relação da Igreja
com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 4).
O que contraria: A Igreja ensina que, longe de cristãos e judeus terem um
patrimônio espiritual comum, o traço mais significativo daquilo que os judeus
da Era Cristã herdaram de seus ancestrais espirituais – aqueles que
arquitetaram a Crucifixão – consiste na rejeição total do Deus Encarnado e
também da Aliança do Antigo Testamento. A Igreja sempre instruiu os seus filhos
a rezar pela conversão dos “pérfidos judeus” (como na liturgia da Sexta-Feira
Santa).
Ressalte-se sobre o
assunto um interessante ensino de Dom Antônio de Castro Mayer:
“Os cristãos, porém,
receberam o patrimônio que herdaram do antigo povo judeu, e não do povo judeu
do presente. O povo judeu do presente não pode ser descrito como sob todos os
aspectos fiel à revelação do Antigo Testamento, dado que recusam aceitar o
Messias que foi a causa de toda a Lei Antiga. Os israelitas do presente são
antes os sucessores daqueles que São Pedro declara terem entregue Jesus à morte
e os quais São Paulo declara que a justiça de Deus abandonou a terem um coração
endurecido (Atos 3,13; 5,20; Romanos 10,3; 11,7). Portanto, não parece correto
falar de maneira igual referindo-se aos judeus de antanho, que foram fiéis a
Deus e ao Messias por vir, e referindo-se aos judeus do tempo presente. Dos
primeiros, a Igreja recebeu e guardou fielmente o patrimônio dela, ao passo que
os judeus de hoje, pelo contrário, empobrecem aquele patrimônio por sua
infidelidade. Pela mesma razão, segue-se que diálogos com judeus devem ser
introduzidos apenas com grande precaução, como é o costume – ou ao menos sempre
foi – na Igreja. Ademais, o Concílio não deve abandonar esse costume a não ser
por influência de razão grave, a qual deve ser explicada aos fiéis.” (Atas do
Segundo Concílio do Vaticano, III:III, p. 161)
Censura teológica:
OFENSIVO A OUVIDOS PIOS.
Resposta:
Para não fugir à regra, mais um trecho truncado:
«Sendo assim tão grande
o património espiritual comum aos cristãos e aos judeus, este sagrado Concílio
quer fomentar e recomendar entre eles o mútuo conhecimento e estima, os quais
se alcançarão sobretudo por meio dos estudos bíblicos e teológicos e com os
diálogos fraternos.» Que perda há da identidade católica com este convite?
Concedo que cumpre
distinguir entre os Judeus dos tempos bíblicos e os actuais. Estes, na sua
esmagadora maioria, não professam religião nenhuma: também há nos hebreus de
raça uma aflitiva perda do sentido sagrado da vida. Creio de muito maior
probabilidade, descobrir entre os prosélitos a observância da lei mosaica que
entre os Israelitas do presente (acantonados na Palestina ou em diáspora).
De resto, é só atender a estas palavras: «(...) diálogos com judeus devem ser introduzidos apenas com grande precaução, como é o costume – ou ao menos sempre foi – na Igreja.» Com que autoridade se atribui ao Concílio uma intenção diferente, à que se colhe do ensinamento contido nas palavras do Sr. D. Antônio de Castro Mayer, por si transcritas? Onde foi que o Concílio exortou à demissão ou à abdicação?
Recorro ao que respondi
na alínea a):
«O sagrado Concílio
volta-se primeiramente para os fiéis católicos. Fundado na Escritura e
Tradição, ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a
salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele
torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a
necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16, 16; Jo. 3, 15), confirmou
simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela
porta do Baptismo. Pelo que, não se poderiam salvar aqueles que, não ignorando
ter sido a Igreja católica fundada por Deus, por meio de Jesus Cristo, como
necessária, contudo, ou não querem entrar nela ou nela não querem perseverar.5
Quando isto se declara e
se repete, não direi até à exaustão porque ninguém deve cansar-se de proclamar
a Verdade ou de a ouvir, se isto sucede, insisto, parece-me que só com grande
temeridade, sem prejuízo de mais severa censura, poderá alguém acusar o Concílio
de ter atraiçoado o depósito da fé.
Passo à al. h)
Frederico de Castro (h) Dissensões passadas
com os muçulmanos devem ser esquecidas.
Onde está: Declaração
sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo
3.
O que diz: “No decurso dos séculos, surgiram entre cristãos e muçulmanos não poucas discórdias e inimizades. Este sagrado Concílio exorta todos a que, esquecendo o passado, sinceramente se exercitem na compreensão mútua…” (Declaração sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 3)
O que contraria: A
Igreja Católica tem o direito e a obrigação, instituídos por Deus, de (a) dizer
às pessoas o que elas devem crer e (b) governá-las – em suma, o direito e o
dever de ter a palavra final –, é naturalmente impossível que quaisquer “discórdias
e inimizades” que tenham permanecido não resolvidas possam ser culpa dela.
Noutras palavras, qualquer pessoa ou instituição que tenha dissentido da Igreja
Católica está inescapavelmente em erro por ter recusado submeter-se ao
julgamento dela.
[8. Ver Lucas 10, 16 (“Quem vos ouve, a Mim ouve”) e Mateus 18, 17 (“Se não ouvir a Igreja, considera-o como um pagão e um publicano”).]
Em segundo lugar, a
ideia de que a Igreja, o Corpo Místico de Cristo, a imaculada Esposa de Cristo,
cuja alma é o Espírito Santo, o Espírito da Unidade, pudesse ser causa de
discórdias e inimizades pode talvez ser descrita da melhor maneira como
fantástica. É tão ridículo quanto sugerir que a Igreja tenha sido responsável
pelas discórdias e inimizades que surgiram entre cristãos e muçulmanos ou
sugerir que Nosso Senhor foi responsável pelas “discórdias e inimizades” de que
os Evangelhos estão repletos e que culminaram em Seu assassinato judicial. Não
estamos aqui negando que Nosso Senhor foi “um alvo de contradição” (Lucas 2,
34), é claro, nem que Ele “não veio trazer a paz mas a espada” (Mateus 10, 34),
nem tampouco que essas duas observações aplicam-se à Igreja de Nosso Senhor não
menos que a Ele próprio. Mas as ideias de que Nosso Senhor e Sua Igreja sejam
de qualquer modo culpáveis pela contradição e “a espada” e que os conflitos do
passado tenham aflorado por falta de “compreensão mútua” têm apenas de ser
declaradas, para as suas implicações blasfemas ficarem expostas. Longe de haver
falta de “compreensão mútua”, mal precisa ser dito que Nosso Senhor e Sua
Igreja sempre entenderam os seus inimigos perfeitamente. E discórdias e
inimizades entre a Igreja e o resto do mundo são causadas simplesmente pela
recusa dos homens e nações de submeter-se à sábia, amantíssima e tenra direção
e domínio maternais da Igreja.
Nega a verdade de que a
Igreja Católica é igualmente perfeita em sua prática (onde isso consista de
diretriz ponderada e não das ações ocasionais de católicos individuais) quanto
o é em seu ensinamento.
Censura teológica: em
(I) é no mínimo TEMERÁRIO; em (II) é BLASFEMO; em (III) é ERRÔNEO.
Resposta:
Não encontro ligação
entre o que afirma em tese e as conclusões que dali arranca. Mas isto
parece-me uma constante na via que percorre. Por isso, me limito a
perguntar que tem compreensão a ver com adesão.
Sobretudo quando o
Concílio categoricamente sustenta que «considerando atentamente estas
aspirações, e propondo-se declarar quanto são conformes à verdade e à justiça,
este Concílio Vaticano investiga a sagrada tradição e doutrina da Igreja, das
quais tira novos ensinamentos, sempre concordantes com os antigos.
Em primeiro lugar, pois,
afirma o sagrado Concílio que o próprio Deus deu a conhecer ao género humano o
caminho pelo qual, servindo-O, os homens se podem salvar e alcançar a
felicidade em Cristo. Acreditamos
que esta única religião verdadeira se encontra na Igreja católica e apostólica
(o negrito é meu), à qual o Senhor Jesus confiou o encargo de a levar a todos
os homens, dizendo aos Apóstolos: «Ide, pois, fazer discípulos de todas as
nações, baptizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo,
ensinando-os a cumprir tudo quanto vos prescrevi» (Mt. 28, 19-20). Por sua
parte, todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz
respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e guardar.6
Frederico de Castro (i) As ações litúrgicas
dos protestantes engendram a vida da graça e aptamente dão acesso à comunhão da
salvação.
Onde está: Decreto sobre
o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3.
O que diz: “Também não
poucas ações sagradas da religião cristã são celebradas entre os irmãos
separados de nós. De maneiras que variam conforme a condição de cada Igreja ou
Comunidade, estas ações podem, sem dúvida, produzir realmente a vida da graça.
Devem mesmo ser tidas como aptas para abrir a porta à comunhão da salvação.”
(Decreto sobre o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 3).
O que contraria: II
Pedro 2,1 e Catecismo do Concílio de Trento, capítulo “Do Sacramento da
Penitência”, seção “A Segunda Parte Integrante da Penitência”, segundo
parágrafo (“Necessidade da Confissão”): “Reconhecemos, sim, que a contrição
apaga os pecados, mas quem ignora que ela deve ser tão forte, tão intensa, e
tão ardente, que a veemência da dor esteja em justa proporção com a graveza dos
pecados? Ora, como são muito poucos os que chegam a esse grau de
arrependimento, segue-se que muito poucos poderiam, por esse meio, esperar o
perdão de seus pecados.” [Fonte do texto em
português: Frei Leopoldo Pires Martins, O. F. M. (ed.), Catecismo Romano, (V.
Da Penitência. § 36.) Petrópolis: Vozes, 1951, p. 331. (n.d.t.)]
Censura teológica: a passagem é no mínimo ERRÔNEA e, na medida em que o texto implica que rituais inválidos sacrílegos podem conferir diretamente a graça santificante, pode ser considerada inescapavelmente HERÉTICA.
Resposta:
Suba até à sua alínea
c), que lá encontrará resposta: substancialmente, a questão é a mesma.
Frederico de Castro (j) A Igreja tem
sincero respeito por doutrinas que diferem das dela.
Onde está: Declaração
sobre a Relação da Igreja com as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo
2.
O que diz: “A Igreja
Católica nada rejeita do que nessas religiões [não cristãs] existe de
verdadeiro e santo. Olha com sincero respeito esses modos de agir e viver,
esses preceitos e doutrinas que, embora se afastem em muitos pontos daqueles
que ela própria segue e propõe, entretanto refletem não raramente um raio da
verdade que ilumina todos os homens.” (Declaração sobre a Relação da Igreja com
as Religiões Não-Cristãs Nostra Aetate, parágrafo 2)
O que contraria: toda a
religião católica e sua razão de ser. Não precisaríamos ser rigorosamente
católicos se não houvesse uma verdade a ser observada. Isso é claramente
HERÉTICO.
Resposta:
Não sei francamente se não devo dizer que este argumento é de todos o mais grave. E não sei, repito, porque o Frederico desenvolveu um número bastante significativo de tristíssimos argumentos. De qualquer maneira, se não é este o mais grave, por muito perto andará.
Sabe para onde o atira o
escândalo que revela pelo teor deste trecho? Para o maniqueísmo! Nem mais, nem
menos. O Frederico, que tanto porfia em pôr o ferrete de herege, de uma ponta à
outra do Concílio, negou tacitamente uma verdade luminosa do pensamento –
a de que o mal absoluto não existe!
Devo acrescentar que é
com profunda mágoa que, entre os mais acérrimos adversários do Concílio,
noto, com uma frequência pouco desejável, erros que chocam com a filosofia
aristotélico-tomista, ou seja, a filosofia perennis.
De resto, quando o Concílio,
neste documento, acrescenta que a Igreja «anuncia, e tem mesmo obrigação de
anunciar incessantemente Cristo, "caminho, verdade e vida" (Jo. 14,
6), em quem os homens encontram a plenitude da vida religiosa e no qual Deus
reconciliou consigo todas as coisas (4).», só vê sombras quem escolhe viver
assombrado.
Frederico de Castro (k) Reuniões e
discussões teológicas de igual para igual entre católicos e acatólicos são
louváveis.
Onde está: Decreto sobre
o Ecumenismo Unitatis Redintegratio, parágrafo 9.
O que diz: “Católicos
devidamente preparados devem adquirir um melhor conhecimento da doutrina e
história, da vida espiritual e litúrgica, da psicologia religiosa e da cultura
própria dos irmãos separados. Muito ajudam para isso as reuniões de ambas as
partes para tratar principalmente de questões teológicas, onde cada parte deve agir
de igual para igual, contanto que aqueles que, sob a vigilância dos superiores,
nelas tomam parte, sejam verdadeiramente peritos.” (Decreto sobre o Ecumenismo
Unitatis Redintegratio, parágrafo 9).
O que contraria:
Mortalium Animos do Papa Pio XI.
Censura teológica:
HERÉTICO CONTRA A FÉ ECLESIÁSTICA.
Resposta:
Desta vez, o principal
defeito não está tanto no que falta de letra, mas sim no espírito com que ela é
lida. Então não lhe dizem nada troços, por si incluídos, como «Católicos
devidamente preparados (...)» e «(...) contanto que aqueles que, sob a
vigilância dos superiores, nelas tomam parte, sejam verdadeiramente peritos.»?
Qual o risco que isto comporta? Como se
evangeliza? O apostolado não se faz à distância. Ou queremos converter, ou consideramos
que a nossa religião é a verdadeira, mas não é para ser levada aos outros. Ora bonum diffusivum sui. Portanto, a
verdade não é para ser vivida de portas adentro. «(…) si evangelizavero, non est mihi gloria: necessitas mihi incumbit: vae
enim mihi est, si non evangelizavero.», dizia o Apóstolo.7
Só conheço um povo que se fecha sobre si próprio num exclusivismo muito
cerrado: são os Judeus! Quer alguém abraçar o Talmud? Se não provar que
biologicamente descende de Abraão, de Isaac e de Jacob, nunca passará da porta
da Sinagoga!
O Anjo das Escolas, aquele que o Concílio Vaticano II indica como Mestre modelar para a formação sacerdotal8 ensina com toda a clareza que «(...) illi qui sunt infideles, etsi actu non sint de Ecclesia, sunt tamen in potentia.»9
Gottscalk e os
predesticionistas, condenados pelo Concílio de Quiercy,10 seguidos
mais tarde por Calvino, anatematizados em Trento,11 sustentavam que
os que padeciam tormentos infernais foram desde sempre predestinados às penas
eternas. Quem são esses prescitos? Sem que seja possível afirmar um
propósito intencional, o certo é que, pelo menos, parte da resposta vamos
conhecê-la nos erros de Jansénio, reprovados
por Inocêncio X12 e por Alexandre VIII.13 Para o
holandês, Cristo não veio salvar todos os homens: morreu apenas pelos eleitos e
deixou de fora pagãos, judeus, hereges e outros do género.
Há muito que eu reparava nisto com bastante apreensão. Ao mesmo tempo, esta assimilação de malditos fez-me compreender por que motivo alguns há que vêem com maus olhos o esforço ecuménico do Concílio: para quê diálogo com réprobos, principalmente se são daquela casta?
Mas se compreendo, nem por
isso aplaudo. Ecumenismo é sinónimo de universal. E a ontologia ensina-nos que
a universalidade está no Ser. Logo, nenhuma ligação pode o ecumenismo
ter com o sincretismo, que é o amontoado onde vão dar as paixões sectárias. E
deste conjunto disforme é que nos devemos temer. Dar um passo para falar ao que
está fora, não é certamente o mesmo do que franquear a entrada a quem, se cair
no meio de nós, só poderia conduzir a um destes dois resultados: ou defecção da
nossa fé; ou uma horda indefinível! Passo à alegada
apostasia dos últimos Papas.
Frederico de Castro 2 - Sobre chamar os
sucessores de Pio XII de anti-papas e os efeitos dessa afirmativa.
a) Sobre chama-los de
anti-papas; sim, é um juízo pessoal (aqui colocado com muito cuidado essa
afirmação por causa do que eu vou explicar em seguida.) porque obriga apenas a
minha própria consciência. Devo dizer isso porque não houve ainda nenhum
decreto formal por parte da autoridade (e claro, pois se a sede está vacante,
primeiro essa vacância deve acabar, para apenas então essa autoridade realizar
seu decreto.) É por esse motivo mesmo que eu entendo que os outros católicos
que ainda permanecem fiéis a esses “papas” são perfeitamente católicos, salvo
por causa de outros motivos alheios a esse problema.
No entanto, apesar de
ser um juízo pessoal, devo dizer que tomo como base para o exercício desse
juízo, que é lícito (porque não é um julgamento de autoridade, mas uma
percepção da realidade) o CDC de 1917 (sem entrar na questão da Cum Ex
Apostolatus Officio) que expressamente dispõe sobre os casos de perda de ofício
no caso de apostasia, sem a necessidade de qualquer tipo de declaração.
b) Assim, respondendo a
sua segunda pergunta, posto que não há qualquer necessidade de declaração, é
lícito formar juízo dessas situações. Repito: obviamente, eu não tenho
autoridade para decretar magisterialmente essa situação (não sou Papa nem
Bispo), mas eu a posso reconhecer e mais: isso me autoriza a alertar os irmãos
na fé e a desobedecer o magistério conciliar, o que não seria possível se eu
desconsiderasse a vacância da Sé Apostólica.
Creio que você o deva
saber, existe uma diferença entre uma sentença declaratória e uma constitutiva.
O que um futuro Papa fará será meramente declaratória, que apenas reconhece um
fato que já existe ou existiu. É algo semelhante a uma sentença de interdição
de um louco; o louco, como o sabemos por simples lógica comum, não deixa de ser
louco durante o tempo em que o juiz não o interditou. Ninguém em sã consciência
segue os passos de um louco, sabendo-o, mesmo que lhe falte a interdição do
juiz, não é verdade? De modo que eu posso falar sem prejuízo pessoal, mas
terceiros não estão obrigados dar crédito às minhas palavras.
Resposta:
«Ius eligendi Romanum Pontificem ad S. R. E. Cardinales unice et
privative pertinet, (...)» assim dispõe a Constituição Apostólica de Pio
XII.14
Cabe perguntar quais os
purpurados que ali tomam assento. Que insensato haverá, capaz de sustentar que
serão os sobreviventes de entre os nomeados por Pio XII? Ou afinal são
legítimos os que subiram ao cardinalato por mão dos Papas que amaldiçoais? – Se
assim é, tanto melhor: nem toda a obra dos papas réprobos sofre do vício de invalidade. No
entanto, confesso humildemente que não tenho a suficiente arte para superar o
que se me afigura uma flagrante contradição: se, como sustentais, os últimos
papas caíram em apostasia, pelo que não gozam de qualquer poder, onde vão
buscá-lo os cardeais por eles criados? E se estes têm realmente dignidade
cardinalícia, como se nega autoridade a quem a conferiu?
Que propondes, pois, na
pertinaz cegueira do vosso teimoso orgulho? Novas regras que permitam uma
eleição da qual, na catequese que insistis em pregar, sairá o Papa sem mácula?
O objectivo de um Papa virtuoso é muito elevado, e dele também comungamos nós,
que continuamos fiéis a Roma: o que nos divide é que não discutimos a
legitimidade dos sucessores de Pio XII e não atiramos com eles ao fogo da
Gehena. Prima Sedes a nemine
iudicatur 15 e esta imunidade provém de uma verdade de
fé.16
Que solução tendes para o problema que levantais? Que remédio pretendeis aplicar-lhe? Será vosso propósito reavivar a querela entre conciliarismo e papado? Pois isto que outra coisa é, além de parecer uma nova tentativa de desforço pelo revés sofrido, quando se extinguiram as vozes rebeldes de Basileia? Afinal, de que lado está a heterodoxia?
Tratar um corpo arrancando-lhe a cabeça é matá-lo; e cuidar de um corpo acéfalo é entrar no domínio da teratologia. No célebre incidente de Antioquia, Paulo resistiu a Pedro in faciem e coram omnibus, mas nunca lhe negou a primazia entre os apóstolos.17 O que me inquieta, nesta fuzilaria sobre os sucessores de Pio XII, não é tanto a metralha daquele imenso fogo: dureza, mais que dureza, acritude e linguagem cheia de aspereza foram derramadas por figuras de santidade reconhecida e de inconcusso saber, ao longo dos tempos e tendo por alvo os Papas. O que me causa horror, nesta sanha persecutória, é a violência das acusações contra a pureza da fé que professam os visados naqueles ataques: vejo-me diante de um tufão de sabor galicano, com Nogaret ressuscitado, e multiplicado por tantos quantas são as bocas que assim insultam.
No transcurso dos séculos, sacerdotium e regnum disputaram o império do orbe. Ainda hoje, as suas relações estão marcadas por cautelas e melindres que não se encontram nos tratados que regulam a convivência de outros sujeitos do Direito Internacional.
Quem serão os próximos
Césares? Na anarquia da moderna Babel, não se antolha fácil dizê-lo. Terá a
Igreja de armar-se com toda a sua fortaleza para combater esta indefinição, e
alcançar de Deus a graça de suscitar os varões justos para governo temporal dos
povos. Porém, não se pare aqui. Enquanto isto se pede e espera, que um sopro de
vento varra para longe os fumos de Satanás, e que os ímpios se revolvam na
imundície dos ídolos que criaram, novos bezerros de um oiro que cega a vista,
tira lucidez ao pensamento e fere de morte o coração.
A Igreja pede reforma, mas uma reforma a fazer-se de mão dada ao
Bispo de Roma e nunca sem ele!
Joaquim
Maria Cymbron
___________________________________________
- Não obstante faltar
a comprovação histórica do milagre, é inegável a força anímica da lenda.
- Os argumentos, a
que respondo, vieram alinhados no Facebook,
com o que se tornaram públicos. Por isso, os transcrevo aqui. Causas
várias impediram-me de o fazer mais cedo.
- Constituição LG, 14.
- Rom. 11, 1; ib., 18-32.
- V. supra, n. 3.
- Declaração Dignitatis humanae, 1. É realmente
uma questão de dignidade, aquilo de que aqui se trata: o dever de cada
homem não deturpar a verdade que tem diante dos olhos!
- I Cor. 9, 16.
- Decreto Optatam totius, 16.
- Summa Theologica III,
q. 8, a. 3, ad.1.
- Cap. 3.
- Dz. 827.
- Dz. 1096.
- Dz. 1294-1295.
- Vacantis Apostolicae Sedis, tit. II, caput I, 32. O actual regime
--- constante da Constituição Apostólica Romano Pontifici Eligendo --- é idêntico. Não me apoiei nesse
documento porque temo que alguém conteste com o argumento de que é maldito
o seu autor.
- Embora o CIC vigente repita literalmente o
preceito (can. 1404), preferi
remeter para o Código de 1917 (can. 1556), pela mesma razão alegada na nota anterior.
- Dz. 1831(1.º
Concílio do Vaticano, numa das definições que mais exasperaram o
progressismo!).
- Gal. 2, 11-14.
JMC
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